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REQUERIMENTO n.º 307/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEIRO, ouvido o plenário, observadas as formalidades regimentais,
que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, Marcos Pereira, a fim de
interceder junto aos órgãos competentes, para que os mesmos tomem providências no
sentido de que cessem os descartes irregulares de substâncias químicas em afluentes do
Rio do Peixe, oriundas de lavanderias existentes na cidade de Munhoz/MG e outras
cidades do Estado de Minas Gerais, haja vista que tais descartes veem resultando na
aparição de espuma, poluindo as águas do Rio do Peixe, que corta a cidade de Socorro
e trazendo prejuízos para a saúde da população e também para o turismo, importante
segmento econômico de nossa cidade.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2023
Tiago de Faria
Vereador – Republicanos
(Autor)
DESPACHO VOTAÇÃO
Ao Expediente por solicitação do Vereador Tiago de Faria.
Encaminhe-se para leitura na Sessão de 03/07/2023.
Câmara Municipal Est. Socorro, 03/07/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
(x) APROVADO ( ) REJEITADO
Sala das Sessões, 03/07/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
Justificativa: Este requerimento objetiva solicitar ao nobre Deputado que intervenha
junto aos órgãos competentes, para que os mesmos tomem providências afim de que
cessem os descartes irregulares de substâncias químicas, em afluentes do Rio do Peixe,
a fim de que cesse as ocorrências de atos que poluem o Rio do Peixe, em tese
provocadas por empresas situadas na cidade de Munhoz-MG e outras cidades do Estado
de Minas Gerais.
Inicialmente faz-se necessário salientar que o Rio do Peixe corta o município de
Socorro e é essencial para diversas atividades econômicas, como a agropecuária e o
turismo, além de abastecer reservatórios de água para consumo humano.
Por sua vez é sabido que em Munhoz-MG existem várias empresas que atuam no ramo
de lavanderias.
Nota-se que em diversos trechos do Rio do Peixe, notadamente naqueles mais próximos
à divisa do município de Socorro com o município de Munhoz, existem evidências do
despejo de rejeitos de sabão e outros produtos químicos na água. Tais evidências
consistem na verificação de espuma na água, conforme se constata das imagens anexas.
Uma vez que a água é poluída por rejeitos de sabão e outros produtos químicos
utilizados para lavagem esta deve ser considerada imprópria para consumo humano,
para pesca, irrigação, prejudicando inclusive o turismo. Dessa forma, é inquestionável o
prejuízo econômico causado ao município de Socorro.
Dessa forma faz-se necessário uma atuação efetiva dos órgãos competentes no sentido
de apurar a ocorrência desta poluição no Rio do Peixe, como forma de proteção ao meio
ambiente, ao bem estar da população, bem como para apurar a autoria e a culpa dos
envolvidos para que estes respondam civil, administrativa e criminalmente pelo dano
causado.
ANEXOS
IMAGEM 1
IMAGEM 2
IMAGEM 3
IMAGEM 4
IMAGEM 5
IMAGEM 6
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