| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a guarda e os procedimentos de acesso à Sindicância nº 02/2025, de natureza sigilosa, encaminhada pela Prefeitura Municipal através do ofício n° 331/2025.” |
| native_id | 595 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 17/2025 “Dispõe sobre a guarda e os procedimentos de acesso à Sindicância nº 02/2025, de natureza sigilosa, encaminhada pela Prefeitura Municipal através do ofício n° 331/2025.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, VEREADOR TIAGO MINOZZI DE FARIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o recebimento do ofício nº 331/2025 da Prefeitura Municipal de Socorro, que encaminha cópia da Sindicância n° 02/2025, protegida por sigilo; R E S O L V E: Art. 1º. As cópias da Sindicância n.º 02/2025, recebidas em caráter sigiloso através do ofício n.º 331/2025 da Prefeitura Municipal de Socorro, ficarão sob a guarda e responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º. O acesso e consulta aos documentos de referida sindicância são restritos aos vereadores, em decorrência do poder fiscalizador desta Casa Legislativa. Art. 3º. Para ter acesso ao processo, o vereador interessado deverá agendar consulta junto à Chefia de Gabinete da Presidência e, no ato, assinar o Termo de Ciência de Sigilo, comprometendo-se a manter a confidencialidade das informações. Parágrafo único. É dedada a extração de cópias, a realização de fotografias ou qualquer forma de reprodução dos documentos por parte dos vereadores. Art. 4º. A consulta à sindicância ocorrerá em local reservado, sob supervisão do Chefe de Gabinete da Presidência, garantindo a integridade e o sigilo dos documentos. Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Socorro, 1° de outubro de 2025. VEREADOR TIAGO MINOZZI DE FARIA Presidente da Câmara Municipal