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norma nº 29/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDetermina o regular andamento do Processo Político-Administrativo, Comissão Processante nº 03/2025, sobre a cassação do mandato do Vereador Thiago Bittencourt Balderi, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, durante o período de recesso legislativo.
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ATO DA PRESIDÊNCIA n.º 29/2025
Determina o regular andamento do Processo 
Político-Administrativo, Comissão Processante 
nº 03/2025, sobre a cassação do mandato do 
Vereador Thiago Bittencourt Balderi, nos termos 
do Decreto-Lei nº 201/1967, durante o período 
de recesso legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Processo Político-Administrativo instaurado 
para apuração de infrações político-administrativas imputadas ao Vereador Thiago 
Bittencourt Balderi, tramita nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO que o referido diploma legal estabelece prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contado da notificação do acusado, para a conclusão 
do processo, sob pena de arquivamento;
CONSIDERANDO que trata-se de prazo peremptório e contínuo;
CONSIDERANDO que o recesso parlamentar não suspende o curso 
do processo de cassação do Prefeito;
CONSIDERANDO que o recesso legislativo não impede a prática de 
atos administrativos e processuais internos da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o regular prosseguimento do Processo Político￾Administrativo, Comissão Processante nº. 03/2025, instaurado para apuração de 
infrações político-administrativas imputadas ao Vereador Thiago Bittencourt 
Balderi, sem suspensão de prazos, inclusive durante o período de recesso 
legislativo.
Art. 2º A Comissão Processante nº. 03/2025, deverá dar continuidade 
a todos os atos necessários à instrução do feito, tais como:
I. Notificações;
II. Oitivas;
III. Diligências;
IV. Elaboração e apresentação do relatório final, observando 
rigorosamente o prazo legal de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Fica desde já autorizada, se necessária, a convocação de 
Sessão Extraordinária para deliberação e julgamento do processo, nos termos da 
legislação vigente e do Regimento Interno desta Casa.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 15 de dezembro de 2025
Tiago Minozzi Faria
Presidente

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