br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-06-12
Ementaobriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas a estampar de forma clara informação sobre centros de tratamento de alcoolismo.
native_id885

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-23 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-07-21 Aguardando promulgação da lei
2023-07-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-07-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-07-03 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-20 Aguardando emissão de parecer
2023-06-19 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer
2023-06-16 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T21:36:18.974796-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-07-03T22:14:09.859533-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI n.º 59/2023
“Obriga os estabelecimentos que comercializam 
bebidas alcoólicas a estampar de forma clara 
informação sobre centros de tratamento de 
alcoolismo.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Os estabelecimentos que comercializam bebidas
alcoólicas ficam obrigados a estampar, de forma clara, informações –
endereço e telefone - sobre centros de tratamento de alcoolismo, tais como 
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Alcoólicos Anônimos A.A., entre 
outros.
Art. 2.° - O desrespeito ao disposto na lei caracteriza infração 
sanitária.
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de junho de 2023
Thiago Bittencourt Balderi 
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA: 
O álcool costuma ser a droga de mais fácil acesso por jovens e adultos 
devido a seu baixo custo e a divulgação nos meios de comunicação. Portanto, essa é a 
droga que, com seu consumo em excesso, mais causa impactos sobre a sociedade, entre 
eles acidentes de trânsito, dependência alcoólica, síndrome de abstinência e danos ao 
fígado, comprometendo a saúde e a rotina do usuário.
Os números são extremamente preocupantes, e não deixam margem a 
dúvidas de que estamos diante de um problema da maior gravidade, para o qual 
necessitamos adotar todos os tipos de medidas disponíveis para mudar a atual e drástica 
situação.
Esta é uma questão por demais debatida. Todavia estamos muito longe de 
revertermos o permanente crescimento do alcoolismo no Brasil. Além das indispensáveis 
medidas de educação e prevenção, o acumulo de milhões de viciados em álcool tem 
levado às autoridades a tomarem iniciativas voltadas a cuidar desses que já foram 
dominados pelos efeitos nocivos dessa substância, com todas suas trágicas consequências
pessoais, familiares e sociais.
Nesse sentido, foi instituído o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso 
ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS 
(PEAD 2009-2010), pela PORTARIA No 1.190, DE 4 DE JUNHO DE 2009.
Em seu corpo estão listados vários serviços de atenção, voltados a tratar os 
dependentes de álcool e outras drogas. Além destas instituições públicas, sabemos da 
existência de inúmeras instituições privadas, que têm a mesma finalidade, com destaque 
para os Alcoólicos Anônimos, A.A, sempre lembrados pelo grande sucesso em seus 
tratamentos.
A proposição que apresentamos, por considerar estratégico e fundamental 
envolver e informar a sociedade, pretende oferecer uma contribuição nesse processo, ao 
exigir que os comerciantes de bebidas alcoólicas informem, de forma clara, o endereço e 
telefone das instituições que tratam dependentes do álcool, como os Centros de Atenção 
Psicossocial (CAPS), Alcoólicos Anônimos A.A., entre outros.
Espera-se assim romper a profunda desinformação que existe no seio da 
sociedade sobre os locais apropriados e disponíveis para tratar os dependentes do álcool.
Diante do exposto e pela relevância da matéria, conclamamos os ilustres 
pares a apoiarem este Projeto de Lei.

open original →