| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentário de 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. PROJETO DE LEINº 001/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2026, e dá outras providências”. EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Ee; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2026, compreendendo: I—as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, Il — orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual; HI — disposições sobre política de pessoal e serviços extraordinários; IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do município; V — equilíbrio entre receitas e despesas; VI - critérios e formas de limitação de empenho; VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII — condições e exigências para transferências de recursos à entidades públicas e privadas; IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI — definição de critérios para início de novos projetos; Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : gabineteOtaguai.sp.gov.br Ey PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. XII — definição de despesas consideradas irrelevantes; XIII — incentivo à participação popular; XIV — as disposições gerais. SEÇÃO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Artigo 2º As metas de resultados fiscais do Município, para o exercício de 2026, são as estabelecidas no Anexo II, compreendendo: I-receitas; II — despesas; II — resultado nominal; IV — resultado primário; V — dívida consolidada líquida; $ 1º Os valores das metas de resultado de que trata o caput deste artigo deverão ser expressos em valores correntes e constantes. $ 2º Também farão parte do Anexo de Metas Fiscais: I— demonstrativo das metas anuais para 2026 em valores constantes e correntes; Il — demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; III — demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos 03 (três) exercícios anteriores; IV — demonstrativo contendo a evolução do patrimônio líquido; V — demonstrativo da estimativa de renúncia de receita; VI — demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : gabineteOtaguai.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. VII — demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias; VIII — projeção atuarial do regime próprio de previdência social Artigo 3º Integra também esta Lei o Anexo XII — Riscos Fiscais, no qual são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas"pelo Poder Executivo, caso se concretizem. Artigo 4º As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2026, definidas na Lei do Plano Plurianual, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2026 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à E programação de despesas. SEÇÃO HI DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL SUBSEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 5º A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes e os princípios de unidades, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem à previsão da receita para o exercício. Artigo 6º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria MOG nº 42/1999 e da Lei do Plano Plurianual. Artigo 7º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminarão a despesa, no mínimo por elemento de despesa, conforme art. 15 da lei 4.320/1964. Artigo 8º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Artigo 9º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constituído de: I— mensagem; N Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 NY? Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : gabineteOtaguai.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. Il — texto da lei; II — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; IV — quadros orçamentários consolidados; V — anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; VI — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da lei Complementar 101/2000; $ 1º A Câmara não entrará em recesso enquanto não devolver o Projeto de Lei mencionado no caput deste artigo para sanção do Poder Executivo. Artigo 10º A estimativa da receita e fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2026, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá atualizar a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Artigo 11º O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente. Artigo 12º O Poder Legislativo encaminhará ao Setor de Contabilidade do Poder Executivo, até 15/08/2025, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Artigo 13º Na programação das despesas não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Artigo 14º A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail: gabinetetaguai.sp.gov.br 8» PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. $ 1º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. SUBSEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL Artigo 15º A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. $ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. 82º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal. Artigo 16º Na lei orçamentária para o exercício de 2026, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Artigo 17º A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar 101/2000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal. Artigo 18º A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. SUBSEÇÃO NI DA DEFINIÇÃO DE MONTANTE E FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Artigo 19º A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo 0,5% (meio por Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : gabineteQtaguai.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2026, destinada a atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. SEÇÃO HI DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES SOBRE POLÍTICA DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Artigo 20º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso II, da Constituição Federal, observando o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. $ 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar concurso público para preenchimento de cargos vagos, os que vierem a vagar e/ou os que forem criados por lei, e ainda, realizar processo seletivo para contratação temporária nos termos da legislação vigente. SUBSEÇÃO II DA PREVISÃO PARA CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS Artigo 21º Se durante o exercício de 2026 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : gabineteOtaguai.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Artigo 22º A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2026, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: 1 — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; HI — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Artigo 23º Os atos que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária que importem em renúncia de receita obedecerão às disposições da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos inferiores aos custos de cobrança, bem como o desconto para pagamento à vista de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os respectivos valores tenham composto a estimativa da receita orçamentária. Artigo 24º Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. SEÇÃO V DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : gabinetetaguai.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. Artigo 25º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Artigo 26º Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2026 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2026 a 2028, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de novas despesas de caráter continuado sem que acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Artigo 27º As receitas e despesas serão estimadas, tomando por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal, na conformidade do anexo que dispõe sobre as Metas Fiscais. $ 1º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. $ 2º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, poderão ser corrigidos monetariamente. Artigo 28º As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I — para elevação das receitas: a) a implementação das medidas previstas nos art. 21 desta Lei; b) atualização do cadastro imobiliário; c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. II — para redução das despesas: a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra; b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteOtaguai.sp.gov.br ” PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. Artigo 29º Quando da elaboração da Lei Orçamentária, em havendo estoque da dívida de curto prazo, poderá ser revisto os anexos de metas fiscais no sentido de promover superávit orçamentário, para zerar os passivos de curta exigibilidade. SEÇÃO VI DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Artigo 30º Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do 8 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2026, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação p g pÍ g constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 8 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão às respectivas unidades orçamentárias na limitação do empenho e da movimentação financeira. $ 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. SEÇÃO VII DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E A AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS Artigo 31º O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Artigo 32º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : gabineteOtaguai.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. $ 1º A lei orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas. 8 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. $ 3º Para atendimento do art. 4º, parágrafo único, “d”, da Lei Federal nº 8.069/90, serão destinados não menos que 0,50% da Receita Corrente Líquida, para despesas relativas à proteção da criança e do adolescente. 8 4º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. SEÇÃO VIII DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS Artigo 33º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: I — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; II — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; II — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública; Parágrafo 1.º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: a) Declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2026 por, no mínimo, duas autoridades de outros níveis de Governo; b) Certificado de regularidade apresentado pelo Conselho Municipal ligado a sua área; Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : gabineteOtaguai.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. c) Declaração firmada pela entidade em que se compromete a aplicar no mínimo 80% (oitenta por cento) de sua receita total em atividades fim. Parágrafo 2.º É vedada a concessão de subvenções sociais as entidades acima mencionadas que possuam dirigentes que sejam também agentes políticos ligados aos Poderes Executivo e Legislativo do município concedente; Parágrafo 3.º Qualquer que seja o ajuste a ser firmado entre o Município com Entidades do Terceiro Setor, este ficará submetido as regras estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014. Artigo 34º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: 1 — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relacionadas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais. Artigo 35º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município. Artigo 36º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesse local, observada as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Artigo 37º As entidades beneficiadas com recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Artigo 38º. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação do plano de trabalho, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, quando couber. Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : gabineteOtaguai.sp.gov.br Done fe et nim no e Rm me te CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. $ 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município, devendo o mesmo através do setor técnico ligado a área de atuação da entidade beneficiária e da assessoria jurídica apresentarem manifestações prévias e expressas. 8 2º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. $ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que recebem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Artigo 39º A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. $ 1º O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. $ 2º O desembolso de recursos financeiros consignados a Câmara Municipal será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo ente os poderes, na conformidade com a lei orçamentária anual. SEÇÃO IX DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR O CUSTEIO DE DESPESAS ATRIBUÍDAS A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO Artigo 40º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento de situações que envolvam claramente o interesse local. SEÇÃO X DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : gabineteQtaguai.sp.gov.br r ESPREITA DE TAGUAI Taguaí: Capital das Confecções. Artigo 41º O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dia após a publicação da lei orçamentária de 2026, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao Setor de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2026, os seguintes demonstrativos: I — a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; IH — o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2026; 83º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. SEÇÃO XI DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS Artigo 42º Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se: I— estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; Il — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; HI — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : gabineteQtaguai.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. $ 1º Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2026, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2025. $ 2º Excetua-se do disposto no caput deste artigo os casos em que as obras sofram paralisações e/ou retardamento por ocorrências de ordem técnica, neste caso devidamente justificada. SEÇÃO XII DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES Artigo 43º Para fins do disposto no 8 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse o percentual de 0,20 % da Receita Corrente Liquida auferida ao final do exercício anterior ao início de sua realização. SEÇÃO XII DO INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO POPULAR Artigo 44º O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2026, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Artigo 45º Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: 1 — elaboração da proposta orçamentária de 2026, mediante regular processo de consulta; I — avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9, $ 4º, da Lei Complementar 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. SEÇÃO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 46º O Poder Executivo fica autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação até o limite de 20,00% da despesa total inicialmente fixada. Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : gabineteOtaguai.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. 8 1º Para fins do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial ou, sob a classificação econômica, os grupos correntes e de capital da despesa. 8 2º As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de Decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. $ 3º As modificações a que se refere o parágrafo anterior também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Artigo 47º A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal. $ 1º À lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre abertura de créditos adicionais suplementares, nos moldes do art. 165, $ 8º da Constituição Federal e do art. 7º ,I, da Lei Federal nº 4.320/64, limitados a 20,00% do total da despesa orçada. Artigo 48º À reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, $ 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Artigo 49º Para efeito de controle do art. 73, VI, be VII da Lei Eleitoral, as despesas com propaganda e publicidade oficial deverão estar classificadas em subelemento próprio, sendo 88 (Serviços de Propaganda) e 90 (Serviços de Publicidade Legal), a fim de facilitar sua identificação. Artigo 50º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Taguaí, em 30 de abril de 2025. Prefeito Municipal Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail: gabinete(taguai.sp.gov.br MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PROGRAMA: 0000 OPERAÇÕES ESPECIAIS Objetivo: Realizar o pagamento e amortização das operações de crédito, de precatórios judiciais, acordos judiciais, requisitórios de pequeno valor, benefícios e d emais encargos do município, buscando mensurar e avaliar para fazer a gestão da manutenção da dívida do município. Justificativa: Público Alvo: Credores do município CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 670.000,00 Sigla: % De” >iniMedida: PERCENTUAL PROGRAMA: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO. Objetivo: Promover o pleno desenvolvimento do processo legislativo, desde a apreciação de proposições em geral até o exercício da fiscalização e do controle e xterno. Justificativa: Público Alvo: População em geral CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 1.903.000,00 Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UND PROGRAMA: 0401 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Objetivo: Promover a articulação institucional do Gabinete do Prefeito com os demais Poderes e autoridades, incluindo a relação com os entes federados e atend imento aos munícipes; Assessorar os demais órgãos da Prefeitura na execução de políticas, programas, planos, projetos, metas e diretrizes de ação de governo do município, incluindo a elaboração de plano diretor, concursos públicos, reforma administrativa, etc. Justificativa: Público Alvo: Agentes políticos e servidores público CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2.615.878,87 Sigk Descr.Uni.Me: Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 8 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PROGRAMA: 0402 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Objetivo: Prover os órgão da administração direta dos meios necessários em termos físicos e financeiros para implementação e gestão de seus programas finalís ticos. Promover a elaboração de Planos, realização de concursos ou processos de seleção, reforma administrativa, etc. Justificativa: Público Alvo: Servidores Públicos CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2.461.300,00 Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL ato Sigla: % De... .UniMedida: PERCENTUAL PROGRAMA: 0801 CONVIVER Objetivo: Assegurar resultados efetivos no atendimento as populações vulneráveis, garantindo acesso aos programas assistenciais e ao pleno exercício da cidad ania. Justificativa: Público Alvo: População em situação de vulnerabilidade social CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 1.783.500,00 Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES Objetivo: GARANTIR RECURSOS DESTINADOS A PASSIVOS CONTINGENTES Justificativa: Público Aivo: POPULAÇÃO EM GERAL CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: ENTUAL rigor pe cprue Fiorilli SC Lida - Software Página 2 de 8 MUNICIPIO DE TAGUAI! 46.223.723/0001-50 Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PROGRAMA: 1001 GESTÃO DA SAÚDE Objetivo: Propiciar condições para que as Unidades e Serviços de Saúde tenham condições de cumprirem com seus objetivos, com atividades de Gestão e Admi nistração dos Serviços de Informatização, Logística, Suprimentos, informatização. Qualificar processos de gestão de Gestão do SUS, da gestão particip ativa e controle social; Qualificar o financiamento e os processos de transparência de recursos do SUS e ampliar a articulação regional do SUS. Justificativa: Público Aivo: População em geral CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 297.000,00 Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES PROGRAMA: 1002. ATENÇÃO BÁSICA Objetivo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, garantindo ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; Consolidar e aperfei goar o modelo de atenção básica à saúde com foco no acolhimento e humanização. Justificativa: Público Aivo: População em geral “TNSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL Sigla: Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL : PERCENTUAL E Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 8 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para O Exercício LDO - 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS Sigla: % Descr.UniMedida: PERCENTUAL = SEO PROGRAMA: 1003 APERFEIÇOAMENTO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Objetivo: Garantir o acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado, ao atendimento de necessidades de saúde, mediante a primoramento da atenção especializada, hospitalar e de Urgência e Emergência. Justificativa: Público Aivo: População em geral CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 4.903.000,00 Sigla: MIN. Descr.Uni.Medida: MINUTOS PROGRAMA: 1004 VIGILÂNCIA EM SAÚDE: PROMOÇÃO E PREVENÇÃO Objetivo: Analisar a situação de saúde, identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, por meio de açõ es de vigilância. Justificativa: Público Alvo: População em Geral pela, ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL 7 TES :% PERCENTUAL Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL 100 100) — 100 Fiorilli SC Ltda - Software Página 4 de 8 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para O Exercício LDO - 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL CET) PROGRAMA: 1201 EDUCAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA Objetivo: Aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem; Promover o desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da família e da sociedade ; Garantir a qualidade e ampliar a oferta de vagas; Promover práticas pedagógicas e de gestão que melhorem o rendimento escolar, a modernização da infraestrutura das escolas, a valorização dos educadores e a formação da primeira infância, iniciando a vida da futura geração da cidade com foco em u ma escola inovadora. Justificativa: Público Alvo: Crianças de Educação Infantil CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 8.182.000,00 Sigla: NOTA IEGM ida: INDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL -l PROGRAMA: 1202 ENSINO FUNDAMENTAL - CAMINHO PARA O CONHECIMENTO. Objetivo: Aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem e promover a formação básica, com prioridade no primeiro ciclo, visando a formação de valores e o f ortalecimento dos vínculos de família, garantindo a qualidade das práticas pedagógicas, a modernização da rede municipal de ensino, iniciando o dese nvolvimento da criança como cidadão e promovendo as bases para o conhecimento com foco em uma escola inovadora. Justificativa: Público Alvo: Crianças de Ensino Fundamental | CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 10.424.328,00 Sigia: NOTA IEGM Descr.Uni.Medida: INDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL -IGEM, SENDO 1=C, 2=C+, 3=B, 4=B+, 0=5 PROGRAMA: 1203. APOIO DE ENSINO TECNICO , MÉDIO E SUPERIOR Objetivo: Aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para em prego, trabalho decente e empreendedorismo, através do acesso a educação técnica, profissional e superior de qualidade. Justificativa: Público Alvo: Jovens e adultos a partir de quinze anos CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 796.000,00 Sigla: POLOS EDUCACIONAIS Descr.Uni.Medida: POLOS EDUCACIONAIS ATENDIDOS COM APOIO AO TRANSPORTE PROGRAMA: 1301 CUI A Objetivo: Promover ações efetivas que garantam o acesso, o fomento, a difusão cultural e a salvaguarda do patrimônio artístico e cultural da cidade, além da for mação de fazedores de cultura. Fiorilli SC Lida - Software Página 5 de 8 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS Justificativa: Público Alvo: População em geral CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES PROGRAMA: 1501 PLANEJAMENTO URBANO Objetivo: Executar os projetos e ações construtivas estabelecidas pelo executivo municipal, visando garantir desenvolvimento urbanístico do município e plenitud e das estruturas de governo. Justificativa: ““Sblico Alvo: População em Geral “USTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 1.512.000,00 igla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL PROGRAMA: 1502 SERVIÇOS URBANOS Objetivo: Fortalecer a infraestrutura e os serviços urbanos e melhorar as condições de habitabilidade da população; Garantir a gestão integral da iluminação públi ca, promovendo a melhoria, ampliação, conservação, manutenção e a implantação de novas tecnologias para a satisfação e segurança da população; Manter a cidade limpa como fonte de saúde pública e de adequadas condições de habitabilidade da população. Justificativa: Público Aivo: População em Geral CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 1.971.000,00 PROGRAMA: 1601. HABITAÇÃO Objetivo: Proporcionar moradia digna à população para o enfrentando do déficit populacional urbano. Justificativa: Público Alvo: Famílias residentes em domicílios considerados precários ou que não possuem moradia CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 0,00 : UND PROGRAMA: 1801 MEIO AMBIENTE Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 8 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS Objetivo: Promover a melhoria da qualidade dos ambientes natural e construído, assegurando sua recuperação, preservação e conservação. Justificativa: Público Alvo: População em geral CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 106.000,00 Sigla: UND Descr.Uni Medida: UNIDADES -— a PROGRAMA: 2001 AGRICULTURA: Objetivo: Contribuir para uma ação institucional capaz de implantar e consolidar estratégias de desenvolvimento rural sustentável; Estimular a geração de renda e de novos postos de trabalho; Potencializar a produção agrícola, evitando com isso o êxodo rural e melhorar a qualidade de vida sócio econômica do p rodutor rural; Coordenar, fomentar e desenvolver políticas que estimulem a produção agrícola; Melhorar e conservar as estradas vicinais e rurais do mu Ps, nicípio, visando a melhoria no escoamento da produção agrícola. sustificativa: Público Alvo: Produtores Rurais CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 806.000,00 Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES PROGRAMA: 2301 TURISMO Objetivo: Tratar o turismo como política capaz de proporcionar o fortalecimento do município através de ações que agreguem valores aos serviços e produtos, pr omovendo a sensibilização do setor empresarial e da população, tanto na necessidade de se estabelecer padrões profissionais e culturais quanto do at endimento das demandas turísticas. Justificativa: Búblico Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL JSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 31.000,00 PROGRAMA: 2601 TRANSPORTE Objetivo: Promover ações de melhoria e conservação de estradas vicinais e rurais, ligando as áreas de produção a rede rodoviária básica. Justificativa: Público Alvo: População em geral CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 3.981.000,00 Sigla: UND scr.Uni.Medida: UNIDADES Rr 1 Es De: Fiorilli SC Ltda - Software Página 7 de 8 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PROGRAMA: 2701 DESPORTO E LAZER Objetivo: Implementar iniciativas ligadas à prática de atividades físicas, tanto para o lazer como do esporte educacional e esporte de rendimento, promovendo o estilo de vida ativo e saudável; Democratizar o acesso à prática e a cultura do esporte e do lazer, no sentido de promover o desenvolvimento integral do s cidadãos, a melhoria da qualidade de vida, bem como o fortalecimento dos laços de sociabilidade e a diminuição dos riscos sociais em áreas de vulne rabilidade social. Justificativa: Público Alvo: População em Geral CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 985.000,00 Sigla: UND Medida: UNIDADES Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES TOTAL DOS PROGRAMAS: EDERTARLOS FOGAÇA DA CRUZ 145.063.128-21 Fiorilli SC Ltda - Software Página 8 de 8 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL PROGRAMA: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO Objetivo: Promover o pleno desenvolvimento do processo legislativo, desde a apreciação de proposições em geral até o exercício da fiscalização e do controle e xterno. Justificativa: Público Alvo: População em geral Sigla: UND Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UN Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa 010101 CAMARA MUNICIPAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa Unid. Executoi 010101 CAMARA MUNICIPAL CRE E eo NE 1.104.000,00 Tipo: Atividade | Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % | Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa | Unid. Executora: 010101 CAMARA MUNICIPAL mm ÃÊêo mm Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 2 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Função: 01 Legislativa Unid. Executora: 010101 CAMARA MUNICIPAL Unid. Medida: % Sub Função: 031 Ação Legislativa 6.000,00 TOTAL DOS PROGRAMAS: EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ PREF A .063. 2703869.898-95 Fiorilli SC Lida - Software Página 2 de 2 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL PROGRAMA: 0000 OPERAÇÕES ESPECIAIS Objetivo: Realizar o pagamento e amortização das operações de crédito, de precatórios judiciais, acordos judiciais, requisitórios de pequeno valor, benefícios e d emais encargos do município, buscando mensurar e avaliar para fazer a gestão da manutenção da dívida do município. Justificativa: Público Alvo: Credores do município Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL : Operação Especial Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UN Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 843 Serviço da Dívida Interna Unid. Executora: 020201 TRIBUT. CONTADORIA TESOURARI ” 160.000,00 Tipo: Operação Especial Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UN Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais Unid. Executora: 020201 TRIBUT. CONTADORIA TESOURARI 140.000,00 Fiorilli SC Lida - Software Página 1 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO | LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Operação Especial Produto: A DEFINIR Unid. Medida: BENEF. Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais 370.000,00 PROGRAMA: 0401 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Objetivo: Promover a articulação institucional do Gabinete do Prefeito com os demais Poderes e autoridades, incluindo a relação com os entes federados e atend imento aos muníci ssessorar os demais órgãos da Prefeitura na execução de políticas, programas, planos, projetos, metas e diretrizes de ação de governo do munici incluindo a elaboração de plano diretor, concursos públicos, reforma administrativa, etc. O, Justificativa: Público Alvo: Agentes políticos e servidores público Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 020103 SERVICOS AUXILIARES cremes eme meme Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral xecutora: 020103 SERVICOS AUXILIARES Tipo: Atividade —, Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UN ' Sub Função: 122 Administração Geral Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UN Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executo! : 020102 ASSESSORIA DO GABINETE 330.000,00 Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UN Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 020103 SERVICOS AUXILIARES 1.968.878,87 PROGRAMA: 0402 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Objetivo: Prover os órgão da administração direta dos meios necessários em termos físicos e financeiros para implementação e gestão de seus programas finalís ticos. Promover a elaboração de Planos, realização de concursos ou processos de seleção, reforma administrativa, etc. Justificativa: q E e tas E E Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Público Alvo: Servidores Públicos Sigla: % Descr.Uni.Me ERCENTUAL ipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UN Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira Unid. Executora: 020201 TRIBUT. CONTADORIA TESOURARI Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira . Executora: 020202 ENC GERAIS MUNIC-OBRIG PATR Fiorilli SC Ltda - Software Página 4 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Produto: Função: Atividade A DEFINIR 04 Administração Unid. Medida: UND Sub Função: 124 Controle Interno : 020106 CONTROLE INTERNO Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 04 Administração Unid. Executora: 020107 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Pd Sub Função: 124 Controle Interno PROGRAMA: 0801 CONVIVER Objetivo: Assegurar resultados efetivos no atendimento as populações vulneráveis, garantindo acesso aos programas assistenciais e ao pleno exercício da cidad ania. | Justificativa: Público Alvo: População em situação de vulnerabilidade social UND : UNIDADES Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES Fiorilli SC Lida - Software Página 5 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO | LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid. Executora: 020902 F.M.A.S. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL : Atividade ms, Produto: A DEFINIR Unid. Medida: EVENT Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid. Executora: 020104 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDAD 48.000,00 Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND | Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Unid. Executora: 020105 FUNDO MUNIC DIREITOS CR.ADOL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: IDOSOS Função: 08 Assistência Social Sub Função: 241 Assistência ao Idoso Unid. Executora: 020901 FM.A.S. - IDOSO Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 37 46.223.723/0001-50 MUNICIPIO DE TAGUAI Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Função: 08 Assistência Social Executora: 020902 F.M.A.S. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Unid. Medida: FAMÍLIAS Sub Função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência Tipo: Atividade -—, Produto: A DEFINIR e Função: 08 Assistência Social Unid. Executora: 020902 FM.A.S. ASSIS Unid. Medida: FAMÍLIAS Sub Função: 244 Assistência Comunitária Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Função: 08 Assistência Social Unid. Executora: 020902 FM.A.S. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Unid. Medida: % Sub Função: 244 Assistência Comunitária Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Função: 08 Assistência Social : 020902 F.M.A.S. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Unid. Medida: % Sub Função: 244 Assistência Comunitária RR DS Fiorilli SC Ltda - Software Página 7 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % | Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid. Executora: 020902 F.M.A.S. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Tipo: Atividade 4 Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND — Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 020902 F.M. Unid. Executora ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 19.500,00 Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente CRIANÇA / ADOLESCENTE | Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente ADOLESCENTE | e Fiorilli SC Lida - Software Página 8 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente : 020903 F.M.A.S. - CRIANÇA / ADOLESCENTE 416.000,00 Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária : 020902 FMA.S. ASSISTI Produto: A DEFINIR Unid. Medida: PESSOAS Função: 08 Assistência Social Sub Função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência Unid. Executora: 020108 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: PESSOAS Função: 08 Assistência Social Sub Função: 241 Assistência ao Idoso Unid. Executora: 020109 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA PROGRAMA: 1001 GESTÃO DA SAÚDE Objetivo: Propiciar condições para que as Unidades e Serviços de Saúde tenham condições de cumprirem com seus objetivos, com atividades de Gestão e Admi nistração dos Serviços de Informatização, Logística, Suprimentos, Informatização. Qualificar processos de gestão de Gestão do SUS, da gestão particip ativa e controle social; Qualificar o financiamento e os processos de transparência de recursos do SUS e ampliar a articulação regional do SUS. Justificativa: NE]]Õ mamas amem Fiorilli SC Ltda - Software Página 9 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO | LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Público Alvo: População em geral Sigla: UND Sigla: UND ledida: UNIDADES Sigla: % | Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 020620 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTÃO Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % | Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 020620 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTÃO Fiorilli SC Ltda - Software Página 10 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral Tipo: Atividade “Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral Unid. E: : 020620 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTÃO Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 020620 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTÃO SENA O TTT PROGRAMA: 1002 ATENÇ Objetivo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, garantindo ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; Consolidar e aperfei goar o modelo de atenção básica à saúde com foco no acolhimento e humanização. Justificativa: Público Alvo: População em geral Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL DR Fiorilli SC Lida - Software Página 11 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL % PERCENTUAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 020621 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA Tipo: Projeto 4 Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica : 020621 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA 100.000,00 Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 020621 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA Fiorilli SC Ltda - Software Página 12 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica Unid. Executora: 020621 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica Unid. Executora: 020621 FU Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica ATENÇÃO BÁSICA Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica Unid. Executora: 020621 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD SS M OGGÉ( Fiorilli SC Ltda - Software Página 13 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico 020621 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA 1.229.000,00 PROGRAMA: 1003: APERFEIÇOAMENTO DA ATENÇÃO. ÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Objetivo: Garantir o acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado, ao atendimento de necessidades de saúde, mediante a Pa primoramento da atenção especializada, hospitalar e de Urgência e Emergência. -ustificativa: Público Alvo: População em geral Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL TRE Sigla: MIN. Descr.Uni.Medida: MINUTOS RE Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 020622 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - M.A.C. (MÉDIA E ALTA) | aaa eee ee meme a pe rem Fiorilli SC Ltda - Software Página 14 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Unid. Executora: 020622 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - M.A.C. (MÉDIA E ALTA) Tipo: Atividade “Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Unid. Executora: 020622 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - M.A.C. (MÉDIA E ALTA) ipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: MIN Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Unid. Executora: 020622 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - M.A.C. (MÉDIA E ALTA) EPEENÇO E E TR CEE E Ret E E 004 VIGILÂNCIA EM SAÚDE: PROMOÇÃO E PREVENI Objetivo: Analisar a situação de saúde, identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, por meio de açõ es de vigilância. Justificativa: Fiorilli SC Lida - Software Página 15 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Público Alvo: População em Geral :% : PERCENTUAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Sub Função: 304 Vigilância Sanitária Pai Função: 10 Saúde Unid. Executora: 020623 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ Fiorilli SC Ltda - Software Página 16 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 305 Vigilância Epidemiológica 020623 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE Unid. Executo! Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 305 Vigilância Epidemiológica : 020623 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 10 Saúde Sub Função: 304 Vigilância Sanitária Unid. Executora: 020623 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - — Ea PROGRAMA: 1201. EDUCAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA Objetivo: Aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem; Promover o desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da família e da sociedade : Garantir a qualidade e ampliar a oferta de vagas; Promover práticas pedagógicas e de gestão que melhorem o rendimento escolar, a modernização da infraestrutura das escolas, a valorização dos educadores e a formação da primeira infância, iniciando a vida da futura geração da cidade com foco em u ma escola inovadora. Justificativa: Público Alvo: Crianças de Educação Infantil Sigla: NOTA IEGM NDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL -IGEM, SENDO 1=C, Fiorilli SC Ltda - Software Página 17 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO | LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil Unid. Executora: 020320 EDUCAÇÃO INFANTIL : Projeto “Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil Unid. Executora: 020320 EDUCAÇÃO INFANTIL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil Unid. Executora: 020320 EDUCAÇÃO INFANTIL Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil | Unid. Executora: 020320 EDUCAÇÃO INFANTIL Fiorilli SC Ltda - Software Página 18 de 37 MUNICÍPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil : Atividade A DEFINIR Unid. Medida: % 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição Unid. Executora: 020320 EDUCAÇÃO INFANTIL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: IMF Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil | Unid. Executora: 020320 EDUCAÇÃO INFANTIL 130.000,00 PROGRAMA: 1202 ENSINO FUNDAMENTAL - CAMINHO PARA O CONHECIMENTO Objetivo: Aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem e promover a formação básica, com prioridade no primeiro ciclo, visando a formação de valores e o f ortalecimento dos vínculos de família, garantindo a qualidade das práticas pedagógicas, a modernização da rede municipal de ensino, iniciando o dese nvolvimento da criança como cidadão e promovendo as bases para o conhecimento com foco em uma escola inovadora. Justificativa: Fiorilli SC Ltda - Software Página 19 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Público Alvo: Crianças de Ensino Fundamental | Sigla: NOTA IEGM Descr.Uni.Medida: INDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL -IGEM, SENDO 1=C, 2=C+, 3=B, 4=B+, A Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição : 020321 ENSINO FUNDAMENTAL 150.000,00 j Ed I e | Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 366 Educação de Jovens e Adultos Unid. Executora: 020321 ENSINO FUNDAMENTAL RE Fiorilli SC Lida - Software Página 20 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo V! - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental : 020321 ENSINO FUNDAMENTAL ipo: Projeto »Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Exe : 020321 ENSINO FUNDAMENTAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental : Projeto Tip Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Unid. Executora: 020321 ENSINO FUNDAMENTAL MES E TE sm CE) Fiorilli SC Ltda - Software Página 21 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental : 020321 ENSINO FUNDAMENTAL | 435.000,00 ESP trate Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % : 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição 02032 | Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Unid. Executora: 020321 ENSINO FUNDAMENTAL Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 366 Educação de Jovens e Adultos Unid. Executora: 020321 ENSINO FUNDAMENTAL Fiorilli SC Lida - Software Página 22 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 367 Educação Especial Unid. Executora: 020321 ENSINO FUNDAMENTAL : Atividade > Produto: A DEFINIR Unid. Medida: IMF Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 020321 | INDAMENTAL Unid. Executora: ENSINO FUI 1.673.000,00 : Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Unid. Executora: 020321 ENSINO FUNDAMENTAL | Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Unid. Executora: 020321 ENSINO FUNDAMENTAL Fiorilli SC Lida - Software Página 23 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 366 Educação de Jovens e Adultos ENSINO FUNDAMENTAL Atividade 1, Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 367 Educação Especial UNDAMENTAL PROGRAMA: 1203 APOIO DE ENSINO TECNICO, MÉDIO E SUPERIOR Objetivo: Aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para em prego, trabalho decente e empreendedorismo, através do acesso a educação técnica, profissional e superior de qualidade. Justificativa: Público Alvo: Jovens e adultos a partir de quinze anos Sigla: POLOS EDUCACIONAIS Descr.Uni.Medida: POLOS EDUCACIONAIS ATENDIDOS COM APOIO AO TRANSPORTE Er E Es Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 364 Ensino Superior Unid. Executora EREIISAET, A emeeeeeerememeamemeeeeeeee eee eememmemmememmmmmmemN— Fiorilli SC Lida - Software Página 24 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição Unid. Executora: 020322 ENSINO TÉCNICO, PROFISSIONAL, MÉDIO E SUPERIOR 41.000,00 Tipo: Atividade “> Produto: A DEFINIR Unid. Medida: IMF Função: 12 Educação Sub Função: 362 Ensino Médio Produto: A DEFINIR Unid. Medida: IMF Função: 12 Educação Sub Função: 364 Ensino Superior SUPERIOR Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 12 Educação Sub Função: 363 Ensino Profissional Unid. Executora: 020322 ENSINO TÉCNICO, PROFISSIONAL, MÉDIO E SUPERIOR Fiorilli SC Ltda - Software Página 25 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 12 Educação Sub Função: 364 Ensino Superior ROFISSIONAL, MÉDIO E SUPERIOR PROGRAMA: 1301 CULTURA Objetivo: Promover ações efetivas que garantam o acesso, o fomento, a difusão cultural e a salvaguarda do patrimônio artístico e cultural da cidade, além da for - mação de fazedores de cultura. «Stificativa: Público Alvo: População em geral Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: USUÁRIOS Sub Função: 392 Difusão Cultural Função: 13 Cultura : 021001 BIBLIOTECA MUNICIPAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural 021002 PROJETOS CULTURAIS Página 26 de 37 Fiorilli SC Lida - Software MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural Unid. Executora: 021002 PROJETOS CULTURAIS PROGRAMA: 1501 PLANEJAMENTO URBANO Objetivo: Executar os projetos e ações construtivas estabelecidas pelo executivo municipal, visando garantir desenvolvimento urbanístico do município e plenitud am e das estruturas de governo. vustificativa: Público Alvo: População em Geral Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL r Eos Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana Unid. Executora: Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana Unid. Executora: 020502 PLANEJAMENTO URBANO SEE 180.000,00 Fiorilli SC Ltda - Software Página 27 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana Unid. Executora : Atividade “ Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UN Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana Unid. Executora: 020502 PLANEJAMENTO URBANO E: PROGRAMA: 1502 SERVIÇOS URBANOS Objetivo: Fortalecer a infraestrutura e os serviços urbanos e melhorar as condições de habitabilidade da população; Garantir a gestão integral da iluminação públi ca, promovendo a melhoria, ampliação, conservação, manutenção e a implantação de novas tecnologias para a satisfação e segurança da população; Manter a cidade limpa como fonte de saúde pública e de adequadas condições de habitabilidade da população. Justificativa: Público Alvo: População em Geral Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos Unid. Executora: 020503 SERVICOS DE UTILIDADE PUBLIC Página 28 de 37 Fiorilli SC Ltda - Software MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos Unid. Executora: 020503 SERVICOS DE UTILIDADE PUBLIC : Projeto : A DEFINIR Unid. Medida: % : 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos 020504 ILUMINACAO PUBLICA 100.000,00 | Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos Unid. Executora: 020503 SERVICOS DE UTILIDADE PUBLIC 20.000,00 po: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos, Unid. Executora: 020503 SERVICOS DE UTILIDADE PUBLIC 350.000,00 Fiorilli SC Ltda - Software Página 29 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas 20 Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Função: 15 Urbanismo Unid. Executora: 020503 SERVICOS DE UTILIDADE PUBLIC Unid. Medida: UN Sub Função: 452 Serviços Urbanos, Tipo: Atividade 1, Produto: A DEFINIR Função: 15 Urbanismo Unid. Executora: 020503 SERVICOS DE UTILIDADE PUBLIC Unid. Medida: % Sub Função: 452 Serviços Urbanos Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos Unid. Executora: 020504 ILUMINACAO PUBLICA mm mm o 36.000,00 PROGRAMA: 1601 HABITAÇÃO Objetivo: Proporcionar moradia digna à população para o enfrentando do déficit populacional urbano. Justificativa: Público Alvo: Famílias residentes em domicílios considerados precários ou que não possuem moradia Sigla: UND ledida: UNIDADES E ——————esmmmm a Fiorilli SC Ltda - Software Página 30 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Função: 16 Habitação Unid. Executora: 020501 HABITACAO Unid. Medida: % Sub Função: 482 Habitação Urbana — a “ PROGRAMA: 1801 MEIO AMBIENTE Objetivo: Promover a melhoria da qualidade dos ambientes natural e construído, assegurando sua recuperação, preservação e conservação. PA atificativa: Público Alvo: População em geral Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES Tipo: Produto: Função: Unid. Executora: Projeto A DEFINIR 18 Gestão Ambiental 020802 COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE Unid. Medida: % Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental Tipo: Produto: Função: Unid. Executora: Atividade A DEFINIR 17 Saneamento 020802 COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE Unid. Medida: UN Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental Fiorilli SC Lida - Software Página 31 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UN Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental Unid. Executoi 20802 COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 2001 AGRICULTURA Objetivo: Contribuir para uma ação institucional capaz de implantar e consolidar estratégias de desenvolvimento rural sustentável; Estimular a geração de renda JP, e de novos postos de trabalho; Potencializar a produção agrícola, evitando com isso o êxodo rural e melhorar a qualidade de vida sócio econômica do p rodutor rural; Coordenar, fomentar e desenvolver políticas que estimulem a produção agrícola; Melhorar e conservar as estradas vicinais e rurais do mu nicípio, visando a melhoria no escoamento da produção agrícola. Justificativa: Público Alvo: Produtores Rurais Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural Unid. Executora: 020801 DESENVOLVI Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural Unid. Executora: 020801 DESENVOLVIMENTO RURAL E — 100.000,00 Fiorilli SC Ltda - Software Página 32 de 37 MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UN Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural Unid. Executora: 020801 DESENVO 506.000,00 PROGRAMA: 2301 TURISMO Objetivo: Tratar o turismo como política capaz de proporcionar o fortalecimento do município através de ações que agreguem valores aos serviços e produtos, pr omovendo a sensibilização do setor empresarial e da população, tanto na necessidade de se estabelecer padrões profissionais e culturais quanto do at endimento das demandas turísticas. Justificativa: Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL Atividade ipo: Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 695 Turismo = 102 TURISMO PROGRAMA: 2601 TRANSPORTE Objetivo: Promover ações de melhoria e conservação de estradas vicinais e rurais, ligando as áreas de produção a rede rodoviária básica. Justificativa: Público Alvo: População em geral Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES 234 284 Página 33 de 37 MUNICIPIO DE TAGUA! 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAME LDO - 2026 NTAL : Projeto Produto: A DEFINIR Função: 26 Transporte Unid. Executora: 020701 SERM Unid. Medida: % Sub Função: 782 Transporte Rodoviário 160.000,00 | Tipo: Projeto “TS Produto: A DEFINIR Função: 26 Transporte Executora: 020701 SERM Unid. Medida: % Sub Função: 782 Transporte Rodoviário 800.000,00 E E = E Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Função: 26 Transporte Unid. Medida: % Sub Função: 782 Transporte Rodoviário 10.000,00 Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Função: 26 Transporte : 020702 TERMINAL RODOVIÁRIO Unid. Medida: % Sub Função: 782 Transporte Rodoviário Fiorilli SC Ltda - Software Página 34 de 37 Unid. Executo! 20701 SERM MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Projeto Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 26 Transporte Sub Função: 782 Transporte Rodoviário Tipo: Atividade “Produto: A DEFINIR Unid. Medida: KM Função: 26 Transporte Sub Função: 782 Transporte Rodoviário 2.951.000,00 PROGRAMA: 2701 DESPORTO E LAZER Objetivo: Implementar iniciativas ligadas à prática de atividades físicas, tanto para o lazer como do esporte educacional e esporte de rendimento, promovendo o estilo de vida ativo e saudável; Democratizar o acesso à prática e a cultura do esporte e do lazer, no sentido de promover o desenvolvimento integral do s cidadãos, a melhoria da qualidade de vida, bem como o fortalecimento dos laços de sociabilidade e a diminuição dos riscos sociais em áreas de vulne rabilidade social Justificativa: Público Aivo: População em Geral Sigla: UND : UNIDADES Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES Página 35 de 37 Fiorilli SC Lida - Software MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 NTAL UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAME Unid. Medida: % Sub Função: 813 Lazer Produto: A DEFINIR Função: 27 Desporto e Lazer : Projeto , Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 813 Lazer Unid. Executor: - ae : Projeto Unid. Medida: % Produto: A DEFINIR Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UN Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário Unid. Executora: 020401 DESPORTO AMADOR Página 36 de 37 Fiorilli SC Ltda - Software MUNICIPIO DE TAGUAI 46.223.723/0001-50 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: A DEFINIR Função: 27 Desporto e Lazer Unid. Executora: 020402 RECREACAO Unid. Medida: EV Sub Função: 813 Lazer 265.000,00 TOTAL DOS PROGRAMAS: Eds ara H PS Fiorilli SC Ltda - Software Página 37 de 37