| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5005 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Socorro para o Exercício de 2026 |
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LEI N° 5005/2025 DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Socorro para o Exercício de 2026". ^pCORR® Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição Art. 2o - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 265.600.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Milhões e Seiscentos Mil Reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 5.650.000,00 (Cinco Milhões e Seiscentos e Cinquenta Mil Reais) e em R$ 259.950.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Nove Milhões e Novecentos e Cinquenta Mil Reais) para o Poder Executivo. § 1o A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. § 2o - As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à Art. 1o - O Orçamento Geral do Município de Socorro para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 265.600.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Milhões e Seiscentos Mil Reais), descriminadas pelos í \ .' ‘ ‘ ÍLr>- III - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO socorro classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP _______________ESPECIFICAÇÃO 01, LEGISLATIVA_______________ 04. ADMINISTRAÇÃO ____________________ESPECIFICAÇÃO___________________ 01.01 - CAMARA MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.02 - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 02,03 - SECRETÁRIA DA FAZENDA ____________________ 02.04 - SECRET. DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTÁVEL 02.05 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 02.06 - SECRETARIA DE SAUDE___________________________ 02.07 - SECRETÁRIA DE CIDADANIA 02.08 - SECRETÁRIA DE CULTURA 02.09 - SECRETÁRIA DOS NEGOCIQS JURÍDICOS 02.10 - SECRETÁRIA DE SERVIÇOS 02.11 - SECRET. DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO 02.12 - SECRETÁRIA DE TURISMO 02.13 - SECRETÁRIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 02.14 - SECRETÁRIA DE MOBILIDADE URBANA 02.15 - SECRETÁRIA DE AGRONEGOCIOS TOTAL VALOR R$ 5.650.000,00 R$ 17.370.359,00 VALOR 231.612.000,00 68.286.835,00 3.498.000,00 2.242.960,00 154.368.118,00 3.216.087,00 33.988.000,00 1.106.000,00 106.000,00 32.776.000,00 265.600.000,00 VALOR R$ 5.650.000,00 R$ 2.414.364,00 R$ 15.595.509,00 R$ 3.775.444,00 R$ 3.377.179,00 R$ 74.682.523,00 R$ 79.863.831,00 R$ 11.050.917,00 R$ 4.828.010,00 R$ 2.185.075,00 R$ 40.172.625,00 R$ 12.129.277,00 R$ 5.382.749,00 R$ 729.044,00 R$ 1.734.264,00 R$ 2.029.189,00 R$ 265.600.000,00 __________________ESPECIFICAÇÃO 1. RECEITAS CORRENTES________ 1.1. Receita Tributária________________ 1.2. Receita de Contribuições__________ 1.3. Receita Patrimonial______________ 1.7. Transferências Correntes__________ 1.9. Outras Receitas Correntes_________ 2. RECEITAS DE CAPITAL_________ 2.1. Operações de Crédito 2.2. Alienação de Bens 2.4. Transferências de Capital__________ TOTAL CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL /OCORRO Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 10. SAÚDE 12. EDUCAÇÃO________________ 13. CULTURA__________________ 15. URBANISMO________________ 16. HABITAÇÃO________________ 17. SANEAMENTO BÁSICO 18. GESTÃO AMBIENTAL_______ 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 26. TRANSPORTE____________ 27. DESPORTO E LAZER_________ 28. OPERAÇÕES ESPECIAIS 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL R$ 12.053.543,00 R$ 9.785.093,00 R$ 80.287.831,00 R$ 75.146.309,00 R$ 4.828.010,00 R$ 31.082.468,00 R$ 3.664.065,00 R$ 500.000,00 R$ 2.877.179,00 R$ 1.548.584,00 R$ 671.027,00 R$5.137.716,00 R$ 7.036.185,00 R$ 1.851.771,00 R$ 4.951.800,00 R$ 1.158.060,00 R$ 265.600.000,00 VALOR R$ 4.951.800,00 R$ 5.650.000,00 R$ 1.713.295,00 R$ 5.039.407,00 R$ 1.151.733,00 R$ 90.000,00 RS 11.927.270,00 R$ 25.585.787,00 R$ 8.593.921,00 R$ 294.186,00 R$ 8.386.970,00 R$ 6.510.840,00 R$ 9.845.440,00 R$ 6.842.000,00 R$ 5.137.716,00 R$ 2.937.876,00 R$ 4.828.010,00 R$ 729.044,00 R$ 21.518.924,00 R$ 4.736.263,00 R$ 2.015.437,00 R$ 596.975,00 R$ 1.734.264,00 R$ 1.548.584,00 R$ 1.851.771,00 R$ 7.036.185,00 R$ 480.605,00 R$ 3.377.179,00 R$ 1.920.100,00 III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA _________________________ ESPECIFICAÇÃO__________ 0000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO____________ 0001 - CONTROLE DO LEGISLATIVO__________________ 0002 - GESTÃO GABINETE DO PREFEITO______________ 0003 - GESTÃO E SUPORTE ADMINISTRATIVO_________ 0004 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA________________ 0005 - EDUCAÇÃO EJA_______________________________ 0006 - ENSINO FUNDAMENTAL_______________________ 0007 - FUNDED______________________________________ 0008 - TRANSPORTE DE ALUNOS_____________________ 0009 - CEMEP/SENAI_________________________________ 0010 - PRE-ESCOLAS EME1S__________________________ 0011 - CRECHES_____________________________________ 0012 - MERENDA ESCOLAR__________________________ 0013 - INVESTIMENTO NA SAÚDE____________________ 0014-TURISMO_____________________________________ 0015 - GESTÃO E APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 0016-CULTURA____________________________________ 0017 - INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS____________ 0018 - OBRAS E SERV. URBANOS_____________________ 0019-CIDADE LIMPA__________________________ 0020 - LOGRADOUROS PÚBLICOS____________________ 0021 -CEM1TER1OS__________________________________ 0022 - SERVIÇOS DE TRÂNSITO______________________ 0024 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO____________ 0025 - ESPORTE E LAZER 0026 - SERV MUNICIPAIS DE ESTRADAS RURAIS 0027 - CIDADE VERDE - PAISAGISMO E URBANISMO 0028 - MEIO AMBIENTE E REC. HÍDRICOS 0029 - ENSINO SUPERIOR _______ IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA legislação em vigor. J-OCORR0 Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado por Decreto à: I — realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP 0030 - TRIBUTACAO, ARRECADACAO E FISCALIZACAO_______ 0031 - DIREITOS DA PESSOA CZ DEFICIÊNCIA_________________ 0032 - ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL_________________________ 0033 - PLANEJAMENTO E URBANISMO_______________________ 0034 - NEGOCIOS JURÍDICOS________________________________ 0035 - COMUNICACAO SOCIAL______________________________ 0036 - I-IABITACAO E REGULAR1ZACAO FUND1ARIA__________ 0037 - TRIBUTAÇÃO________________________________________ 0038 - GESTÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL_____________ 0044 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA___________________________ 0045 - PROTEÇÃO SOCIAL ESP MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 0047 - ATENÇÃO BASICA SAUDE____________________________ 0048 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE ■■ MAC________________ 0049 - VIG1LANCIA EM SAUDE______________________________ 0050 - COMPONENTE MEDIC. BÁSICOS_______________________ 0051 - COMPONENTE MEDIC. DISPENSAÇÀO EXCEPCIONAL 0052 - GESTÃO DO SUS_____________________________________ 0054 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA________________ 0055 -GESTÃO DA EDUCAÇÃO______________________________ 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL R$ 1.207.876,00 R$ 245.033,00 R$ 516.271,00 R$ 782.177,00 R$ 2.185.075,00 R$ 701.069,00 R$ 3.664.065,00 R$ 899.564,00 R$ 4.268.841,00 R$ 2.170.118,00 R$ 3.796.966,00 R$ 23.658.200,00 R$ 44.858.104,00 R$ 1.286.930,00 R$ 784.400,00 R$ 386.900,00 R$ 2.047.297,00 R$ 12.129.277,00 R$ 1.822.195,00 R$ 1.158.060,00 R$ 265.600.000,00 VALOR R$ 221.533.834,00 R$ 102.392.263,00 R$ 530.000,00 R$ 118.611.571,00 R$ 1.053.700,00 R$ 17.982.818,00 R$ 2.078.816,00 R$ 787.580,00 R$ 10.269.876,00 R$ 86.438.781,00 R$ 42.908.106,00 R$ 42.166.106,00 R$ 742.000,00 R$ 1.158.060,00 R$ 265.600.000,00 _________________ESPECIFICAÇÃO________________ 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES_________________ 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais__________________ 3.2.90.00 -Juros e Encargos da Dívida__________________ 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes_________________ 3.3.40.00 - Transf. a Municípios_______________________ 3.3.50.00 - Transf. a Inst. Privadas SFL_________________ 3.3.67.00- Contratos PPP____________________________ 3.3.71.00 - Transf. a Consórcios Públicos_______________ 3.3.72.00 - Execução Orçam. Delegada a Consórcio. Público 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes__________________ 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL_________________ 4,4.90.00 -Investimentos_________________________ 4.6.90.00 - Amortização da Dívida ________________ 9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL . ‘ ' z J SOCORRO V - a abrir créditos destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Divida" e "Amortização da Dívida" até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, não se incluindo os valores no percentual estabelecido no inciso II deste artigo. VI - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor. Art. 4o - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente na execução do orçamento os recursos de um elemento de despesa para outro, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei. Art. 5o - As metas fiscais de receita e de despesa e o resultado primário e nominal, apurado segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP II - nos moldes do artigo 165, §8° da Constituição Federal e do artigo 7o, I, da Lei Federal n° 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 10% (dez por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário. III - a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.. IV - a abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação no exercício de 2026. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 29 de dezembro de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro JOCORRO - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, medidas necessárias para atendimento às Metas e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU. ‘ 4 / ícjojyj fô-efei iveirãSantos unicipal Art. 6o Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP Art. 7o - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1o de janeiro, revogadas as disposições em contrário.