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EMENDA n.º 14
Altera o artigo 2º do Projeto de Lei nº 58/2023, que
dispõe sobre a veiculação de vídeos educativos
contra a violência doméstica e ao abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes, nos
shows e eventos culturais realizados no Município
de Socorro.
“Art. 2.º - A criação dos vídeos educativos será de
responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados
no Município de Socorro, que utilizem equipamentos de projeção ou
painel de LED”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de junho de 2023
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
José Adriano de Souza
Vice–Presidente
Tiago Faria
Membro e Relator
Justificativa: Esta emenda tem por objetivo adequar o referido projeto de lei ao
que foi discutido na reunião das Comissões Permanentes.
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