| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4664 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | "Regulamenta no âmbito do município da Estância de Socorro/SP o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias até o limite mínimo de 05 (cinco) metros de cada lado, nos moldes da Lei Federal n.º 13.913/2019" |
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GOVERNO MUNICIPAL DA E S TA N C I A DE Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro 1 , ■r ^ TRABALHANDO POR UM PUTURO SUSTENTAVBL ADM^rvaroA^Ao 2021-coca LEI N° 4664/2023 “Regulamenta no ambito do Municipio da Estancia de Socorro/SP, 0 direito de permanencia de edificagdes na faixa nao edificavel contigua as faixas de dominio publico de rodovias ate o limite minimo de 5 (cinco) metros de cada lado, nos moldes da Lei Federal n° 13.913/2019" Lei publicada no Jornal Oficial de Socoto na data de Edicao^'^fc O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUigOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica assegurado o direito de permanencia de edificagdes na faixa nao edificavel e contigua ao longo das areas de dominio publico dos trechos de rodovias que atravessam 0 perimetro urbano ou areas urbanizadas passiveis de serem incluidas em perimetro urbano, ate o limite minimo de 5 (cinco) metros de cada lado. Art. 2° - O beneficio instituido nesta Lei, nao exime o interessado de obter junto aos orgaos do Estado, as demais autorizagdes necessarias ao seu regular acesso ao imovel. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Prefeitura Municipal da Estancia de Soc^fi , 06 dedezecntrfo de 2023 PubliqueTSe Josue Rica Prefeitoiy op; al Publicado no Jornal Oficial socorro fixado no mural do Centro inistrati Lauren S^lgueiro Bonfa Procuradora Juridica Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br