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norma nº 5005/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5005 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Socorro para o Exercício de 2026
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LEI N° 5005/2025
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Socorro para o Exercício de
2026".
^pCORR®
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição
Art. 2o - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026
estima a Receita em R$ 265.600.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Milhões e
Seiscentos Mil Reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 5.650.000,00
(Cinco Milhões e Seiscentos e Cinquenta Mil Reais) e em R$ 259.950.000,00
(Duzentos e Cinquenta e Nove Milhões e Novecentos e Cinquenta Mil Reais) para o
Poder Executivo.
§ 1o A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2o - As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão
realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
Art. 1o - O Orçamento Geral do Município de Socorro para o
exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 265.600.000,00
(Duzentos e Sessenta e Cinco Milhões e Seiscentos Mil Reais), descriminadas pelos í \
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I￾II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
socorro
classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas
da seguinte maneira:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
_______________ESPECIFICAÇÃO
01, LEGISLATIVA_______________
04. ADMINISTRAÇÃO
____________________ESPECIFICAÇÃO___________________
01.01 - CAMARA MUNICIPAL
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.02 - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
02,03 - SECRETÁRIA DA FAZENDA ____________________
02.04 - SECRET. DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTÁVEL
02.05 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
02.06 - SECRETARIA DE SAUDE___________________________
02.07 - SECRETÁRIA DE CIDADANIA
02.08 - SECRETÁRIA DE CULTURA
02.09 - SECRETÁRIA DOS NEGOCIQS JURÍDICOS
02.10 - SECRETÁRIA DE SERVIÇOS
02.11 - SECRET. DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO
02.12 - SECRETÁRIA DE TURISMO
02.13 - SECRETÁRIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
02.14 - SECRETÁRIA DE MOBILIDADE URBANA
02.15 - SECRETÁRIA DE AGRONEGOCIOS
TOTAL
VALOR
R$ 5.650.000,00
R$ 17.370.359,00
VALOR
231.612.000,00
68.286.835,00
3.498.000,00
2.242.960,00
154.368.118,00
3.216.087,00
33.988.000,00
1.106.000,00
106.000,00
32.776.000,00
265.600.000,00
VALOR
R$ 5.650.000,00
R$ 2.414.364,00
R$ 15.595.509,00
R$ 3.775.444,00
R$ 3.377.179,00
R$ 74.682.523,00
R$ 79.863.831,00
R$ 11.050.917,00
R$ 4.828.010,00
R$ 2.185.075,00
R$ 40.172.625,00
R$ 12.129.277,00
R$ 5.382.749,00
R$ 729.044,00
R$ 1.734.264,00
R$ 2.029.189,00
R$ 265.600.000,00
__________________ESPECIFICAÇÃO
1. RECEITAS CORRENTES________
1.1. Receita Tributária________________
1.2. Receita de Contribuições__________
1.3. Receita Patrimonial______________
1.7. Transferências Correntes__________
1.9. Outras Receitas Correntes_________
2. RECEITAS DE CAPITAL_________
2.1. Operações de Crédito
2.2. Alienação de Bens
2.4. Transferências de Capital__________
TOTAL
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
/OCORRO
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP
06. SEGURANÇA PUBLICA
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
10. SAÚDE
12. EDUCAÇÃO________________
13. CULTURA__________________
15. URBANISMO________________
16. HABITAÇÃO________________
17. SANEAMENTO BÁSICO
18. GESTÃO AMBIENTAL_______
20. AGRICULTURA
22. INDÚSTRIA
23. COMERCIO E SERVIÇOS
26. TRANSPORTE____________
27. DESPORTO E LAZER_________
28. OPERAÇÕES ESPECIAIS
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
R$ 12.053.543,00
R$ 9.785.093,00
R$ 80.287.831,00
R$ 75.146.309,00
R$ 4.828.010,00
R$ 31.082.468,00
R$ 3.664.065,00
R$ 500.000,00
R$ 2.877.179,00
R$ 1.548.584,00
R$ 671.027,00
R$5.137.716,00
R$ 7.036.185,00
R$ 1.851.771,00
R$ 4.951.800,00
R$ 1.158.060,00
R$ 265.600.000,00
VALOR
R$ 4.951.800,00
R$ 5.650.000,00
R$ 1.713.295,00
R$ 5.039.407,00
R$ 1.151.733,00
R$ 90.000,00
RS 11.927.270,00
R$ 25.585.787,00
R$ 8.593.921,00
R$ 294.186,00
R$ 8.386.970,00
R$ 6.510.840,00
R$ 9.845.440,00
R$ 6.842.000,00
R$ 5.137.716,00
R$ 2.937.876,00
R$ 4.828.010,00
R$ 729.044,00
R$ 21.518.924,00
R$ 4.736.263,00
R$ 2.015.437,00
R$ 596.975,00
R$ 1.734.264,00
R$ 1.548.584,00
R$ 1.851.771,00
R$ 7.036.185,00
R$ 480.605,00
R$ 3.377.179,00
R$ 1.920.100,00
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
_________________________ ESPECIFICAÇÃO__________ 
0000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO____________
0001 - CONTROLE DO LEGISLATIVO__________________
0002 - GESTÃO GABINETE DO PREFEITO______________
0003 - GESTÃO E SUPORTE ADMINISTRATIVO_________
0004 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA________________
0005 - EDUCAÇÃO EJA_______________________________
0006 - ENSINO FUNDAMENTAL_______________________
0007 - FUNDED______________________________________
0008 - TRANSPORTE DE ALUNOS_____________________
0009 - CEMEP/SENAI_________________________________
0010 - PRE-ESCOLAS EME1S__________________________
0011 - CRECHES_____________________________________
0012 - MERENDA ESCOLAR__________________________
0013 - INVESTIMENTO NA SAÚDE____________________
0014-TURISMO_____________________________________
0015 - GESTÃO E APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
0016-CULTURA____________________________________
0017 - INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS____________
0018 - OBRAS E SERV. URBANOS_____________________
0019-CIDADE LIMPA__________________________
0020 - LOGRADOUROS PÚBLICOS____________________
0021 -CEM1TER1OS__________________________________
0022 - SERVIÇOS DE TRÂNSITO______________________
0024 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO____________
0025 - ESPORTE E LAZER
0026 - SERV MUNICIPAIS DE ESTRADAS RURAIS
0027 - CIDADE VERDE - PAISAGISMO E URBANISMO
0028 - MEIO AMBIENTE E REC. HÍDRICOS
0029 - ENSINO SUPERIOR _______
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
legislação em vigor.
J-OCORR0
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado por Decreto à:
I — realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
0030 - TRIBUTACAO, ARRECADACAO E FISCALIZACAO_______
0031 - DIREITOS DA PESSOA CZ DEFICIÊNCIA_________________
0032 - ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL_________________________
0033 - PLANEJAMENTO E URBANISMO_______________________
0034 - NEGOCIOS JURÍDICOS________________________________
0035 - COMUNICACAO SOCIAL______________________________
0036 - I-IABITACAO E REGULAR1ZACAO FUND1ARIA__________
0037 - TRIBUTAÇÃO________________________________________
0038 - GESTÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL_____________
0044 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA___________________________
0045 - PROTEÇÃO SOCIAL ESP MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
0047 - ATENÇÃO BASICA SAUDE____________________________
0048 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE ■■ MAC________________
0049 - VIG1LANCIA EM SAUDE______________________________
0050 - COMPONENTE MEDIC. BÁSICOS_______________________
0051 - COMPONENTE MEDIC. DISPENSAÇÀO EXCEPCIONAL
0052 - GESTÃO DO SUS_____________________________________
0054 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA________________
0055 -GESTÃO DA EDUCAÇÃO______________________________
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
R$ 1.207.876,00
R$ 245.033,00
R$ 516.271,00
R$ 782.177,00
R$ 2.185.075,00
R$ 701.069,00
R$ 3.664.065,00
R$ 899.564,00
R$ 4.268.841,00
R$ 2.170.118,00
R$ 3.796.966,00
R$ 23.658.200,00
R$ 44.858.104,00
R$ 1.286.930,00
R$ 784.400,00
R$ 386.900,00
R$ 2.047.297,00
R$ 12.129.277,00
R$ 1.822.195,00
R$ 1.158.060,00
R$ 265.600.000,00
VALOR
R$ 221.533.834,00
R$ 102.392.263,00
R$ 530.000,00
R$ 118.611.571,00
R$ 1.053.700,00
R$ 17.982.818,00
R$ 2.078.816,00
R$ 787.580,00
R$ 10.269.876,00
R$ 86.438.781,00
R$ 42.908.106,00
R$ 42.166.106,00
R$ 742.000,00
R$ 1.158.060,00
R$ 265.600.000,00
_________________ESPECIFICAÇÃO________________
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES_________________
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais__________________
3.2.90.00 -Juros e Encargos da Dívida__________________
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes_________________
3.3.40.00 - Transf. a Municípios_______________________
3.3.50.00 - Transf. a Inst. Privadas SFL_________________
3.3.67.00- Contratos PPP____________________________
3.3.71.00 - Transf. a Consórcios Públicos_______________
3.3.72.00 - Execução Orçam. Delegada a Consórcio. Público
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes__________________
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL_________________
4,4.90.00 -Investimentos_________________________
4.6.90.00 - Amortização da Dívida ________________
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
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J
SOCORRO
V - a abrir créditos destinados a cobrir insuficiências nas dotações
orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais",
"Juros e Encargos da Divida" e "Amortização da Dívida" até o limite da soma dos
valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de
sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, não se
incluindo os valores no percentual estabelecido no inciso II deste artigo.
VI - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor.
Art. 4o - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados,
respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente na execução do orçamento os
recursos de um elemento de despesa para outro, desde que não haja alteração na
fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade
de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Art. 5o - As metas fiscais de receita e de despesa e o resultado
primário e nominal, apurado segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da
Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais,
atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
II - nos moldes do artigo 165, §8° da Constituição Federal e do
artigo 7o, I, da Lei Federal n° 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em
até 10% (dez por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação,
superávit financeiro ou superávit orçamentário.
III - a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada
como Reserva de Contingência..
IV - a abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações
constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de
exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação no exercício
de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 29 de dezembro de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
JOCORRO
- Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da
execução orçamentária, medidas necessárias para atendimento às Metas e Objetivos
do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU.
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Art. 6o
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
Art. 7o - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a
partir de 1o de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

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