texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9657 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ....57../2023
“ALTERA O ARTIGO 2º E INCISO I, DO ARTIGO
3º, DA LEI Nº 3392/2010 QUE DISPÕE SOBRE O
CONSELHO MUNICIPAL ANTI-DROGAS –
COMAD DE SOCORRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º – O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.392/2010, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 2º O Conselho Municipal Anti-Drogas - COMAD de Socorro integrar-se-á na
ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e
municipal que compõem o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas -
SISNAD de que trata a Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006,
especialmente o Decreto Federal nº 11.480, de 06 de abril de 2023 que dispõe
sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD e, em âmbito
estadual, o Decreto Estadual nº 56.091, de 16 de agosto de 2010 que dispõe sobre
o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED.”
Artigo 2º – O inciso I, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.392/2010, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“(...)
I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e
entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta
pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED. bem como
acompanhar a sua execução;
(...)”
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9657 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 02 de junho de 2023
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que “ALTERA
O ARTIGO 2º E INCISO I, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 3392/2010 QUE DISPÕE SOBRE
O CONSELHO MUNICIPAL ANTI-DROGAS – COMAD DE SOCORRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”, conforme especifica.”
Tal comando normativo visa, em razão da reativação do COMAD, adequálo à Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 – Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - SISNAD, especialmente o Decreto Federal nº 11.480, de 06 de
abril de 2023 que dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD
e, em âmbito estadual, o Decreto Estadual nº 56.091, de 16 de agosto de 2010 que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED.
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de relevantes
motivos, já que busca o incremento no atendimento e apoio à saúde, é que faço seu
encaminhamento à apreciação dessa Nobre Casa Legislativa, para análise e aprovação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 02 de junho de 2023
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
open original →