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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-06-02
Ementaaltera o artigo 2º e inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 3392/2010 que dispõe sobre o Conselho Municipal Anti-Drogas – COMAD de Socorro, e dá outras providências.
native_id878

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-09 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-07-05 Aguardando promulgação da lei
2023-07-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-07-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-06-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-19 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-12 Aguardando emissão de parecer
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer Encaminhada às seguintes Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Social.
2023-06-02 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T22:09:28.528758-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-06-19T21:30:14.803245-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9657 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ....57../2023
“ALTERA O ARTIGO 2º E INCISO I, DO ARTIGO 
3º, DA LEI Nº 3392/2010 QUE DISPÕE SOBRE O 
CONSELHO MUNICIPAL ANTI-DROGAS –
COMAD DE SOCORRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º – O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.392/2010, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
“Art. 2º O Conselho Municipal Anti-Drogas - COMAD de Socorro integrar-se-á na 
ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e 
municipal que compõem o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas -
SISNAD de que trata a Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, 
especialmente o Decreto Federal nº 11.480, de 06 de abril de 2023 que dispõe
sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD e, em âmbito 
estadual, o Decreto Estadual nº 56.091, de 16 de agosto de 2010 que dispõe sobre 
o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED.”
Artigo 2º – O inciso I, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.392/2010, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
“(...)
I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e 
entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta 
pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED. bem como 
acompanhar a sua execução;
(...)”
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9657 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 02 de junho de 2023
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que “ALTERA 
O ARTIGO 2º E INCISO I, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 3392/2010 QUE DISPÕE SOBRE 
O CONSELHO MUNICIPAL ANTI-DROGAS – COMAD DE SOCORRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”, conforme especifica.”
 
Tal comando normativo visa, em razão da reativação do COMAD, adequá￾lo à Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 – Sistema Nacional de Políticas 
Públicas sobre Drogas - SISNAD, especialmente o Decreto Federal nº 11.480, de 06 de 
abril de 2023 que dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD 
e, em âmbito estadual, o Decreto Estadual nº 56.091, de 16 de agosto de 2010 que dispõe 
sobre o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED.
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de relevantes 
motivos, já que busca o incremento no atendimento e apoio à saúde, é que faço seu 
encaminhamento à apreciação dessa Nobre Casa Legislativa, para análise e aprovação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 02 de junho de 2023
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal

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