br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

norma nº 4542/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4542 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAdota a Agenda 2030 para o desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU), como diretriz de políticas públicas no âmbito municipal, institui o programa de sua implementação e autoriza a criação da Comissão Municipal para o desenvolvimento sustentável (Agenda 2030) e dá outras providências
native_id32

Originating matéria

matéria 329 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI  Nº 4542/2023



        

Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______

Adota a Agenda 2030 para o desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU), como diretriz de políticas públicas no âmbito municipal, institui o programa de sua implementação e autoriza a criação da Comissão Municipal para o desenvolvimento sustentável (Agenda 2030) e dá outras providências.



  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:





Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil, com objetivo de fomentar os 17 objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS).

Parágrafo único. A Agenda 2030 pretende orientar políticas públicas que busquem trazer segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança de clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança e meios de implementação.



Seção I

Das Iniciativas do Programa



Art. 2º O Programa Municipal de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas desenvolverá entre outras as seguintes iniciativas:

I - promover a integração de todos os envolvidos na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil, incluindo o município de Socorro no plano da ação global para em 2030 alcançarmos um desenvolvimento sustentável;

II - promover a propagação, a eficiência e a transparência ao processo de implantação da Agenda 2030, para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas no âmbito municipal, criando condições de acesso para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento da agenda;

III - promover iniciativas para reconhecimento da importância do planejamento e do desenho urbano na abordagem de questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e de saúde para o benefício de todos;

IV - promover a integração da Agendado Município de Socorro, com a implementação da Agenda 2030 e dos ODS no âmbito Municipal;

V - fomentar a adoção, pelos órgãos públicos, da implementação da Agenda 2030, seja no incentivo das práticas ou na orientação de ações;

VI - incentivar o cadastramento e monitoramento do desempenho das ações para concretização da Agenda 2030, bem como a realização das metas que a compõem;

VII - promover a integração, o diálogo e a articulação entre as esferas governamentais, a sociedade civil e outras iniciativas ligadas a implementação da Agenda 2030 no âmbito municipal;

VIII - intensificar e auxiliar os mecanismos de participação social na disseminação e implantação da Agenda 2030.

Seção II

Da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030)



Art. 3º Fica autorizada a criação de uma Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), voltada à efetivação do presente programa, a quem competirá:

I - elaborar plano de ação para a implementação da Agenda2030 para o Desenvolvimento Sustentável, propondo estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;

II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e elaborar relatórios periódicos;

III - elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns;

IV - identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance da Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável;

V - elaborar as diretrizes de um sistema estratégico de planejamento, implementação e elaboração de relatórios sobre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

VI - promover a articulação com órgãos e entidades públicas governamentais e organizações da sociedade civil para a disseminação e implantação da Agenda 2030 em nível municipal, assim como integrar as iniciativas deste programa com outras promovidas nos âmbitos federal, estadual e em outros municípios;



VII - promover e fomentar pesquisas e projetos voltados as questões de relevância econômica e social relacionadas as necessidades especificas de implementação do presente Programa;

VIII - promover iniciativas que tratem objetivamente das metas associadas aos 17 (dezessete) objetivos de desenvolvimento sustentável, assim como as que excedam em determinados casos;

IX - manter a coerência dos resultados tendo como finalidade a decorrente aderência e harmonização dos relatórios municipais com àqueles eventualmente produzidos pelo Governo do Estado.



Art. 4º A Comissão Municipal para Desenvolvimento Sustentável (Agenda2030) poderá firmar termos de colaboração, de parceria, de acordo, fomento e de cooperação com entidades governamentais e/ou sociedade civil, buscando atingir o desenvolvimento de suas atividades.



Art. 5º Representantes dos órgãos públicos, da sociedade civil, e do setor privado poderão colaborar com as atividades da Comissão Municipal. 



Art. 6º A Comissão Municipal para Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) poderá promover eventos para fomento e divulgação de suas atividades, buscando sempre o estudo e a elaboração de propostas relacionadas a implantação da ODS. 



Art. 7º A participação na Comissão Municipal para Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado, sendo que as despesas administrativas, pela participação dos representantes na comissão, serão custeadas pelo órgão, entidade ou instituição de origem de cada representante.





Seção III

Da adoção da Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas como parâmetro estratégico a ser adotado pelo município



Art. 8º Na medida das possibilidades, o município adotará os 17 (dezessete) objetivos do desenvolvimento sustentável, bem como as metas que compõem a Agenda 2030 para o desenvolvimento Sustentável, sendo um parâmetro para as atividades, divulgando-se sempre que possível o ODS que deverá ser sempre fomentado, através de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da integração de todas as iniciativas em prol da sustentabilidade. 



Art. 9º O Chefe do Poder Executivo definirá o órgão competente para reconhecer e analisar iniciativas da sociedade civil que se relacionem com os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, bem como as metas que compõem a Agenda2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Seção IV

Das Disposições Gerais



Art. 10 A participação no programa será aberta as instituições públicas e privadas e a comunidade cientifica que serão convidadas a participar das discussões e apresentar as sugestões. 



Art. 11 A Comissão Municipal para os objetivos do desenvolvimento sustentável ficará extinta após a conclusão dos trabalhos previstos pela Agenda 2030, devendo apresentar relatório das atividades realizadas, as conclusões e as recomendações.

Parágrafo único. O acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Municipal para os objetivos e desenvolvimento sustentável deverão ser encaminhados ao arquivo municipal.



Art. 12 As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.









Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 22 de março de 2023

Publique-se.





Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal



Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo





Lauren Salgueiro Bonfá

Procuradora Jurídica 

open original →