| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Rescinde unilateralmente o Contrato Administrativo nº 02/2024, celebrado entre a Câmara Municipal da Estância de Socorro e a empresa Help Água Distribuidora de Água Mineral LTDA |
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ATO DA PRESIDÊNCIA nº 12/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 03/2024, referente à Dispensa nº 03/2024, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 02/2024, celebrado em 01 de julho de 2024, entre a Câmara Municipal da Estância de Socorro (CONTRATANTE) e a empresa HELP ÁGUA DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA (CONTRATADA), CNPJ sob o n° 53.261.085/0001-28, tendo como objeto o fornecimento de água mineral; CONSIDERANDO que a CONTRATADA manifestou, em meados de dezembro de 2024, por meio de ofício e manifestação verbal, sua intenção de rescindir o contrato de forma amigável, justificando tal solicitação por questões administrativas internas e motivos de saúde que inviabilizariam a continuidade da prestação dos serviços; CONSIDERANDO que, conforme consulta realizada junto à Receita Federal, a empresa HELP AGUA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA foi baixada voluntariamente em 15 de janeiro de 2025, ou seja, quando o contrato ainda estava em plena vigência (período de 01/07/2024 a 01/07/2025), o que demonstra alteração substancial de sua estrutura e impossibilidade de cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO que o contrato estabelece, no item 2.9, a obrigação da Contratada de "Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições cadastrais e qualificação apresentadas quando de sua contratação", e que o encerramento das atividades da empresa configura descumprimento dessa cláusula; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal da Estância de Socorro, datada de 09 de maio de 2025, que apontou a impossibilidade da rescisão consensual pelas razões invocadas pela CONTRATADA, e aventou a possibilidade de rescisão contratual unilateral por iniciativa da CONTRATANTE com a abertura de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece, em seu Art. 137, caput, incisos I e III, que constituirão motivos para extinção do contrato o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais e a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; e, CONSIDERANDO, ainda, o Art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, que confere à Administração a prerrogativa de determinar a extinção do contrato por ato unilateral e escrito, exceto quando o descumprimento for decorrente de sua própria conduta; RESOLVE: RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº 02/2024, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO e a empresa HELP ÁGUA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA, CNPJ sob o n° 53.261.085/0001-28, por culpa exclusiva da CONTRATADA, com fulcro no Art. 138, inciso I, combinado com o Art. 137, incisos I e III, da Lei nº 14.133, de 2021, em decorrência da impossibilidade da total execução do objeto contratado pelo encerramento das atividades empresariais (baixa do CNPJ) da contratada em pleno período de vigência contratual, determinando, ainda, a abertura de procedimento próprio para aplicação de sanções administrativas à contratada e a apuração e quantificação de eventuais prejuízos à contratante, tudo conforme o devido processo legal, assim como o início dos atos necessários realizar nova contratação para o fornecimento do objeto em tela, observando os trâmites legais. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de maio de 2025. Câmara Municipal de Socorro, 26 de maio de 2025 TIAGO MINOZZI DE FARIA PRESIDENTE