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norma nº 16/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaCancela o Processo Licitatório nº 19/2025 (Inexigibilidade n° 02/2025 e Credenciamento n° 01/2025) e dá outras providências
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 16/2025
“CANCELA o Processo Licitatório nº 19/2025 
(Inexigibilidade nº 02/2025 e Credenciamento nº 
01/2025), e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O VEREADOR TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 337, de 13 de agosto de 2025, 
que autoriza o pagamento do benefício denominado Auxílio-Alimentação aos 
servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o referido benefício é pago mediante a 
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, 
gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartão 
eletrônico;
CONSIDERANDO que o último contrato para tal fim (8º aditivo/2024 ao 
Contrato nº 10/2019 - Processo nº 12/2019 - Carta Convite nº 02/2019) encerrou-se em 
07 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO que, antes do encerramento do contrato mencionado, 
a Câmara Municipal de Socorro iniciou procedimento para Credenciamento de 
empresas especializadas na prestação de serviços de administração, gerenciamento, 
emissão e fornecimento de vale-alimentação, por meio do Processo nº 19/2025 -
Inexigibilidade nº 02/2025 – Credenciamento nº 01/2025;
CONSIDERANDO que, por determinação do Egrégio Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo (TCE/SP), publicada em 10 de setembro de 2025, o processo 
acima, já em curso, foi liminarmente suspenso sob a fundamentação de "aparente 
descompasso do critério que limita seleção de apenas 04 (quatro) empresas para a etapa 
de credenciamento e eventual contratação subsequente, condicionada ao percentual 
mínimo de 20% dos votos dos empregados", em razão de representação ajuizada pela 
empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda. (e-TCESP, Processo 
TC-016577.989.25-4, Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli);
R E S O L V E:
Art. 1º CANCELAR o Processo Licitatório nº 19/2025 que engloba a 
Inexigibilidade nº 02/2025 e o Credenciamento nº 01/2025, então suspenso por decisão 
liminar do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Determinar o início de novo procedimento de credenciamento para 
a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Auxílio￾Alimentação, visando atender aos servidores da Câmara Municipal, em estrita 
observância à legislação vigente e às determinações do TCE/SP.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 08 de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Socorro, 26 de setembro de 2025.
VEREADOR TIAGO MINOZZI DE FARIA
Presidente da Câmara Municipal

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