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norma nº 9/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o pagamento, em caráter excepcional e a título indenizatório, do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro, por meio de folha de pagamento
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ATO DA MESA Nº 09/2025
“Autoriza o pagamento, em caráter excepcional e 
a título indenizatório, do Auxílio-Alimentação aos 
servidores da Câmara Municipal da Estância de 
Socorro, por meio de folha de pagamento.”
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 337, de 13 de agosto de 
2025, autoriza o pagamento do benefício denominado Auxílio-Alimentação aos 
servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o benefício acima é pago mediante contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, 
emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico;
CONSIDERANDO que o último contrato para tal fim (8º aditivo/2024 ao 
Contrato nº 10/2019 - Processo nº 12/2019 - Carta Convite nº 02/2019) encerrou-se em 
07 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO que antes do encerramento do contrato acima a Câmara 
Municipal de Socorro iniciou procedimento para “Credenciamento de empresas 
especializadas na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e 
fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico, destinados aos 
servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro, com disponibilização mensal 
de créditos, sendo estes cumulativos, no valor estimado de R$ 680,00 (seiscentos e 
oitenta reais) mensais por servidor, sendo 15 servidores, visando a aquisição de 
produtos alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados tais como 
hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, armazéns, açougues, frutarias, 
peixarias, hortigranjeiros, padarias e similares”, através do Processo nº 19/2025 -
Inexigibilidade nº 02/2025 – Credenciamento nº 01/2025;
CONSIDERANDO que por determinação do E. Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, publicada em 10 de setembro de 2025, o processo acima, já em 
curso, foi liminarmente suspenso sob a fundamentação de “aparente descompasso 
do critério que limita seleção de apenas 04 (quatro) empresas para a etapa de 
credenciamento e eventual contratação subsequente, condicionada ao percentual 
mínimo de 20% dos votos dos empregados”, em razão de representação ajuizada pela 
empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda. (e-TCESP, Processo 
TC-016577.989.25-4, Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli);
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Socorro houve por bem 
decidir pelo cancelamento do processo de credenciamento então em curso e iniciar novo 
procedimento de credenciamento para o mesmo fim; 
CONSIDERANDO que o Processo nº 23/2025 - Inexigibilidade nº 04/2025 | 
Credenciamento nº 02/2025, que tem por objeto o credenciamento de empresas 
especializadas no fornecimento de cartões de vale-alimentação para os servidores da 
Câmara Municipal da Estância de Socorro, encontra-se atualmente na fase de 
recebimento do material de marketing e divulgação das empresas credenciadas para 
posterior seleção da contratada, sem prever o critério de limitação a apenas quatro 
empresas e exigência de 20% dos votos dos empregados, e tem sua previsão de 
encerramento para meados de dezembro de 2025, em razão da necessidade de atender 
aos prazos legais típicos de tais procedimentos;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de garantir a continuidade do 
benefício mensal previsto em lei aos servidores, evitando prejuízos decorrentes da 
suspensão e cancelamento do Processo nº 19/2025 - Inexigibilidade nº 02/2025 –
Credenciamento nº 01/2025;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOCORRO, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e a título indenizatório, o 
pagamento do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos (efetivos e comissionados) 
desta Casa Legislativa, por meio da folha de pagamento.
Art. 2º O pagamento excepcional de que trata o Art. 1º deste Ato vigorará 
até o quinto dia útil do mês de dezembro de 2025 ou até a conclusão do novo processo 
licitatório e o efetivo restabelecimento do serviço de fornecimento do Auxílio￾Alimentação por meio de cartão eletrônico, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Socorro, 24 de novembro de 2025
 
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto Marco Antonio Zanesco
1º Secretária 2º Secretário

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