br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

norma nº 19/2023

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaDeterminar ao Diretor do Departamento Administrativo da Câmara Municipal que certifique, até o último dia útil de cada mês, junto à Presidência da Câmara, a remessa tempestiva das informações elencadas no Comunicado SDG n.º 40/2018, junto à Fase IV - Contratos e Licitações, do Sistema Audesp
native_id145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATO DA PRESIDÊNCIA n.º 19/2023
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS, conferidas pelo artigo 69, inciso II, letra 
“a”, do Regimento Interno desta Casa, e CONSIDERANDO
- a obrigação estabelecida no “Comunicado SDG n.º 40/2018 - Alterações nos 
critérios de remessa da Fase IV”, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- que no Relatório de Fiscalização acostado nos autos TC- 004718.989.22-1, houve 
apontamento decorrente da falta de envio de contratos ao Tribunal no 
exercício/2022;
- que no mesmo Relatório de Fiscalização constou que: “Sob amostragem, nas 
verificações in loco, não constatamos falhas de instrução envolvendo os 
procedimentos licitatórios, as dispensas de licitação, as inexigibilidades, os 
contratos, os termos aditivos e as execuções contratuais”;
- que a par da Câmara Municipal disponibilizar no site www.socorro.sp.leg.br suas 
licitações, dispensas, contratos e demonstrações analíticas de empenho, também há 
a necessidade da Câmara Municipal informar à Fase IV, do sistema Audesp, do 
Tribunal de Contas do Estado, as “Informações”, segundo o “Critério para Remessa 
Obrigatória”, no “Prazo para Remessa” e no “Período da remessa Obrigatória” 
consignados no ANEXO do Comunicado SDG n.º 40/2018;
DECIDE: 
Art. 1º - Determinar ao Diretor do Departamento Administrativo da Câmara 
Municipal que certifique, até o último dia útil de cada mês, junto à Presidência da 
Câmara, a remessa tempestiva das informações elencadas no Comunicado SDG n.º 
40/2018, junto à Fase IV - Contratos e Licitações, do Sistema Audesp.
Parágrafo único – Não sendo possível dar cumprimento ao quanto consignado 
no caput¸ competirá ao Diretor do Departamento Administrativo certificar, de imediato, 
a causa do impedimento à Presidência.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 06 de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Socorro, 06 de outubro de 2023.
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA
PRESIDENTE

open original →