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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-06-07
Ementaestabelece a obrigatoriedade em comércio de alimentos e bebidas a disponibilidade de álcool 70%.
native_id884

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-23 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-07-21 Aguardando promulgação da lei
2023-07-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-07-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-07-03 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-20 Aguardando emissão de parecer
2023-06-19 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer
2023-06-07 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T21:35:45.401691-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-07-03T22:14:09.838765-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 58/2023
“Estabelece a obrigatoriedade em comércio de 
alimentos e bebidas a disponibilidade de álcool 
70%.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Os estabelecimentos comerciais de alimentos e 
bebidas do município da Estância Turística de Socorro ficam obrigados a 
disponibilizar álcool etílico em gel ou líquido na concentração de 70% para 
a higienização das mãos de funcionários, colaboradores, consumidores e 
frequentadores antes do contato com os alimentos e bebidas do local.
Parágrafo único – Os estabelecimentos devem manter os 
recipientes em todas as mesas para fácil acesso, visualização e utilização, e 
sempre abastecidos.
Artigo 2º - O Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de junho de 2023.
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, que tenho a grata satisfação de 
submeter à criteriosa apreciação do Plenário desta Casa, tem por objetivo 
estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais de alimentos 
e bebidas do município da Estância Turística de Socorro a disponibilizar 
álcool etílico em gel ou líquido na concentração de 70% para a higienização 
das mãos de funcionários, colaboradores, consumidores e frequentadores 
antes do contato com os alimentos e bebidas do local. O frasco deverá estar 
sempre abastecido e em todas as mesas do estabelecimento.
Esse projeto visa garantir, com o mínimo de condições em 
higiene, maior proteção no momento da alimentação dos consumidores, que 
é a parte mais frágil.
Apesar do álcool etílico 70% não substituir a lavagem das mãos 
com água e sabão para a higienização adequada, ele é uma solução
sanitizante, feita especialmente para matar germes que possam ficar 
armazenados em nossas mãos e pulsos, como bactérias, fungos, ovos de 
parasitas e até vírus como o da gripe e o da Covid-19.
Mais do que um sanitizante de mãos, o álcool 70% deve ser 
incluído nos hábitos de higiene, como uma proteção individual contra 
doenças, assim como tomar banho, escovar os dentes e lavar as mãos, pois 
foi projetado para matar 99,9% dos germes que podem ser encontrados em 
nossas mãos. Segundo algumas pesquisas, o álcool age rapidamente na 
desnaturação das camadas lipídicas e de proteínas que formam as membranas 
de proteção dos microrganismos causadores de doenças. Isso significa que o 
álcool derrete a estrutura dos microrganismos, matando-os.
A solução em álcool na casa dos 70% (recomendação da 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA) garante a dissolução 
das camadas protetoras dos germes, exterminando-os em apenas alguns 
segundos. 
É importante ressaltar que soluções alcoólicas em 
concentrações menores que 60% não fazem o efeito esperado no combate 
aos germes. Assim como soluções acima de 80%, que evaporam muito mais 
rápido do que as camadas protetoras dos germes podem se desfazer.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei tem como objetivo 
específico contribuir na proteção da saúde da população, diminuindo o 
número de novos casos de doenças transmitidas por falta de higiene sanitária
no momento da alimentação em coletivo, contribuindo, desta forma, com a 
atenuação da procura de Pronto Atendimento na Santa Casa de Socorro –
Hospital Dr. Renato Silva.

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