texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI n.º 58/2023
“Estabelece a obrigatoriedade em comércio de
alimentos e bebidas a disponibilidade de álcool
70%.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Os estabelecimentos comerciais de alimentos e
bebidas do município da Estância Turística de Socorro ficam obrigados a
disponibilizar álcool etílico em gel ou líquido na concentração de 70% para
a higienização das mãos de funcionários, colaboradores, consumidores e
frequentadores antes do contato com os alimentos e bebidas do local.
Parágrafo único – Os estabelecimentos devem manter os
recipientes em todas as mesas para fácil acesso, visualização e utilização, e
sempre abastecidos.
Artigo 2º - O Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de junho de 2023.
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, que tenho a grata satisfação de
submeter à criteriosa apreciação do Plenário desta Casa, tem por objetivo
estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais de alimentos
e bebidas do município da Estância Turística de Socorro a disponibilizar
álcool etílico em gel ou líquido na concentração de 70% para a higienização
das mãos de funcionários, colaboradores, consumidores e frequentadores
antes do contato com os alimentos e bebidas do local. O frasco deverá estar
sempre abastecido e em todas as mesas do estabelecimento.
Esse projeto visa garantir, com o mínimo de condições em
higiene, maior proteção no momento da alimentação dos consumidores, que
é a parte mais frágil.
Apesar do álcool etílico 70% não substituir a lavagem das mãos
com água e sabão para a higienização adequada, ele é uma solução
sanitizante, feita especialmente para matar germes que possam ficar
armazenados em nossas mãos e pulsos, como bactérias, fungos, ovos de
parasitas e até vírus como o da gripe e o da Covid-19.
Mais do que um sanitizante de mãos, o álcool 70% deve ser
incluído nos hábitos de higiene, como uma proteção individual contra
doenças, assim como tomar banho, escovar os dentes e lavar as mãos, pois
foi projetado para matar 99,9% dos germes que podem ser encontrados em
nossas mãos. Segundo algumas pesquisas, o álcool age rapidamente na
desnaturação das camadas lipídicas e de proteínas que formam as membranas
de proteção dos microrganismos causadores de doenças. Isso significa que o
álcool derrete a estrutura dos microrganismos, matando-os.
A solução em álcool na casa dos 70% (recomendação da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA) garante a dissolução
das camadas protetoras dos germes, exterminando-os em apenas alguns
segundos.
É importante ressaltar que soluções alcoólicas em
concentrações menores que 60% não fazem o efeito esperado no combate
aos germes. Assim como soluções acima de 80%, que evaporam muito mais
rápido do que as camadas protetoras dos germes podem se desfazer.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei tem como objetivo
específico contribuir na proteção da saúde da população, diminuindo o
número de novos casos de doenças transmitidas por falta de higiene sanitária
no momento da alimentação em coletivo, contribuindo, desta forma, com a
atenuação da procura de Pronto Atendimento na Santa Casa de Socorro –
Hospital Dr. Renato Silva.
open original →