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materia nº 110/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaSolicitando a realização de estudos para a revisão e atualização do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taguaí, instituído pela Lei Municipal nº 547/1992.
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
INDICAÇÃO N.: 110/2025
Carlos Rodolfo Rodrigues na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos 
termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a realização de estudos para a 
revisão e atualização do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taguaí, 
instituído pela Lei Municipal nº 547/1992.
JUSTIFICATIVA
O Estatuto dos Servidores Públicos de Taguaí, consolidado pela Lei Municipal 
nº 547, foi promulgado em 1992. Passadas mais de três décadas, é inegável que a 
legislação, embora tenha servido bem ao seu propósito, necessita de uma profunda revisão 
para se adequar às transformações sociais, tecnológicas e, principalmente, legislativas 
ocorridas neste período.
A atualização do Estatuto se justifica por diversos fatores cruciais:
1. Harmonização com a Legislação Superior: Desde 1992, a Constituição 
Federal sofreu diversas emendas que impactam a administração pública. Além 
disso, novas leis federais sobre temas como licença-paternidade, assédio moral e 
sexual no trabalho, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre diversas 
outras precisam ser devidamente incorporadas ao nosso ordenamento municipal 
para garantir segurança jurídica tanto para a administração quanto para os 
servidores.
2. Modernização da Gestão Pública: O Estatuto atual não contempla 
realidades hoje comuns na administração, como o teletrabalho (home office), a 
avaliação de desempenho por competências, os novos modelos de progressão de 
carreira e as ferramentas digitais de gestão de pessoas. A modernização do texto é 
vital para que Taguaí avance em eficiência e gestão de seus recursos humanos.
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3. Valorização do Servidor: Uma revisão permitirá aprimorar e clarificar direitos 
e deveres, adequando-os à realidade contemporânea. Isso fortalece o servidor, 
oferecendo regras mais claras e justas, e consequentemente, estimula a prestação 
de um serviço público de maior qualidade à nossa população.
Para conduzir este importante trabalho de forma democrática e técnica, sugere￾se a formação de uma Comissão Especial, composta por representantes do Poder 
Executivo (Secretarias de Administração e Jurídico), do Poder Legislativo e, 
fundamentalmente, por representantes dos próprios servidores municipais.
Nestes termos.
E.D. 
Taguaí, 10 de julho de 2025. 
_______________________________________
Carlos Rodolfo Rodrigues
Vereador

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