| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Determina o regular andamento do Processo Político-Administrativo, Comissão Processante nº 03/2025, sobre a cassação do mandato do Vereador Thiago Bittencourt Balderi, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, durante o período de recesso legislativo. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA n.º 29/2025 Determina o regular andamento do Processo Político-Administrativo, Comissão Processante nº 03/2025, sobre a cassação do mandato do Vereador Thiago Bittencourt Balderi, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, durante o período de recesso legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DA ESTÂNCIA DE SOCORRO-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Processo Político-Administrativo instaurado para apuração de infrações político-administrativas imputadas ao Vereador Thiago Bittencourt Balderi, tramita nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967; CONSIDERANDO que o referido diploma legal estabelece prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da notificação do acusado, para a conclusão do processo, sob pena de arquivamento; CONSIDERANDO que trata-se de prazo peremptório e contínuo; CONSIDERANDO que o recesso parlamentar não suspende o curso do processo de cassação do Prefeito; CONSIDERANDO que o recesso legislativo não impede a prática de atos administrativos e processuais internos da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Determinar o regular prosseguimento do Processo PolíticoAdministrativo, Comissão Processante nº. 03/2025, instaurado para apuração de infrações político-administrativas imputadas ao Vereador Thiago Bittencourt Balderi, sem suspensão de prazos, inclusive durante o período de recesso legislativo. Art. 2º A Comissão Processante nº. 03/2025, deverá dar continuidade a todos os atos necessários à instrução do feito, tais como: I. Notificações; II. Oitivas; III. Diligências; IV. Elaboração e apresentação do relatório final, observando rigorosamente o prazo legal de 90 (noventa) dias. Art. 3º Fica desde já autorizada, se necessária, a convocação de Sessão Extraordinária para deliberação e julgamento do processo, nos termos da legislação vigente e do Regimento Interno desta Casa. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Socorro, 15 de dezembro de 2025 Tiago Minozzi Faria Presidente