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norma nº 33/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaInstaura processo administrativo para apuração de conduta e eventual aplicação de sanções administrativas contra a empresa HELP ÁGUA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA, CNPJ 53.261.085/0001-28, em razão do descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no Contrato Administrativo nº 02/2024.
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ATO DA PRESIDÊNCIA n.º 33/2025
TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA DE SOCORRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme 
Resolução nº 002/2019 e Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO:
I - o Contrato Administrativo nº 02/2024, celebrado em 01 de julho de 2024, entre 
a Câmara Municipal da Estância de Socorro (CONTRATANTE) e a empresa HELP ÁGUA 
DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA (CONTRATADA), CNPJ 53.261.085/0001-28, 
tendo como objeto o fornecimento de água mineral;
II - que a CONTRATADA foi voluntariamente dissolvida em 15 de janeiro de 2025, 
durante a vigência do contrato (01/07/2024 a 01/07/2025), configurando alteração 
substancial de sua estrutura e impossibilidade de cumprimento das obrigações contratuais;
III - que o contrato estabelece, na cláusula 2.9, a obrigação da Contratada de 
"Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições cadastrais e qualificação apresentadas quando de sua 
contratação", cujo descumprimento restou configurado;
IV - a manifestação jurídica da Procuradoria Jurídica, datada de 09 de maio de 
2025, que recomendou a extinção/rescisão unilateral do contrato com abertura de 
procedimento para aplicação de sanções administrativas;
V - o Ato da Presidência nº 12/2025, que rescindiu unilateralmente o contrato e 
determinou a abertura de procedimento próprio para aplicação de sanções administrativas;
VI - a necessidade de apuração de conduta e eventual aplicação de penalidades 
conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021, que obriga a investigação e aplicação de sanções 
em casos de inadimplemento de contratos administrativos;
VII - a competência da Procuradoria Jurídica para assessoramento e condução 
de processos administrativos, conforme Resolução nº 002/2019, Art. 5º, incisos II, IV, V e XI, 
e Resolução nº 005/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado processo administrativo para apuração de conduta e 
eventual aplicação de sanções administrativas contra a empresa HELP ÁGUA 
DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA, CNPJ 53.261.085/0001-28, em razão do 
descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no Contrato Administrativo nº 
02/2024.
Art. 2º Fica constituída Comissão Processante, composta pelos seguintes 
membros:
I - Marcos Vinícius Cauduro Figueiredo, Procurador Jurídico, OAB/SP 129.042, 
na qualidade de Presidente da Comissão;
II - Rosana Beraldo de Abreu e Pinto, Procuradora Jurídica, OAB/SP 188.396, na 
qualidade de Relatora;
III - Edna Maria Preto Cardoso, Diretora Legislativa, na qualidade de Secretária 
da Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão Processante:
I - Notificar a empresa HELP ÁGUA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL 
LTDA, por meio de seu representante legal, Jheison Gabriel Salvarani de Souza, para 
apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do 
recebimento da notificação;
II - Instruir o processo com documentação pertinente, incluindo o contrato, 
manifestação jurídica, ato de rescisão e demais documentos relevantes;
III - Elaborar relatório circunstanciado com análise das alegações da defesa e 
fundamentação legal;
IV - Emitir parecer jurídico sobre a aplicação de sanções administrativas, 
conforme Lei nº 14.133/2021;
V - Submeter o processo à apreciação da Presidência da Câmara para decisão 
final.
Art. 4º O processo administrativo obedecerá aos princípios do contraditório e 
ampla defesa, garantindo à empresa contratada o direito de se defender das acusações.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Socorro, 22 de dezembro de 2025
 
TIAGO MINOZZI DE FARIA 
PRESIDENTE

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