| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a Legislatura 2025/2028, nos termos do artigo 13, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, e dá outras providências.” |
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RESOLUÇÃO n.º 04/2024 “Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a Legislatura 2025/2028, nos termos do artigo 13, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, e dá outras providências.” AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Socorro para a Legislatura, que se inicia em 2025, nos termos do artigo 13, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, nos seguintes valores: Parágrafo 1º - A remuneração do Vereador à Câmara Municipal é fixada na seguinte conformidade: I - R$ 5.530,36 (cinco mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025; II - R$ 6.083,40 (seis mil, oitenta e três reais e quarenta centavos), a partir de 1º de abril de 2027. Parágrafo 2º - A remuneração do Vereador Presidente à Câmara Municipal é fixada na seguinte conformidade: I - R$ 7.145,27 (sete mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025; II - R$ 7.859,80 (sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), a partir de 1º de abril de 2027. Artigo 2º - Aplica-se aos Vereadores a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da análise do Tema nº 484 de Repercussão Geral, fazendo jus ao percebimento de 13º salário. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 2 de abril de 2024. Airton Benedito Domingues de Souza Presidente da Câmara Municipal