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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ RS
E"
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02 /2025
DE 08 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro
para a Entidade do Terceiro Setor, ainda neste
exercício e dá outras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ainda neste exercício, auxílio
financeiro através de Termo de Colaboração até o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais), conforme especificação abaixo:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Termo de
Colaboração
Lar São Vicente de Paulo de Manduri R$ 48.000,00
TOTAL R$ 48.000,00
Artigo 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional suplementar para
a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º.
Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados
recursos provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente com as
seguintes classificações:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.02 Serviço Municipal da Finanças
9.9.99.99 Reserva de Contingência
Reserva de Contingência R$ 48.000,00
TOTAL R$ 48.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí, A8 defnaio de 2025.
fm
ogaça da Cruz
Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteitaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ES
Taguai: Capital das Confecções. E"
CNPJ - 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
Prezada Presidente,
Nobres Vereadores
Apresento para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025,
que propõe a concessão de auxílio financeiro ao Lar São Vicente de Paulo de Manduri,
uma Entidade do Terceiro Setor. Este projeto é fundamental para fortalecer as ações
sociais em nosso município, atendendo à crescente demanda por apoio às instituições que
oferecem serviços essenciais aos nossos munícipes.
A parceria com o Lar São Vicente de Paulo é necessária devido à
especificidade dos serviços que a entidade presta. Atualmente, não temos em nosso
município uma instituição habilitada para realizar acolhimento de idosos com 60 anos ou
mais, que podem ser independentes ou ter diversos graus de dependência. O acolhimento
pode ser provisório ou, excepcionalmente, de longa permanência quando todas as
possibilidades de autossustento e convívio familiar já foram esgotadas.
O Lar já demonstrou capacidade técnica e operacional para realizar esses
atendimentos e possui instalações adequadas. O valor proposto está dentro da nossa
dotação orçamentária e é suficiente para garantir a execução dos serviços no restante do
exercício de 2025.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres
vereadores, pois representa uma ação concreta em benefício da nossa comunidade e das
pessoas que mais necessitam do apoio do poder público.
Atenciosamente,
“re da Cruz
& Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinete(taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
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