| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Cancela o Processo Licitatório nº 19/2025 (Inexigibilidade n° 02/2025 e Credenciamento n° 01/2025) e dá outras providências |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 16/2025 “CANCELA o Processo Licitatório nº 19/2025 (Inexigibilidade nº 02/2025 e Credenciamento nº 01/2025), e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O VEREADOR TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 337, de 13 de agosto de 2025, que autoriza o pagamento do benefício denominado Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências; CONSIDERANDO que o referido benefício é pago mediante a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico; CONSIDERANDO que o último contrato para tal fim (8º aditivo/2024 ao Contrato nº 10/2019 - Processo nº 12/2019 - Carta Convite nº 02/2019) encerrou-se em 07 de setembro de 2025; CONSIDERANDO que, antes do encerramento do contrato mencionado, a Câmara Municipal de Socorro iniciou procedimento para Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, por meio do Processo nº 19/2025 - Inexigibilidade nº 02/2025 – Credenciamento nº 01/2025; CONSIDERANDO que, por determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), publicada em 10 de setembro de 2025, o processo acima, já em curso, foi liminarmente suspenso sob a fundamentação de "aparente descompasso do critério que limita seleção de apenas 04 (quatro) empresas para a etapa de credenciamento e eventual contratação subsequente, condicionada ao percentual mínimo de 20% dos votos dos empregados", em razão de representação ajuizada pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda. (e-TCESP, Processo TC-016577.989.25-4, Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli); R E S O L V E: Art. 1º CANCELAR o Processo Licitatório nº 19/2025 que engloba a Inexigibilidade nº 02/2025 e o Credenciamento nº 01/2025, então suspenso por decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 2º Determinar o início de novo procedimento de credenciamento para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de AuxílioAlimentação, visando atender aos servidores da Câmara Municipal, em estrita observância à legislação vigente e às determinações do TCE/SP. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2025. Câmara Municipal de Socorro, 26 de setembro de 2025. VEREADOR TIAGO MINOZZI DE FARIA Presidente da Câmara Municipal