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norma nº 4994/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4994 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza a celebração de Termo de Convênio entre o município de Socorro/SP e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, objetivando a infraestrutura urbana do município de Socorro/SP e dá outras providências.
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LEI N° 4994/2025
e
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Jocorro
Art. 2o - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio,
que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar
Termo de Convênio com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado
de São Paulo, objetivando a Infraestrutura Urbana do Município de Socorro/SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição 1^(6/ c^)c^5
<. Maurício de Oliveira Santos
CErefeíto Municipal
celebração de Termo de
Convênio entre o Município de Socorro/SP
a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais do Estado de São Paulo,
objetivando a Infraestrutura Urbana do
Município de Socorro/SP, e dá outras
providências”.
‘‘Autoriza a
TERMO DE CONVÊNIO I
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
(Especificação das Vias e Serviços a serem executados)
II
Ill - seja mantido o que foi pactuado quanto as suas características.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais,
inscrita no CNPJ/MF sob n° , neste ato representada por seu Titular, Sr. (nome do Titular),
inscrito no CPF/MF sob o n° , nos termos da autorização constante do Decreto n° 61.229,
de 17 de abril de 2015, e do despacho autorizativo publicado no DOE de, doravante
denominado ESTADO, e o Município de, inscrito no CNPJ/MF sob n°, neste ato
representado por seu Prefeito,, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente
convênio, que se regerá, no que couber, pela Lei federal n° 14.133, de Io de abril de 2021,
pela Lei n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelo Decreto n° 66.173, de 26 de outubro
de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Constitui objeto do presente convênio a transferência de recursos financeiros para
execução de (Especificação da obra), de acordo com o Plano de Trabalho de fls. , que
integra o presente instrumento, na seguinte conformidade:
Termo de convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Governo e Relações Institucionais, e o Município de (nome do Município), tendo por
objeto a transferência de recursos financeiros para execução de (Especificação da obra), no
âmbito do Programa “Articulação Municipal”.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
Parágrafo único - O Secretário de Governo e Relações Institucionais, após manifestação
favorável do Subsecretário de Convênios com Municípios e Entidades Não
Governamentais, amparada em pronunciamento do setor técnico da referida Subsecretária,
poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput",
para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste e
o acréscimo de valor, desde que:
Ã
I - não importem transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
- seja apresentada justificativa objetiva pelo MUNICÍPIO; e
JOCORR0
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a execução do presente convênio, constituem obrigações dos partícipes:
I-DO ESTADO:
b)
c)
o
C)
Jocorro
180 (cento e oitenta) dias contados da data de assinatura do presente ajuste, prorrogável
por igual período, na forma do parágrafo único da Cláusula Primeira;
aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins
aludidos no presente convênio;
supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade
técnica do MUNICÍPIO;
repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as Cláusulas Quarta e
Quinta do presente convênio;
II - DO MUNICÍPIO:
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Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à
Secretaria de Governo e Relações Institucionais, por sua Subsecretária de Convênios com
Municípios e Entidades Não Governamentais e, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante
para tanto indicado.
a) iniciar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a execução da
obra de que cuida a Cláusula Primeira deste convênio, em conformidade com o Plano de i
Trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de J|
qualidade e economia aplicáveis à espécie, com início no prazo de
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos
financeiros, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste
ajuste;
b) cumprir o disposto na Lei n° 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à
acessibilidade para pessoas com deficiência;
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à
celebração do convênio, bem assim as prestações de contas dos recursos repassados e os
laudos de vistoria técnica da obra;
e)
f)
i) manter a regularidade perante os órgãos de controle;
j)
^OCORRO
Parágrafo primeiro - A prestação de contas a que se refere a alínea “e” do inciso II desta
cláusula será encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, e será encartada aos autos do
processo correspondente para exame por parte do órgão competente, sempre que
solicitado, bem como quando houver:
manter atualizada a escrituração contábil dos atos relativos à execução do objeto
descrito na cláusula primeira.
complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO,
cobrindo o custo total da execução da obra;
Parágrafo segundo - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente
convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos
do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da
caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva
devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à
Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
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prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de
Orientação fornecido pelo ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções
específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2. mudança de exercício fiscal, a fim de atender determinação do Tribunal de Contas '
do Estado de São Paulo, visando à demonstração da aplicação financeira dos recursos
recebidos e as atividades executadas no exercício anterior.
h) instalar e manter legível placa de identificação, de acordo com modelo oficial
fornecido pelo ESTADO, desde o início da execução do objeto descrito na Cláusula
Primeira até a realização de vistoria final a ser realizada pelos técnicos de engenharia do
ESTADO;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou
prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;
1. necessidade de liberação do remanescente financeiro, conforme estabelecido na
Cláusula Quinta deste instrumento, para continuidade da execução do objeto conveniado;
CLÁUSULA QUARTA -DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO
•[ocorro
Parágrafo primeiro - Em qualquer caso, a liberação da parcela única ou da primeira
parcela fica condicionada à expedição de ordem de serviço e, no caso das parcelas
subsequentes, à aprovação da prestação de contas atinente às anteriores.
Parágrafo segundo - Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de
responsabilidade do ESTADO que ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto
e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
Parágrafo terceiro - Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de
qualquer recurso do ESTADO, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final
para a execução do objeto do presente convênio.
Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são
originários do Tesouro do Estado e onerarão a classificação funcional programática
O valor do presente convênio é de R$ , dos quais R$ () são de responsabilidade do
ESTADO e R$ (), de responsabilidade do MUNICÍPIO.
Parágrafo terceiro - O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais
irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento desta comunicação, aplicando￾se o mesmo procedimento do parágrafo segundo desta cláusula no caso de recolhimento de
valores utilizados indevidamente.
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Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a
expedição da ordem de serviço, em conformidade com o artigo Io do Decreto n° 68.484,
de 26/04/2024 e com o Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e
regulamentares vigentes, nas seguintes condições:
(indicar as parcelas, observando os critérios do §2° do artigo 10 do Decreto n°
66.173/2021)
1.
3.
6.
as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do
convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
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(classificação funcional programática do Estado) e a categoria econômica (categoria
econômica do Estado), ao passo que os recursos a cargo do MUNICÍPIO onerarão a
classificação funcional programática (classificação funcional programática do Município)
e a categoria econômica (classificação econômica do Município).
Parágrafo primeiro - Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função
deste ajuste, bem como os recursos da contrapartida do MUNICÍPIO, quando houver,
serão depositados em única conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A.,
devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
todos os pagamentos decorrentes da execução do objeto conveniado deverão ser
realizados através da conta vinculada ao convênio;
as notas físcais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em
nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste convênio.
Parágrafo terceiro - Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários para
complementar a execução do objeto a que se refere este convênio, quando for o caso, nos
termos da alínea “g” do item II do artigo 4o do Decreto n° 66.173/2021.
2. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva
utilização, estes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em
caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar- se em prazos
inferiores a um mês;
4. quando das prestações de contas de que trata a Cláusula Terceira, inciso II, alínea “e”
e parágrafo primeiro, deverão ser apresentados os extratos bancários dos períodos em
questão, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a
documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos
pelo Banco do Brasil S.A., acompanhadas das respectivas conciliações bancárias;
5. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição
ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança
no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito;
CLÁUSULA SÉTIMA -DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA -DA AÇÃO PROMOCIONAL
JOCORRO
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser,
obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Governo e Relações Institucionais obedecidos os padrões estipulados por esta última,
ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § Io do artigo 37 da
Constituição da República.
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, o
competente acerto de contas.
quando ocorrer mora na liberação dos recursos, devidamente comprovada nos autos,
pelo número de dias correspondente ao de atraso da respectiva liberação;
Parágrafo segundo - A prorrogação deste Convênio se dará, independentemente de termo
de aditamento, desde que previamente autorizada pelo Secretário de Governo e Relações
Institucionais, nos seguintes casos:
O prazo de vigência do presente convênio é de meses, a contar da data de sua
assinatura.
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Parágrafo primeiro - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o
presente convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante prévia
justificativa, autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais e celebração
de termo de aditamento, observadas as disposições do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro
de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis.
2. para a prestação de contas finais, exclusivamente para objetos conveniados
totalmente concluídos, a fim de comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos
na consecução do objeto conveniado. \
CLÁUSULA DÉCIMA -DO FORO
com
São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes.
TESTEMUNHAS:
)
r'
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
E, por estarem de acordo, assim o presente Termo digitalmente, sendo assinado também
pelas testemunhas abaixo identificadas.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões que
decorrerem deste convênio, que não puderem ser revolvidas na esfera administrativa,
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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