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norma nº 6/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação do reembolso de despesas com plano de saúde em conformidade com a lei municipal 4945/2025.”
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ATO DA MESA Nº 06/2025
“Dispõe sobre a regulamentação do reembolso de 
despesas com plano de saúde em conformidade com 
a lei municipal 4945/2025.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOCORRO, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Lei Municipal 
nº 4945/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O Auxílio-Saúde será concedido aos servidores públicos efetivos 
e comissionados ativos do Poder Legislativo Municipal de Socorro, em caráter 
indenizatório, mediante reembolso das despesas com plano de saúde, até o limite 
estabelecido na Lei Municipal nº 4945/2025.
Art. 2º Para fazer jus ao Auxílio-Saúde, o servidor deverá protocolar 
requerimento junto ao Departamento Administrativo da Câmara Municipal, instruído 
com os seguintes documentos:
I – cópia do contrato do plano de saúde ou declaração da operadora 
indicando a titularidade do servidor;
II – comprovante de regularidade do plano perante a Agência Nacional de 
Saúde Suplementar – ANS;
III – comprovante de pagamento da mensalidade do plano ou da 
operadora;
IV – comprovantes de eventuais valores pagos a título de coparticipação.
§1º O requerimento poderá referir-se a plano de saúde de contratação 
individual, familiar ou empresarial, desde que o servidor figure como titular ou 
dependente direto e que a operadora esteja devidamente registrada na Agência Nacional 
de Saúde Suplementar – ANS.
§2º Para processamento do reembolso o requerimento deverá ser 
apresentado até o dia 10 de cada mês.
§3º O período de licença ou afastamento para tratamento de saúde, 
concedido aos servidores de que trata o caput, não implicará a suspensão da percepção 
do Auxílio-Saúde.
Art. 3º O valor do reembolso será limitado ao teto previsto no Anexo I da 
Lei Municipal nº 4945/2025, conforme a faixa etária do servidor.
§1º O valor reembolsado poderá incluir, dentro do limite estabelecido na 
tabela, as despesas comprovadas de coparticipação.
§2º O reembolso será processado e creditado diretamente na folha de 
pagamento mensal do servidor.
Art. 4º Nos casos de servidores que possuam plano de saúde contratado 
por intermédio do sindicato da categoria, o pagamento será realizado pela Câmara 
Municipal diretamente ao sindicato, sendo considerado, para todos os efeitos, como 
reembolso do Auxílio-Saúde, observado o limite estabelecido na Lei Municipal nº 
4945/2025.
§1º As despesas de coparticipação referentes a planos sindicais também 
poderão ser ressarcidas, mediante comprovação, até o limite da tabela.
§2º Nos planos sindicais que incluam dependentes, o valor correspondente 
a estes será descontado em folha de pagamento do servidor.
Art. 5º Compete ao Departamento Administrativo:
I – analisar os pedidos e documentos apresentados;
II – solicitar esclarecimentos ou documentação complementar, quando 
necessário;
III – encaminhar para pagamento os pedidos deferidos;
IV – manter arquivo atualizado dos requerimentos e comprovantes 
apresentados.
Art. 6º O pagamento do Auxílio-Saúde terá caráter estritamente 
indenizatório, não possuindo natureza salarial, nem se incorporando à remuneração ou 
proventos do servidor para quaisquer efeitos, como também não constituirão base de 
cálculo para incidência de contribuição previdenciária ou de imposto de renda.
Art. 7º Os valores da tabela anexa à Lei Municipal nº 4945/2025 será
revisado anualmente por ato da Mesa Diretora, com base no índice de reajuste 
autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para os planos de saúde 
individuais e familiares, ou outro indicador oficial equivalente que vier a substituí-lo.
Art. 8º As despesas com a concessão do Auxílio-Saúde serão suportadas 
pelas verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação com efeitos 
retroativos ao dia 1º de setembro de 2025.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de setembro de 2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto Marco Antonio Zanesco
1º Secretária 2º Secretário

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