PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025 DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a concessão de título de Cidadã
Taguaiense à Senhora Rejane Eleutério Barroso.
A VEREADORA e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Estado de São Paulo, que subscreve abaixo, no uso de suas atribuições legais,
considerando disposição no art. 202, inciso III do Regimento Interno, combinado com o
art. 35, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, resolve apresentar o seguinte projeto
de:
D E C R E T O L E G I S L A T I V O
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Taguaiense à Senhora REJANE
ELEUTÉRIO BARROSO, natural de Piraju, pelas relevantes ações e, em particular, aos
serviços prestados ao Município de Taguaí.
Art. 2º As despesas decorrentes com as homenagens a serem prestadas,
correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário..
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
nos termos do art. 90 da Lei Orgânica Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Sala de Sessões Vereador Nico Manesco
Em 24 de abril de 2025.
REGINA MARIA BÉRGAMO
- Vereadora -
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva homenagear cidadã
residente em Taguaí pelas suas ações e serviços prestados ao Município de Taguaí.
Trata-se da Senhora Rejane Eleutério Barroso, nascida em Piraju, diretora
da Escola Estadual João Gobbo Sobrinho desta cidade.
Filha do Senhor Sebastião Eleutério, conhecido como Bastião da Força, e
da Senhora Constância Riato Eleutério. O Bastião da Força trabalhava na companhia de
energia elétrica, que devido a mudanças no setor elétrico da época, teve que se mudar
para Taguaí em 29 de dezembro de 1971, de onde nunca mais se mudou.
Seu pai, enquanto exercia seu trabalho junto a população de Taguaí, ficou
conhecido de todos. Com o tempo, sua mãe também prestou concurso e passou a
trabalhar na escola, onde ficou conhecida como “dona Zilda da escola”.
Assim, a vida foi seguindo, com muito trabalho e dedicação.
A homenageada, Rejane e sua irmã Rosely, foram educadas pelo exemplo
dos seus pais, até que chegou o momento de escolherem o que queriam fazer da vida.
Foi quando o “Bastião da Força determinou”: “Vai estudar! Tem que estudar! Não tem
outra opção. Precisa de um diploma para ser alguém na vida. O estudo é primordial.”
E assim começou a formação profissional da Rejane. Estudou na Escola
Estadual João Gobbo Sobrinho até terminar o ensino fundamental. A seguir, como não
havia opção local, foi estudar em Fartura onde havia curso do magistério. Com muita
dedicação conseguiu concluir o curso.
Enquanto cursava o magistério, passou em um concurso para inspetora
de alunos e passou a trabalhar na mesma escola em que a “Dona Zilda”, sua mãe,
trabalhava.
No último ano do magistério, começou a estudar na faculdade de
matemática, com grande dificuldade pois na época tudo era pago, precisava acordar de
madrugada, trabalhar, e sem tempo para jantar, pegar o ônibus para ir até a faculdade.
No primeiro ano de faculdade, surgiu a oportunidade de dar aulas. Uma
professora se aposentou e de repente teve que assumir uma sala na Escola Estadual João
Gobbo Sobrinho. Foi obrigada a deixar o cargo de inspetora para ser professora.
Começou alfabetizando os pequenos, função que permaneceu por muitos anos, os quais
lhe propiciaram vivenciar momentos incríveis.
Após concluir a faculdade, passou a dar aulas de matemática, mas nunca
no município de Taguaí. Além de ser professora de Matemática, também dava aulas para
o Ensino Fundamental I, viajava até a zona rural. Tempos difíceis, mas recompensadores
pela sua vocação de educar.
Fez cursos de especialização, pedagogia, pós-graduação em Santa Cruz,
para poder dar aulas em cursos de graduação de faculdades, por fim se especializou em
educação para crianças com deficiência. Tudo feito nos finais de semana, pois durante a
semana trabalhava. Não havia sábado ou domingo livres.
Nesse período, surgiu um concurso estadual. Ela passou, havia muitas
vagas, inclusive em Taguaí. A incerteza e ansiedade foi grande: quem escolheria essa
vaga?
Deus preparou tudo e ela conseguiu a vaga na Escola Estadual João Gobbo
Sobrinho.
Desde então, a João Gobbo Sobrinho se tornou sua casa. Trabalhou na
escola por muitos anos como professora de Matemática, embora também fosse formada
em Física, Química e Biologia, poderia ter atuado em todas essas áreas.
Com o tempo e a experiência, veio a proposta: assumir a direção da
escola. Antes de chegar nesse ponto, foi vice-diretora por vários anos. Quando as
diretoras saíam de férias, ela assumia. Passou por essa preparação até o momento em
que a responsabilidade lhe foi oficialmente designada.
Finalmente chegou sua aposentadoria.
Rejane foi uma profissional que cada dia enfrentava uma situação nova
para qual, muitas vezes, não estava preparada, mas soube lidar da melhor forma.
Sempre foi humana, havia dias bons, dias difíceis, dias de sorriso, dias de
cansaço. Sempre chegou à escola com alto astral, cantando, sorrindo.
.
Portanto, se faz justa a concessão do Título de Cidadã Taguaiense à
Senhora REJANE ELEUTÉRIO BARROSO.
Isto posto, a Vereadora que abaixo assina, requer a aprovação do presente
Projeto de Decreto Legislativo.
REGINA MARIA BÉRGAMO
- Vereadora -
OBSERVAÇÕES SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO DESSE PROJETO:
1) Este projeto deverá ser submetido à apreciação e exame das Comissões
Permanentes a saber:
a. Constituição, Justiça e Redação e Cidadania, conforme art. 76, inciso I, alínea
“a”, do Regimento Interno;
Obs.: A comissão deve verificar o cumprimento do parágrafo único do inciso
XVI, art. 35, da Lei Orgânica Municipal: “Cada vereador ou a Mesa poderá no
máximo apresentar uma proposta de honraria por sessão legislativa.”
b. Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme art. 75, § 2º
c. Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, conforme art. 76, inciso IV, alínea
“a”, item 6 do Regimento Interno;
d. Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas,
conforme art. 76, inciso VI, alínea “b”;
2) Este projeto, privativo da Câmara Municipal, deverá ser deliberado e aprovado
pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, conforme disposto no art.
35, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal.