| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a anulação da Comissão Processante 01/2025, em razão de vício formal no recebimento da denúncia, pelo fato da não inclusão da denúncia no Sistema Interno da Câmara, denominado SAPL e na pauta da Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2025”. |
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 08/2025 “Dispõe sobre a anulação da Comissão Processante 01/2025, em razão de vício formal no recebimento da denúncia, pelo fato da não inclusão da denúncia no Sistema Interno da Câmara, denominado SAPL e na pauta da Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2025”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOCORRO-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e pelo Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, CONSIDERANDO que em 03 de outubro de 2025, foi protocolada nesta Casa Legislativa denúncia em desfavor do Senhor Mauricio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal, por suposta infração político-administrativa prevista no Decreto-Lei nº 201/1967; CONSIDERANDO, entretanto, as irregulariddaes constatadas em decisão liminar exarada nos autos do Mandado de Segurança nº.4000423-58.20258.26.0601/SP, oriundo da 1º. Vara da Comarca de Socorro-SP, a qual determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante nº. 01/2025, pela não inclusão da matéria na pauta da Sessão do dia 06 de outubro de 2025, entendendo ser esse procedimento indispensável à validade do ato de recebimento e constituição da Comissão Processante em prestígio ao princípio constitucional da publicidade e do devido processo legal; CONSIDERANDO, por fim, que a não inclusão da matéria no sistema interno da Câmara Municipal — SAPL configura omissão e vício formal insanável, comprometendo o princípio do devido processo legal, publicidade, ampla defesa e o contraditório, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º Fica ANULADA a votação plenária que recebeu a denúncia apresentada por André Eduardo Bozola de Souza Pinto, para fins de apuração de infrações político-administrativas imputadas ao Prefeito Municipal de Socorro/SP — Maurício de Oliveira Santos, na forma do Art. 5º do Decreto-Lei 201/67 e dos atos dela decorrentes, principalmente a constituição da Comissão Processante nº. 01/2025, que tinha por objeto a apuração de suposta infração político-administrativa atribuída ao Senhor Maurício de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de Socorro-SP; Art. 2º Determina-se oportunamente nova apreciação da denúncia pelo Plenário. observadas as formalidades legais, especialmente quanto à publicidade, disponibilizando a matéria no Sistema Interno da Câmara, denominado SAPL, inclusão da matéria na ordem do dia, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e leitura em sessão plenária. Á AT a Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro Socorro/SP | CEP 13960-000 Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559 CAMARA MUNICIPAL STÂANCIA D Ma SÓCÓRRO Art. 3º Determina-se ainda, que o Departamento Jurídico, oficie imediatamente o Juízo da 1º. Vara da Comarca de Socorro-SP, dentro dos autos do Mandado de Segurança nº.4000423-58.20258.26.0601/SP, a cerca deste Ato. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. do Minozzi de Faria Presidente UMA 44 go, Antonio Zanesco 2º Secretário E Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559] Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro Socorro/SP | CEP 13960-000