| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Determinar ao Diretor do Departamento Administrativo da Câmara Municipal que certifique, até o último dia útil de cada mês, junto à Presidência da Câmara, a remessa tempestiva das informações elencadas no Comunicado SDG n.º 40/2018, junto à Fase IV - Contratos e Licitações, do Sistema Audesp |
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ATO DA PRESIDÊNCIA n.º 19/2023 AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS, conferidas pelo artigo 69, inciso II, letra “a”, do Regimento Interno desta Casa, e CONSIDERANDO - a obrigação estabelecida no “Comunicado SDG n.º 40/2018 - Alterações nos critérios de remessa da Fase IV”, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - que no Relatório de Fiscalização acostado nos autos TC- 004718.989.22-1, houve apontamento decorrente da falta de envio de contratos ao Tribunal no exercício/2022; - que no mesmo Relatório de Fiscalização constou que: “Sob amostragem, nas verificações in loco, não constatamos falhas de instrução envolvendo os procedimentos licitatórios, as dispensas de licitação, as inexigibilidades, os contratos, os termos aditivos e as execuções contratuais”; - que a par da Câmara Municipal disponibilizar no site www.socorro.sp.leg.br suas licitações, dispensas, contratos e demonstrações analíticas de empenho, também há a necessidade da Câmara Municipal informar à Fase IV, do sistema Audesp, do Tribunal de Contas do Estado, as “Informações”, segundo o “Critério para Remessa Obrigatória”, no “Prazo para Remessa” e no “Período da remessa Obrigatória” consignados no ANEXO do Comunicado SDG n.º 40/2018; DECIDE: Art. 1º - Determinar ao Diretor do Departamento Administrativo da Câmara Municipal que certifique, até o último dia útil de cada mês, junto à Presidência da Câmara, a remessa tempestiva das informações elencadas no Comunicado SDG n.º 40/2018, junto à Fase IV - Contratos e Licitações, do Sistema Audesp. Parágrafo único – Não sendo possível dar cumprimento ao quanto consignado no caput¸ competirá ao Diretor do Departamento Administrativo certificar, de imediato, a causa do impedimento à Presidência. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2023. Câmara Municipal de Socorro, 06 de outubro de 2023. AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA PRESIDENTE