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norma nº 17/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa“Dispõe sobre a guarda e os procedimentos de acesso à Sindicância nº 02/2025, de natureza sigilosa, encaminhada pela Prefeitura Municipal através do ofício n° 331/2025.”
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 17/2025
“Dispõe sobre a guarda e os procedimentos de 
acesso à Sindicância nº 02/2025, de natureza 
sigilosa, encaminhada pela Prefeitura Municipal 
através do ofício n° 331/2025.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, VEREADOR TIAGO MINOZZI DE 
FARIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o recebimento 
do ofício nº 331/2025 da Prefeitura Municipal de Socorro, que encaminha cópia da 
Sindicância n° 02/2025, protegida por sigilo;
R E S O L V E:
Art. 1º. As cópias da Sindicância n.º 02/2025, recebidas em caráter 
sigiloso através do ofício n.º 331/2025 da Prefeitura Municipal de Socorro, ficarão sob 
a guarda e responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal. 
Art. 2º. O acesso e consulta aos documentos de referida sindicância são 
restritos aos vereadores, em decorrência do poder fiscalizador desta Casa Legislativa.
Art. 3º. Para ter acesso ao processo, o vereador interessado deverá agendar 
consulta junto à Chefia de Gabinete da Presidência e, no ato, assinar o Termo de 
Ciência de Sigilo, comprometendo-se a manter a confidencialidade das informações.
Parágrafo único. É dedada a extração de cópias, a realização de fotografias 
ou qualquer forma de reprodução dos documentos por parte dos vereadores.
Art. 4º. A consulta à sindicância ocorrerá em local reservado, sob 
supervisão do Chefe de Gabinete da Presidência, garantindo a integridade e o sigilo 
dos documentos.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Socorro, 1° de outubro de 2025.
VEREADOR TIAGO MINOZZI DE FARIA
Presidente da Câmara Municipal

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