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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =>
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 03/2025
DE D DE 2
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial e dá outras providências”.
ARTIGO 1º- Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um
crédito adicional especial no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
destinados a suportar despesas com salário família estatutário sob a seguinte
classificação:
02 PODER EXECUTIVO Valor R$
02.03 SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.03.20 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1201.2504.0000 - MANUTENÇÃO DAS
CRECHES-PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
Fonte 02 | 3.3.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do | 129.500,00
Servidor e do Militar
Fonte 01 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - 10.500,00
Pessoa Jurídica
Fonte 01 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 10.000,00
TOTAL 150.000,00
ARTIGO 2º- Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício
anterior.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de maio de 2025.
Viogaça da Cruz
itó Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabineteútaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ fS-
Taguai: Capital das Confecções. Em:
CNPJ - 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto de Lei obter a autorização necessária para abertura
de crédito adicional especial para suportar despesas com a expansão da rede de serviços
da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Assistência Social com base nos
princípios de regionalização do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de maio de 2025.
bgaça da Cruz
Prq & Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabineteúitaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
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