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EMENDA n.º 15
Altera o Parágrafo Único do artigo 1º do Projeto de
Lei nº 60/2023, que dispõe sobre o tempo máximo de
acionamento dos dispositivos sonoros do tipo alarme
instalados em imóveis residenciais, comerciais e afins
no município de Socorro e dá outras providências.
Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 1º do projeto em epígrafe a
seguinte redação:
“Art. 1º .......
Parágrafo Único. O silenciamento do alarme deverá ocorrer no
prazo máximo de 20 (vinte) minutos após o disparo no período noturno e de 30
(trinta) minutos no período diurno”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de junho de 2023
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
José Adriano de Souza
Vice–Presidente
Tiago Faria
Membro e Relator
Justificativa: Esta emenda tem por objetivo adequar o referido projeto de lei ao
que foi discutido na reunião das Comissões Permanentes.
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