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PROJETO DE LEI n.º 59/2023
“Obriga os estabelecimentos que comercializam
bebidas alcoólicas a estampar de forma clara
informação sobre centros de tratamento de
alcoolismo.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Os estabelecimentos que comercializam bebidas
alcoólicas ficam obrigados a estampar, de forma clara, informações –
endereço e telefone - sobre centros de tratamento de alcoolismo, tais como
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Alcoólicos Anônimos A.A., entre
outros.
Art. 2.° - O desrespeito ao disposto na lei caracteriza infração
sanitária.
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de junho de 2023
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
O álcool costuma ser a droga de mais fácil acesso por jovens e adultos
devido a seu baixo custo e a divulgação nos meios de comunicação. Portanto, essa é a
droga que, com seu consumo em excesso, mais causa impactos sobre a sociedade, entre
eles acidentes de trânsito, dependência alcoólica, síndrome de abstinência e danos ao
fígado, comprometendo a saúde e a rotina do usuário.
Os números são extremamente preocupantes, e não deixam margem a
dúvidas de que estamos diante de um problema da maior gravidade, para o qual
necessitamos adotar todos os tipos de medidas disponíveis para mudar a atual e drástica
situação.
Esta é uma questão por demais debatida. Todavia estamos muito longe de
revertermos o permanente crescimento do alcoolismo no Brasil. Além das indispensáveis
medidas de educação e prevenção, o acumulo de milhões de viciados em álcool tem
levado às autoridades a tomarem iniciativas voltadas a cuidar desses que já foram
dominados pelos efeitos nocivos dessa substância, com todas suas trágicas consequências
pessoais, familiares e sociais.
Nesse sentido, foi instituído o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso
ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS
(PEAD 2009-2010), pela PORTARIA No 1.190, DE 4 DE JUNHO DE 2009.
Em seu corpo estão listados vários serviços de atenção, voltados a tratar os
dependentes de álcool e outras drogas. Além destas instituições públicas, sabemos da
existência de inúmeras instituições privadas, que têm a mesma finalidade, com destaque
para os Alcoólicos Anônimos, A.A, sempre lembrados pelo grande sucesso em seus
tratamentos.
A proposição que apresentamos, por considerar estratégico e fundamental
envolver e informar a sociedade, pretende oferecer uma contribuição nesse processo, ao
exigir que os comerciantes de bebidas alcoólicas informem, de forma clara, o endereço e
telefone das instituições que tratam dependentes do álcool, como os Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), Alcoólicos Anônimos A.A., entre outros.
Espera-se assim romper a profunda desinformação que existe no seio da
sociedade sobre os locais apropriados e disponíveis para tratar os dependentes do álcool.
Diante do exposto e pela relevância da matéria, conclamamos os ilustres
pares a apoiarem este Projeto de Lei.
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