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norma nº 34/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaInstaura processo administrativo para apuração de conduta e eventual aplicação de sanções administrativas contra a empresa S8I Equipamentos de Informática e Comunicação LTDA, CNPJ 41.989.013/0001-07, em razão do descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no Contrato Administrativo nº 03/2025
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ATO DA PRESIDÊNCIA n.º 34/2025
TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA DE SOCORRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme 
Resolução nº 002/2019 e Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO:
I - o Contrato Administrativo nº 03/2025, celebrado em 16 de junho de 2025, entre a 
Câmara Municipal da Estância de Socorro (CONTRATANTE) e a empresa S8I Equipamentos de 
Informática e Comunicação LTDA (CONTRATADA), CNPJ 41.989.013/0001-07, tendo como 
objeto a aquisição de 09 (nove) notebooks para uso institucional dos vereadores;
II - que a CONTRATADA foi notificada pelo Departamento Administrativo, em 19 de 
novembro de 2025, para substituição integral dos equipamentos entregues, em razão de 
desconformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e do 
Contrato;
III - que a CONTRATADA apresentou propostas de mitigação (Plano A) sem aceitar 
a substituição integral (Plano B), conforme solicitado pela Câmara;
IV - que decorreram mais de 30 (trinta) dias desde a notificação inicial, sem que a 
CONTRATADA fornecesse os equipamentos conforme especificado no Termo de Referência e 
no Contrato;
V - que o descumprimento das obrigações contratuais configura violação das 
Cláusulas 1.1, 1.3, 2.1, 2.6, 4.4 e 4.5 do Contrato nº 03/2025;
VI - que a Lei nº 14.133/2021 obriga a apuração de conduta e eventual aplicação de 
penalidades em casos de inadimplemento de contratos administrativos;
VII - que o Art. 139 da Lei nº 14.133/2021 garante o direito de defesa (contraditório e 
ampla defesa) antes da aplicação de sanções;
VIII - a competência da Procuradoria Jurídica para assessoramento e condução de 
processos administrativos, conforme Resolução nº 002/2019, Art. 5º, incisos II, IV e XI, e 
Resolução nº 005/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado processo administrativo para apuração de conduta e eventual 
aplicação de sanções administrativas contra a empresa S8I Equipamentos de Informática e 
Comunicação LTDA, CNPJ 41.989.013/0001-07, em razão do descumprimento das obrigações 
contratuais estabelecidas no Contrato Administrativo nº 03/2025, especificamente:
I - Entrega de equipamentos com especificações técnicas divergentes das exigidas 
no Termo de Referência e no Contrato;
II - Atraso injustificado na substituição dos equipamentos, superior a 30 (trinta) dias;
III - Recusa em aceitar a substituição integral dos equipamentos conforme solicitado 
pela Câmara.
Art. 2º Fica constituída Comissão Processante, composta pelos seguintes membros:
I - Rosana Beraldo de Abreu e Pinto, Procuradora Jurídica, OAB/SP 188.396, na 
qualidade de Presidente da Comissão;
II - Marcos Vinícius Cauduro Figueiredo, Procurador Jurídico, OAB/SP 129.042, na 
qualidade de Relator;
III - Daniela Comito Mendes, Assistente Técnica Legislativa, na qualidade de 
Secretária da Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão Processante:
I - Notificar a empresa S8I Equipamentos de Informática e Comunicação LTDA, por 
meio de seu representante legal, Alessandro Ferreira de Souza, para apresentação de defesa 
prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação;
II - Instruir o processo com documentação pertinente, incluindo o contrato, termo de 
referência, correspondência da Câmara, resposta da contratada e demais documentos 
relevantes;
III - Elaborar relatório circunstanciado com análise das alegações da defesa e 
fundamentação legal;
IV - Emitir parecer jurídico sobre a aplicação de sanções administrativas, conforme 
Lei nº 14.133/2021;
V - Submeter o processo à apreciação da Presidência da Câmara para decisão final.
Art. 4º O processo administrativo obedecerá aos princípios do contraditório e ampla 
defesa, garantindo à empresa contratada o direito de se defender das acusações.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Socorro, 22 de dezembro de 2025
 
TIAGO MINOZZI DE FARIA 
PRESIDENTE

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