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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaPoder Executivo – Dispõe sobre denominação do Conjunto Habitacional Taguaí D, bem como suas respectivas áreas institucionais, áreas verdes, e por fim, das vias públicas que integram o Bairro e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T22:16:25.522767-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
E"
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 04/2.025,
DE 19 DE MAIO DE 2.025.
“Dispõe sobre a denominação do Conjunto Habitacional Taguaí D,
bem como de suas respectivas áreas institucionais, áreas verdes e,
por fim, das vias públicas que integram o bairro e dá outras
providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições do artigo 44 c.c. o
inciso 1 do artigo 67 e os demais que norteiam a matéria, todos da Lei Orgânica
Municipal, resolve apresentar o seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º O loteamento urbano identificado atualmente como Taguaí D,
cujo memorial descritivo e croqui fazem parte integrante dessa Lei, passa a ser
oficialmente denominado como Bairro “Santa Rita de Cássia”.
8 1º. A área identificada no memorial descritivo e no croqui como sistema
de lazer n.º 02, passa a ter a denominação de Praça Eduardo Carniato.
8 2º. A área identificada no memorial descritivo e no croqui como área
verde n.º 01, passa a ter a denominação de Praça Valter Doka.
Artigo 2º As vias públicas do bairro citado no artigo anterior passam a ser
denominadas oficialmente da seguinte forma:
a) A via localizada entre a área institucional do conjunto habitacional e o
lote n.º 01 se denominará “Rua Olydio Gabriel”;
b) A via localizada entre o lote n.º 01 e o lote n.º 02 se denominará “Rua
Francisco Leite Gonçalves”;
c) A via localizada entre o lote n.º 02 e o lote n.º 03 se denominará “Rua
Alípio Romano de Oliveira”;
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 — Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteGtaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ fi
"CPI - 46.229.728/0001.50 7 A
Emas
d) A via localizada entre o lote n.º 03 e o lote n.º 04 se denominará “Rua
Aparecida Cirino de Lima”;
e) A via localizada após o lote n.º 04, encerrando os limites do loteamento,
se denominará “Rua João Batista Dalcin”;
f) A via localizada entre a Praça Válter Doka e os lotes n.º 01, 02, 03 e 04,
se denominará “Rua Antônio Pires Batista”;
9) A via localizada entre a Praça Eduardo Carniato e os lotes n.º 01 e 02 se
denominará “Rua Luiz Malagodi”.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
expressamente todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 19 de maio de 2025.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinetewtaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Nobres Srs. Vereadores.
O presente projeto de lei tem por finalidade fixar a nomenclatura não
apenas do Conjunto Habitacional Taguaí D, mas também de sua área institucional, da sua
área verdade e, por fim, das vias públicas que o integram.
Ademais, com o objetivo de evitar dúvidas quanto aos logradouros públicos
que estão sendo denominados, acostamos a propositura tanto o memorial descritivo,
quanto o croqui do local e, desta forma, esclarecendo detalhadamente cada um deles e
seus respectivos nomes.
Por fim, ressalto que todos os nomes escolhidos são atinentes a cidadãos
taguaíenses que prestaram relevantes serviços para a comunidade, agregando, cada um
a seu modo, valor e a aprendizado junto a sociedade local.
Entendo que é impossível imaginar um futuro próspero sem valorizar as
pessoas que, no passado, tanto ajudaram nossa cidade se transformar no que ela é hoje,
portanto, esse projeto é uma homenagem a todos esses munícipes.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 19 de maio de 2025.
atios Fógaça da Cruz
- Prefeito Municipal -
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteQtaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Ofício n.º 152/2025- Gabinete.
Taguaí, 19 de maio de 2025.
Assunto: Projeto de Lei Ordinária 04/2025
Senhora Presidente,
Vimos, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência
apresentar o Projeto de Lei Ordinária n.º 04/2025, requerendo que sejam o mesmo
submetido à apreciação e votação por esta Casa de Leis.
Sem mais, renovamos nossos préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente.
A Excelentíssima Senhora
Regina Bérgamo
Presidente da Câmara Municipal de Taguaí
Taguaí - SP
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: secretariaQtaguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Gi
Ea
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 04/2.025,
DE 19 DE MAIO DE 2.025.
“Dispõe sobre a denominação do Conjunto Habitacional Taguaí D,
bem como de suas respectivas áreas institucionais, áreas verdes e,
por fim, das vias públicas que integram o bairro e dá outras
providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições do artigo 44 c.c. o
inciso I do artigo 67 e os demais que norteiam a matéria, todos da Lei Orgânica
Municipal, resolve apresentar o seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º O loteamento urbano identificado atualmente como Taguaí D,
cujo memorial descritivo e croqui fazem parte integrante dessa Lei, passa a ser
oficialmente denominado como Bairro “Santa Rita de Cássia”.
8 1º. A área identificada no memorial descritivo e no croqui como sistema
de lazer n.º 02, passa a ter a denominação de Praça Eduardo Carniato.
$ 2º. A área identificada no memorial descritivo e no croqui como área
verde n.º 01, passa a ter a denominação de Praça Valter Doka.
Artigo 2º As vias públicas do bairro citado no artigo anterior passam a ser
denominadas oficialmente da seguinte forma:
a) A via localizada entre a área institucional do conjunto habitacional e o
lote n.º 01 se denominará “Rua Olydio Gabriel”;
b) A via localizada entre o lote n.º 01 e o lote n.º 02 se denominará “Rua
Francisco Leite Gonçalves”;
c) A via localizada entre o lote n.º 02 e o lote n.º 03 se denominará “Rua
Alípio Romano de Oliveira”,
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete(ataguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ==
d) A via localizada entre o lote n.º 03 e o lote n.º 04 se denominará “Rua
Aparecida Cirino de Lima”;
e) A via localizada após o lote n.º 04, encerrando os limites do loteamento,
se denominará “Rua João Batista Dalcin”;
f) A via localizada entre a Praça Válter Doka e os lotes n.º 01, 02, 03 e 04,
se denominará “Rua Antônio Pires Batista”;
9) A via localizada entre a Praça Eduardo Carniato e os lotes n.º 01 e 02 se
denominará “Rua Luiz Malagodi”.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
expressamente todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 19 de maio de 2025,
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinetetaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguaií: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Nobres Srs. Vereadores.
O presente projeto de lei tem por finalidade fixar a nomenclatura não
apenas do Conjunto Habitacional Taguaí D, mas também de sua área institucional, da sua
área verdade e, por fim, das vias públicas que o integram.
Ademais, com o objetivo de evitar dúvidas quanto aos logradouros públicos
que estão sendo denominados, acostamos a propositura tanto o memorial descritivo,
quanto o croqui do local e, desta forma, esclarecendo detalhadamente cada um deles e
seus respectivos nomes.
Por fim, ressalto que todos os nomes escolhidos são atinentes a cidadãos
taguaíenses que prestaram relevantes serviços para a comunidade, agregando, cada um
a seu modo, valor e a aprendizado junto a sociedade local.
Entendo que é impossível imaginar um futuro próspero sem valorizar as
pessoas que, no passado, tanto ajudaram nossa cidade se transformar no que ela é hoje,
portanto, esse projeto é uma homenagem a todos esses munícipes.
Prefeitura Municipal de Taguai,
Em 19 de maio de 2025.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 — Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteQtaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br
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