| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | “Autoriza o pagamento, em caráter excepcional e a título indenizatório, do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro, em virtude da suspensão do Processo Licitatório nº 19/2025 e até a contratação da nova operadora do benefício.” |
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ATO DA MESA Nº 07/2025 “Autoriza o pagamento, em caráter excepcional e a título indenizatório, do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro, em virtude da suspensão do Processo Licitatório nº 19/2025 e até a contratação da nova operadora do benefício.” CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 337, de 13 de agosto de 2025, autoriza o pagamento do benefício denominado Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências; CONSIDERANDO que o benefício acima é pago mediante contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico; CONSIDERANDO que o último contrato para tal fim (8º aditivo/2024 ao Contrato nº 10/2019 - Processo nº 12/2019 - Carta Convite nº 02/2019) encerrou-se em 07 de setembro de 2025; CONSIDERANDO que antes do encerramento do contrato acima a Câmara Municipal de Socorro iniciou procedimento para “Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico, destinados aos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro, com disponibilização mensal de créditos, sendo estes cumulativos, no valor estimado de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) mensais por servidor, sendo 15 servidores, visando a aquisição de produtos alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados tais como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, armazéns, açougues, frutarias, peixarias, hortigranjeiros, padarias e similares”, através do Processo nº 19/2025 - Inexigibilidade nº 02/2025 – Credenciamento nº 01/2025; CONSIDERANDO que por determinação do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada em 10 de setembro de 2025, o processo acima, já em curso, foi liminarmente suspenso sob a fundamentação de “aparente descompasso do critério que limita seleção de apenas 04 (quatro) empresas para a etapa de credenciamento e eventual contratação subsequente, condicionada ao percentual mínimo de 20% dos votos dos empregados”, em razão de representação ajuizada pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda. (e-TCESP, Processo TC-016577.989.25-4, Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli); CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Socorro houve por bem decidir pelo cancelamento do processo de credenciamento então em curso e iniciar novo procedimento de credenciamento para o mesmo fim; CONSIDERANDO que já se encontra em trâmite o “Processo nº 23/2025 - Inexigibilidade nº 04/2025 | Credenciamento nº 02/2025”, tendo como objeto o “Credenciamento para seleção de empresas especializadas na administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos de vale-alimentação, destinados aos servidores Da Câmara Municipal da Estância de Socorro”, mas sem qualquer menção a “critério que limita(e) seleção de apenas 04 (quatro) empresas para a etapa de credenciamento e eventual contratação subsequente, condicionada ao percentual mínimo de 20% dos votos dos empregados”, mas que a previsão de seu encerramento é apenas para o final do mês de outubro de 2025, em razão da necessidade de atender aos prazos legais típicos de tais procedimentos; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de garantir a continuidade do benefício mensal previsto em lei aos servidores, evitando prejuízos decorrentes da suspensão e cancelamento do Processo nº 19/2025 - Inexigibilidade nº 02/2025 – Credenciamento nº 01/2025; A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOCORRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e a título indenizatório, o pagamento do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos (efetivos e comissionados) desta Casa Legislativa, por meio da folha de pagamento. Art. 2º O pagamento excepcional de que trata o Art. 1º deste Ato vigorará até o quinto dia útil do mês de novembro de 2025 ou até a conclusão do novo processo licitatório e o efetivo restabelecimento do serviço de fornecimento do AuxílioAlimentação por meio de cartão eletrônico, o que ocorrer primeiro. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Socorro, 26 de setembro de 2025 Tiago Minozzi de Faria Presidente Patrícia Toledo da Silva Pinto Marco Antonio Zanesco 1º Secretária 2º Secretário