| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação de suplente de vereador para participação em sessão destinada à apreciação de denúncia por infração político-administrativa |
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ATO DA PRESIDÊNCIA n.º 25/2025 Dispõe sobre a convocação de suplente de vereador para participação em sessão destinada à apreciação de denúncia por infração políticoadministrativa. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, VEREADOR TIAGO MINOZZI DE FARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO que o Vereador Thiago Bittencourt Balderi, titular da cadeira do Partido PSDB, figura como denunciado em representação protocolada nesta Casa Legislativa, na qual lhe é atribuída possível infração político-administrativa prevista no Decreto-Lei nº 201/1967; CONSIDERANDO que, à luz do art. 5º, inciso I, do referido Decreto-Lei, bem como dos princípios da imparcialidade, da moralidade administrativa e da vedação à atuação em causa própria, o vereador denunciado encontra-se impedido de participar e votar na sessão destinada à deliberação sobre o recebimento da denúncia; CONSIDERANDO que a interpretação sistemática da legislação que rege o processo político-administrativo, aliada à jurisprudência dominante, recomenda a convocação do suplente sempre que o titular estiver legalmente impedido, de modo a assegurar a regularidade do quórum, a plena composição do Plenário e a validade dos atos deliberativos; CONSIDERANDO, por fim, que a substituição temporária é medida juridicamente adequada, necessária e compatível com o interesse público e com o regular funcionamento do Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1º. Fica convocado o 1º Suplente de Vereador filiado ao Partido PSDB, Senhor Dr. LEANDRO NICOLETTI, para participar exclusivamente da Sessão Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2025, às 17h, destinada à deliberação sobre o recebimento da denúncia apresentada contra o Vereador Thiago Bittencourt Balderi. Art. 2º. A presente convocação tem caráter temporário, restringindo-se ao ato específico mencionado no artigo anterior, sem afastar o vereador titular do exercício regular do mandato. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro/SP, 10 de dezembro de 2025 TIAGO MINOZZI DE FARIA PRESIDENTE