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PROJETO DE LEr Ne ....../2023
"Dispõe sobre ctidção do conselho
Municipol de Desenvolvimento
Econômico e dá outros providêncios".
(PREÂMBUto UsUAL)
cAPÍTULo r
Do coNsELHo MUNtctpAL Do DEsENvot-vtrurtro rcoruôulco
Art. 1e - Fica instituído o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômlco, tendo suas atribuiÇões, estrutu ra e funclonamento
deflnidos nesta Lei.
Art.2" O Conse ho Municipal do Desenvolvirnento Econórnico e
um órgào colegiado, de caráter propositivo, consuitivo e orientador.
Art. 3s - O Conselho Municipâl do Desenvo vimento Econômrco
terá sede eÍn local a ser definido pela Administração Municipal.
Art. 4e - O Conselho manifestar se-á por intermédio de
resoluçôes, pareceres, moções ou outros expedientes, e seus atos serào
formalizados em conformidade com o Regimento lnterno do Conselho Municipal
do Desenvolvimento Econômico.
CAPíTULo I
DAs ATRTBUtçôEs
retàr a dos Negór os luridlcoi
Av losêMarade Fêrê,ns71 Foner 793A5a.9657-enail:)uridico@socorro.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal da
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Art. 5s - Compete ao Conselho Municipal do Desenvolvimento
Econômico:
I - representar o empresariado local, junto ao poder público
municipal nos assuntos de interesse econômico;
ll - elaborar, junto à área de desenvolvimento econômico
diretrizes e normas referentes à política econômica do Munícípio;
lll - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que
tratam do desenvolvimento da produção, do acesso, da difusão e
da descentra lização da área de desenvolvimento econômico do Município;
lV - garantir a continuidade de programas de interesse do
Município;
V - emitir parecer sobre questões referentes a:
a) propostas pragmáticas;
b) estabelecimento de governos com instituições e entidades
re lativa s a economia.
Vl - colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação
sobre a polÍtica da área de desenvolvimento econômico em âmbitos municipal,
estadual e federal;
Vll - contribuir na elaboração do plano municipal do
desenvolvimento econômico, orientando a sua execução;
Av. Josê Maria de Faria, na 71 - Fone: 19 385 .9657 - e-moil: jutidico@
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Vlll - elaborar e aprovar seu Regimento lnterno;
lX - promover e incentivar estudos, eventos,
campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área de desenvolvimento
econômico;
X - convidar representantes do
conselhos municipais, quando se tratar de pauta
competências, a fim de instruir a elaboração
pa receres ou outros expedientes;
Poder Executivo e dos demais
nas esferas de suas respectivas
de suas moções, resoluções,
Xl - exercer demais atividades de interesse da área econômica;
Xll - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPíTULO III
DA COMPOSTçÃO E OO FUNCTONAMENTO DO CONSELHO MUNTCtPAL DO
DESENVOI.VIMENTO ECONÔMICO
Art. 6e - O Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico
será constituído de !2 (doze) conselheiros titulares e suplentes, indicados por
seus pares ou pelos órgãos e entidades que representam e nomeados por meio
de Decreto Municipal, obedecendo à seguinte composição:
| - 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
ll - 01 representante da Secretaria do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, com foco no desenvolvimento rural;
Secreta ria dos Negócios Jurídicos
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lll - 01- rePresentante da ACE
Em presa rial de Socorro;
Associação Comercial e
lV - O1 representante da Secretaria de Administração e
Pla nejamento;
V - 01 representante da Diretoria de Comunicação;
Vl - 01 Representante da Secretaria de Turismo;
Vll - 01 representante do Gabinete do Prefeito;
Vlll - 05 representantes da Sociedade Civil.
§ 1e O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será
empossado em Reunião ordinária realizada nos anos pares e o mandato de seus
membros será de 02 (dois) anos.
§ 2e Em caso de exoneração, licença e remanejamento do
órgão, ou em caso de desligamento da entidade que representa, o membro
titular será substituído, por quem de direito.
§ 3e Tambem será substituído, por quem de direito,
o conselheiro titu la r que se ausentar em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05
(cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, sem prévia justificativa
encaminhada à presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
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Art. 7e - A função a ser exercida no Conselho é
considerada serviço relevante e de utílidade pública, não implícando em nenhum
tipo de rem uneração.
CAPíTULO IV
DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 8s - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
terá a seguinte estrutu rã:
l- Presidência;
ll - Vice- Presidên cia;
lll - 1Ê Secretaria;
lV - 2e Secreta ria;
V Câmaras Setoriais, com mínimo de 03 (três)
membros (coordenador, primeiro secretário e segundo secretário) em cada
Câmara, estabelecido nos termos do Regimento lnterno;
Vl - Plenário.
Art. 9s - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão
eleitos pelo Plenário, na primeira reunião dos anos pares e os Secretários serão
designados pelo Presidente eleito.
Parágrafo único. A primeira reunião será presidida pelo
Secretário de Desenvolvimento Econômico, que organizará os trabalhos e a
forma de atuar do Conselho para efeito dos atos de institucionalização da
representação.
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capíruto v
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Art.10 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, nas
hipóteses e condições definidas no Regimento lnterno.
Art. 11 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
fará realizar, uma vez por ano, plenária pública.
Art. 12 - A área de desenvolvimento econômico deverá viabilizar
a estrutura física e o suporte administrativo necessários ao funcionamento do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico no que se refere à
instalação, pessoal e material de suporte.
Art. 13 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico,
no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua constituição, elaborará o seu
Regimento lnterno.
Arl. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância d ,20de o de 2023
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JUSTIFICATIVA
Sen hor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que "
Dispõe sobre críoção do Conselho Municipol do Desenvolvimento Econômico e
dá outras providências".
Este novo instrumento normatlvo, configura uma ferramenta de
extrema lmportância para fortalecimento dos lastros entre o empresariado local
e o poder público municipal no que tange às questões de interesse econômico,
auxiliando no desenvolvimento de diretrizes, e na d escentra lização da discussão
sobre o desenvolvimento econômico do Município, sob todos os aspectos.
Ademais, é de notório conhecimento que o Poder Público, em
todas as suas esferas, dispõe de diversos programas e propostas, que em parceria
com a iniciativa privada, contribui sign ificativa mentê para seu aperfeiçoamento
e consta nte evolução.
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de
relevantes motivos é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre
Casa Legislativa, para anállse e aprovação.
Prefeitura Municipal da Estância de nho de 2023
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