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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa“Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a Legislatura 2025/2028, nos termos do artigo 13, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, e dá outras providências.”
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RESOLUÇÃO n.º 04/2024
“Dispõe sobre a fixação do subsídio de 
Vereadores para a Legislatura 2025/2028, nos 
termos do artigo 13, da Lei Orgânica do 
Município, e do artigo 29, inciso VI, alínea 
‘f’, da Constituição Federal, e dá outras 
providências.”
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Socorro para a Legislatura, que se inicia em 2025, nos termos 
do artigo 13, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 29, inciso VI, alínea 
‘f’, da Constituição Federal, nos seguintes valores:
Parágrafo 1º - A remuneração do Vereador à Câmara Municipal é fixada 
na seguinte conformidade:
I - R$ 5.530,36 (cinco mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis 
centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II - R$ 6.083,40 (seis mil, oitenta e três reais e quarenta centavos), a 
partir de 1º de abril de 2027.
Parágrafo 2º - A remuneração do Vereador Presidente à Câmara 
Municipal é fixada na seguinte conformidade:
I - R$ 7.145,27 (sete mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e sete 
centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II - R$ 7.859,80 (sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta 
centavos), a partir de 1º de abril de 2027.
Artigo 2º - Aplica-se aos Vereadores a tese fixada pelo Supremo 
Tribunal Federal por ocasião da análise do Tema nº 484 de Repercussão 
Geral, fazendo jus ao percebimento de 13º salário.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução 
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 2 de abril de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente da Câmara Municipal

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