br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

norma nº 25/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre a convocação de suplente de vereador para participação em sessão destinada à apreciação de denúncia por infração político-administrativa
native_id630

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATO DA PRESIDÊNCIA n.º 25/2025
Dispõe sobre a convocação de suplente de vereador 
para participação em sessão destinada à 
apreciação de denúncia por infração político￾administrativa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO, VEREADOR TIAGO MINOZZI DE FARIA, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais normas 
aplicáveis, 
CONSIDERANDO que o Vereador Thiago Bittencourt Balderi, titular da 
cadeira do Partido PSDB, figura como denunciado em representação protocolada nesta Casa 
Legislativa, na qual lhe é atribuída possível infração político-administrativa prevista no 
Decreto-Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO que, à luz do art. 5º, inciso I, do referido Decreto-Lei, bem 
como dos princípios da imparcialidade, da moralidade administrativa e da vedação à atuação 
em causa própria, o vereador denunciado encontra-se impedido de participar e votar na 
sessão destinada à deliberação sobre o recebimento da denúncia;
CONSIDERANDO que a interpretação sistemática da legislação que rege o 
processo político-administrativo, aliada à jurisprudência dominante, recomenda a convocação 
do suplente sempre que o titular estiver legalmente impedido, de modo a assegurar a 
regularidade do quórum, a plena composição do Plenário e a validade dos atos deliberativos;
CONSIDERANDO, por fim, que a substituição temporária é medida 
juridicamente adequada, necessária e compatível com o interesse público e com o regular 
funcionamento do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica convocado o 1º Suplente de Vereador filiado ao Partido PSDB, 
Senhor Dr. LEANDRO NICOLETTI, para participar exclusivamente da Sessão 
Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2025, às 17h, destinada à deliberação sobre o 
recebimento da denúncia apresentada contra o Vereador Thiago Bittencourt Balderi.
Art. 2º. A presente convocação tem caráter temporário, restringindo-se ao ato 
específico mencionado no artigo anterior, sem afastar o vereador titular do exercício regular 
do mandato.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro/SP, 10 de dezembro de 2025
 
TIAGO MINOZZI DE FARIA
PRESIDENTE

open original →