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norma nº 12/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaRescinde unilateralmente o Contrato Administrativo nº 02/2024, celebrado entre a Câmara Municipal da Estância de Socorro e a empresa Help Água Distribuidora de Água Mineral LTDA
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ATO DA PRESIDÊNCIA nº 12/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o 
que consta no Processo Administrativo nº 03/2024, referente à Dispensa nº 
03/2024, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 02/2024, celebrado 
em 01 de julho de 2024, entre a Câmara Municipal da Estância de Socorro 
(CONTRATANTE) e a empresa HELP ÁGUA DISTRIBUIDORA DE AGUA 
MINERAL LTDA (CONTRATADA), CNPJ sob o n° 53.261.085/0001-28, 
tendo como objeto o fornecimento de água mineral;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA manifestou, em meados 
de dezembro de 2024, por meio de ofício e manifestação verbal, sua intenção de 
rescindir o contrato de forma amigável, justificando tal solicitação por questões 
administrativas internas e motivos de saúde que inviabilizariam a continuidade 
da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que, conforme consulta realizada junto à Receita 
Federal, a empresa HELP AGUA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL 
LTDA foi baixada voluntariamente em 15 de janeiro de 2025, ou seja, quando o 
contrato ainda estava em plena vigência (período de 01/07/2024 a 01/07/2025), 
o que demonstra alteração substancial de sua estrutura e impossibilidade de 
cumprimento das obrigações contratuais;
CONSIDERANDO que o contrato estabelece, no item 2.9, a obrigação 
da Contratada de "Manter durante toda a vigência do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições cadastrais e 
qualificação apresentadas quando de sua contratação", e que o encerramento das 
atividades da empresa configura descumprimento dessa cláusula;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica da 
Câmara Municipal da Estância de Socorro, datada de 09 de maio de 2025, que 
apontou a impossibilidade da rescisão consensual pelas razões invocadas pela 
CONTRATADA, e aventou a possibilidade de rescisão contratual unilateral por 
iniciativa da CONTRATANTE com a abertura de procedimento para aplicação 
das penalidades cabíveis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, que 
estabelece, em seu Art. 137, caput, incisos I e III, que constituirão motivos para 
extinção do contrato o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas 
contratuais e a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da 
empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; e, 
CONSIDERANDO, ainda, o Art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 
2021, que confere à Administração a prerrogativa de determinar a extinção do 
contrato por ato unilateral e escrito, exceto quando o descumprimento for 
decorrente de sua própria conduta;
RESOLVE:
RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº 
02/2024, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO e a empresa HELP ÁGUA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA
MINERAL LTDA, CNPJ sob o n° 53.261.085/0001-28, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, com fulcro no Art. 138, inciso I, combinado com o Art. 137, 
incisos I e III, da Lei nº 14.133, de 2021, em decorrência da impossibilidade da 
total execução do objeto contratado pelo encerramento das atividades 
empresariais (baixa do CNPJ) da contratada em pleno período de vigência 
contratual, determinando, ainda, a abertura de procedimento próprio para 
aplicação de sanções administrativas à contratada e a apuração e quantificação 
de eventuais prejuízos à contratante, tudo conforme o devido processo legal, 
assim como o início dos atos necessários realizar nova contratação para o 
fornecimento do objeto em tela, observando os trâmites legais.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar de 26 de maio de 2025.
Câmara Municipal de Socorro, 26 de maio de 2025
TIAGO MINOZZI DE FARIA
PRESIDENTE

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