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PROJETO DE LEI Nº 12/2025, 3 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre denominação de prédio público que
abriga a Equipe Saúde da Família (ESF)situada na Rua
das Acácias, 68, como “ESF TEREZINHA LEME” e dá
outras providências.
Todos os VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando disposição no art. 202, inciso
III do Regimento Interno, combinado com o art. 35, inciso XVI, da Lei Orgânica do
Município, resolve apresentar o seguinte projeto de:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1° - Fica denominado “ESF TEREZINHA LEME”, o prédio público que
abriga a Equipe Saúde da Família (ESF), situado à Rua das Acácias, número 68, no
Município de Taguaí em homenagem a eminente cidadã Tereza Leme de Camargo.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação nos termos do
art. 90 da Lei Orgânica Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Sala de Sessões "Vereador Nico Manesco",
em 3 de junho de 2025.
REGINA MARIA BÉRGAMO
- Vereadora -
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
- Vereador -
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FAUSTO JOSÉ BÉRGAMO DALCIN
- Vereador -
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
- Vereador -
KATIANE FARIAS ALVES MIRANDA
- Vereadora -
JULIANO RICARDO CODOGNOTTO
- Vereador -
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
- Vereador -
LUIZ EDUARDO CERRI
- Vereador -
JOSE CARLOS RICARDO
- Vereador -
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JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Considerando que Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular
toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito e que a iniciativa
dos projetos de lei pode ser da Mesa da Câmara, conforme disposição no art. 195, caput
e seu parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno da Câmara.
Pelo presente projeto de Lei , na observância das disposições regimentais
retro mencionadas, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o projeto de lei
que dispõe sobre a denominação de prédio público.
Trata-se o objeto da presente denominação de prédio público aquele em
que hoje abriga a Equipe da Saúde e Família (ESF), situada na Rua das Acácias, número
68, no Município de Taguaí.
O prédio público ficará denominado “ESF Terezinha Leme”.
Quem foi Terezinha Leme?
Tereza Leme de Camargo nasceu em Taguaí, no dia 19 de maio de 1957,
filha de Maria de Melo e Sebastião Pinto Leme. Conhecida carinhosamente como
Terezinha, foi uma mulher admirável, marcada por sua generosidade, sensibilidade e
dedicação à família e à comunidade.
Casou-se com Paulo Sérgio Rodrigues de Camargo e foi mãe de seis filhas:
Ana Paula, Eloisa, Ana Denise, Paula Lediana, Flaviana e Tatiane. A família era sua grande
alegria, e reunir todos em festas comemorativas era um dos seus maiores prazeres. O
Natal, especialmente, era um momento mágico em sua casa — repleto de decoração,
amor e alegria. Cada detalhe refletia o carinho com que ela preparava tudo,
transmitindo seu amor através da beleza que criava.
Terezinha também era apaixonada pelos netos. Sempre que os
encontrava, fazia questão de transformar o momento em uma verdadeira festa, com
seu jeito acolhedor e animado. E além de cuidar com dedicação de suas filhas, também
acolheu e criou uma de suas netas, Pauliana, como se fosse sua própria filha, com o
mesmo amor, zelo e entrega.
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Serva fiel de Deus, Terezinha dedicou grande parte de sua vida à igreja,
participando ativamente dos eventos religiosos com profunda devoção. Sua
contribuição ia além da presença — ela colocava seu talento a serviço da fé, decorando
com zelo cada celebração e registrando tudo com sua inseparável câmera.
A decoração de casamentos era sua especialidade e uma de suas maiores
paixões. Tinha um olhar único para transformar espaços comuns em cenários
inesquecíveis. E como fotógrafa amadora cheia de amor pelo que fazia, registrou
momentos especiais de incontáveis pessoas da comunidade — muitos, com certeza,
guardam até hoje uma foto tirada por ela.
Terezinha faleceu em 30 de janeiro de 2019, deixando saudades
profundas. Seu legado vive na memória de todos que foram tocados por sua presença,
seu talento e sua imensa capacidade de amar.
Assim justificando, e confiando na aprovação do presente projeto de lei,
firmamo-nos atenciosamente, permanecendo à disposição para eventuais
esclarecimentos que se façam necessários.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Sala de Sessões "Vereador Nico Manesco",
em 3 de junho de 2025.
REGINA MARIA BÉRGAMO
- Vereadora -
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
- Vereador -
FAUSTO JOSÉ BÉRGAMO DALCIN
- Vereador -
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CARLOS RODOLFO RODRIGUES
- Vereador -
KATIANE FARIAS ALVES MIRANDA
- Vereadora -
JULIANO RICARDO CODOGNOTTO
- Vereador -
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
- Vereador -
LUIZ EDUARDO CERRI
- Vereador -
JOSE CARLOS RICARDO
- Vereador -
OBSERVAÇÕES SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO DESSE PROJETO:
1) Este projeto deverá ser submetido à apreciação e exame das Comissões
Permanentes a saber:
a. Constituição, Justiça e Redação e Cidadania, conforme art. 76, inciso I, alínea
“a”, do Regimento Interno;
Obs.: A comissão deve verificar se ao caso aplica-se o cumprimento do
parágrafo único do inciso XVI, art. 35, da Lei Orgânica Municipal: “Cada
vereador ou a Mesa poderá no máximo apresentar uma proposta de honraria
por sessão legislativa.”
b. Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, conforme art. 76, inciso IV, alínea
“a”, item 6 do Regimento Interno;
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c. Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas,
conforme art. 76, inciso VI, alínea “b”;
2) Este projeto, privativo da Câmara Municipal, deverá ser deliberado e aprovado
pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, conforme disposto no art.
35, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal.