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norma nº 5040/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5040 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza a celebração de termo de convênio entre o município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros, na forma de transferência voluntária decorrente de indicação parlamentar visando o aparelhamento dos órgãos municipais de segurança pública.
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LEI N° 5040/2026
Edição
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
■SOCORR0
Art. 2o - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio,
que dela passa a fazer parte.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026.
Publique-se.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
“Autoriza a celebração de Termo de
Convênio entre o Município de
Socorro/SP e a Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo, tendo
por objeto o repasse de recursos
financeiros, na forma de transferência
voluntária decorrente de indicação
parlamentar, visando ao aparelhamento
dos órgãos municipais de segurança
pública”.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar
Termo de Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo,
tendo por objeto o repasse de recursos financeiros, na forma de transferência
voluntária decorrente de indicação parlamentar, visando ao aparelhamento dos
órgãos municipais de segurança pública, contemplando um repasse estimado em R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Mlaurícip de Oliveira Santos
< c Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
CONVÊNIO GSSP/ATP
CNPJ n’
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
e eventuais desvios detectados durante a
Convênio que entre si celebram o Estado de Sâo Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública, e o Município de , tendo por objeto o repasse de recursos
financeiros, na forma de transferência voluntária decorrente de indicaçao parlamentar, visando ao
aparelhamenlo dos órgãos municipais de segurança pública.
O Estado de Sâo Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, doravante
denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo Titular da Pasta, , 
devidamonte autorizado polo Decreto n° , do de de 2025, e o Município de
______ t, neste ato representado pela(o) Prefeita(o) Municipal t _
doravante denominado MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes,
celebram o presente convênio, que se regerá [pela Lei n0 16.111, de 14 de janeiro de 2Ü16,
regulamentada pelo Decreto n° 62.960, de 24 de novembro de 2017. e pelos Decretos nD 69.438,
de 26 de março de 2025 e 66.173, de 24 de outubro de 2021] ou [pelos Decretos n° 68.828, de 4
de setembro de 2024, 69.438, de 26 de março de 2025 e 66.173, de 24 de outubro de 2021] ou
[pelos Decretos n0 69.438. de 26 de março de 2025 e 66.173, de 24 de outubro de 20211 e pelas
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULASEGUNDA
Da Execução e Fiscalização do Convênio
Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, fica instituído o Grupo de
Controle e Fiscalização que será constituído pelos representantes dos partícipes na seguinte
conformidade:
| - da SECRETARIA: um representante da área de finanças:
II - do MUNIClPIO: dois representantes, sendo pelo menos um do setor de compras e licitações.
§ 1® - Os participes indicarão seus representantes no prazo de (-------------------) dtas após a
assinatura deste termo o podorão substitui-los mediante prévia comunicação por escrito.
§ 2o - O Grupo de Controle e Fiscalização será coordenado pelo representante da área de finanças
da SECRETARIA.
§ 3a • Ao Grupo de Controle e Fiscalização incumbirá:
F acompanhar a execução do convênio:
II- propor as adequações que se fizorem necessárias;
III- informar os partícipes sobre quaisquer problemas
execução do convênio.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constituí objeto deste convênio o repasse de recursos financeiros da SECRETARIA para o
MUNICÍPIO, na forma de transferência voluntária decorrente de indicação parlamentar, de autoria
da(o) Deputada(o) Estadual - Demanda , com vistas á
[aquisição de bens] J [contratação de serviços] para aparelhamenlo dos órgãos municipais de
segurança pública, nos termos do artigo I'1. inciso [I] ou [II] ou [III], do Decreto nM 69.438, de 26 de
março de 2025. de acordo com o Plano de Trabalho que integra este instrumento como Anexo.
§ 1o - O Plano de Trabalho a que se refere o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para
melhor adequação técnica, mediante prévia autorização da SECRETARIA, fundada em justificativa
técnica, desde quo não implique alteração do objeto ou majoraçao do valor a sor transferido pela
SECRETARIA.
§ 2° - As modificações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas mediante termo de
aditamento.
i-
^OCORR°
.), sendo R$
Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os partícipes, na vigência deste convênio,
deverá ser feita em meio digital e encaminhada aos endereços eletrônicos dos representantes dos
partícipes, por eles indicados nos termos da cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
Das obrigações dos Partícipes
SOCORRO
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Comunicação entre os Partícipes
CLÁUSULA QUINTA
Do Valor
Os partícipes terão as seguintes obrigações:
I - SECRETARIA:
a) transferr os recursos financeiros para o MUNICÍPIO, a fim de que sejam adquiridos os bens e
serviços previstos na cláusula primeira, conforme detalhamento estabelecido no Plano de Trabalho
c respectivo cronograma dc desembolso;
b) supervisionar a execução integral do objeto do presente convênio, de responsabilidade
exclusiva do MUNICÍPIO;
c) adotar as providências legais necessárias, aplicando as medidas cabíveis, em caso de
desvirtuamonto do objeto deste convênio;
d) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados;
II-MUNICÍPIO:
a) receber os recursos transferidos e mantê-los em aplicação financeira, conforme indicado na
cláusula sexta deste instrumento, até a sua efetiva utilização;
b) adquirir, sob sua exclusiva responsabilidade, os bens e serviços de que cuida a cláusula
primeira desie convênio, conforme as etapas de execução e o cronograma de desembolso
previstos no Plano de Trabalho, com observância da legislação pertinente, bem como dos
melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
c) apk&aros recursos transferidos pela SECRETARIA exclusivamente no objeto deste convênio;
d) manter atualizada a oscrituraçâo contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução deste
convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
e) prestar contas das aplicações dos recursos financeiros, sem prejuízo do atendimento ás
instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) responsabilizar-se exclusivamente pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciãrios,
fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por
eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros.
g) informar à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer alteração ou intercorrência
relevante decorrente do contrato administrativo celebrado para dar cumprimento ao objeto deste 
convênio.
O valor do presente convênio é de R$ (---------------------- ( _) de responsabilidade do ESTADO, e RS
( J de responsabilidade do MUNICÍPIO, om contrapartida.
§ 1° - O valor a ser repassado pela SECRETARIA limita-se ao montante previsto nesta cláusula,
vedada a liberação adicional de recursos.
§ 2“ - O MUNICÍPIO se compromete a arcar com os valores excedentes, na hipótese de os custos 
corn a execução do objeto deste convênio superarem o valor indicado no ’caput" desta cláusula.
yc
socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
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Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
CLÁUSULASEXTA
Dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros indicados na cláusula quinta, de responsabilidade da SECRETARIA, a
serem transferidos ao MUNICÍPIO, são provenientes do Programa de Trabalho, e
onerarão a unidade orçamentária .
§ 1o - Os recursos indicados no "caput" desta cláusula serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme
previsto no cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, e desde que atendidas
as formalidades legais e regulamentares vigentes.
§ 2o - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO serão depositados em conta 
bancária específica junto ao Banco do Brasil S.A., vinculada a este convênio, devendo ser
aplicados, exclusivamente, na execução do objeto descrito na cláusula primeira.
§ 3° - É vedada a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da estabelecida no
Plano de Trabalho, não se destinando o valor à remuneração de pessoas ou equipes
disponibilizadas pelos partícipes ou relacionadas à administração do ajuste, remuneração de taxa
de administração, gerência ou similar ou quitação de despesas realizadas antes da celebração
deste convênio ou quando expirado seu prazo de vigência.
§ 4* - No período correspondente ao intervalo entre a liberação e a efetiva utilização, os recursos
financeiros deverão ser aplicados polo MUNICÍPIO, por intermédio do Banco do Brasil S.A., cm
caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública,
quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês, sendo as receitas
financeiras aplicadas, exclusivamente, no objeto deste convênio.
§ 5o - Os saldos financeiros remanescentes não utilizados por qualquer motivo, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das apkcações financeiras realizadas, serão repassados à
SECRETARIA através de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, seja conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, e deverão constar da
prestação de contas.
§ 6° - O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores obrigará o MUNICÍPIO à reposição
ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração decorrente da aplicação
financeira adotada, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito.
§ 7o - Fica a SECRETARIA autorizada a suspender a liberação de recursos financeiros ao
MUNICÍPIO, até que sejam sanadas as seguintes irregularidades, eventualmente constatadas:
1. em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste convênio;
2. quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente
recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local,
realizados poriodicamont© pela SECRETARIA ou pelo órgão competente do sistema interno da
Administração Pública;
3. quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais
da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
4. quando o MUNICÍPIO deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela SECRETARIA
ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
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CLÁUSULA DÉCIMA
Da prestação de Contas
CLÁUSULANONA
Ação Promocional
CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado, por desinteresse dos partícipes, a qualquer (empo,
mediante notificação prévia com antecedência minima do 30 (trinta) dias, e será rescindido por
infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Parágrafo único - Ocorrendo a rescisão ou denúncia do presente convênio, cada participo
responderá pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de
encerramento, devendo o MUNICÍPIO apresentar á SECRETARIA, no prazo de até 30 (trinta) dias,
a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data e a
respectiva prestação de contas.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser,
obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA,
obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do § T. do artigo 37, da Constituição Federal.
O prazo de vigência do presente convênio é de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura
§ r - Havendo motivo relevante o interesse dos participos, devidamente justificado, o presente
convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante termo’ aditivo e prévia autorização
do Secretário da Segurança Pública, observadas as disposições do Decreto nu 66.173, de 26 de
outubro de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis.
§ 2" - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada, ensejará a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de
dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
ASECRETARIA providenciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Ofidal do Estado.
Secretário da Segurança Pública
^OCORRO
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Publicação
Prefóito(a) Municipal
Testemunhas:
1.
Nome:
CPF:
2.___________ ___
Nome:
CPF:
Observadas as atribuições do cada participe, deverá o MUNICÍPIO apresentar prestações de
contas parciais, ao final de cada etapa, e prestação de contas final à SECRETARIA, no prazo de
30 (trinta) dias a contar do término do convênio, sem prejuizodo cumprimento de suas obrigações
junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência.
§ 1o - O MUNICÍPIO anexará ãs prestações de contas os extratos bancários contendo o
movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação dos recursos
financeiros, na forma da cláusula sexta.
§ 2o - As faturas, notas fiscais e quassguer outros documentos comprobalórios de despesas
deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO o contar monção ao presente convfinio, seguido do
número constante do preâmbulo deste instrumento.
§ 3° - A SECRETARIA informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas nas
prestações de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
do recebimento da comunicação.
§ 4° • Os rotatórios de prestação de contas deverão conter:
a) cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para
sua dispensa ou inexigibsltdade, com o respectivo embasamento legal, quando for o caso;
b) cópia do contrato ou nota do empenho para aquisição dos bens o contratação dos sorviços;
c) cópias das faturas, notas fiscais ou outros comprovantes das despesas efetuadas;
d) demonstrativo da execução da receita e da despesa, fornecido pelo Banco do Brasil S.A.,
evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida (se houver), os rendimentos
auferidos da aplicação financeira, quando for o caso, e os saldos existentes;
e) relação dos bens adquiridos e serviços contratados com os recursos da SECRETARIA,
devidamente patrimoniados, se o caso.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões
oriundas ou relativas ã execução ou interpretação do presente instrumento, não resolvidas na
esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.
E. por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente lermo.
São Paulo, de de .

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