| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Solicitando a realização de estudos para a revisão e atualização do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taguaí, instituído pela Lei Municipal nº 547/1992. |
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP. REGINA MARIA BÉRGAMO INDICAÇÃO N.: 110/2025 Carlos Rodolfo Rodrigues na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a realização de estudos para a revisão e atualização do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taguaí, instituído pela Lei Municipal nº 547/1992. JUSTIFICATIVA O Estatuto dos Servidores Públicos de Taguaí, consolidado pela Lei Municipal nº 547, foi promulgado em 1992. Passadas mais de três décadas, é inegável que a legislação, embora tenha servido bem ao seu propósito, necessita de uma profunda revisão para se adequar às transformações sociais, tecnológicas e, principalmente, legislativas ocorridas neste período. A atualização do Estatuto se justifica por diversos fatores cruciais: 1. Harmonização com a Legislação Superior: Desde 1992, a Constituição Federal sofreu diversas emendas que impactam a administração pública. Além disso, novas leis federais sobre temas como licença-paternidade, assédio moral e sexual no trabalho, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre diversas outras precisam ser devidamente incorporadas ao nosso ordenamento municipal para garantir segurança jurídica tanto para a administração quanto para os servidores. 2. Modernização da Gestão Pública: O Estatuto atual não contempla realidades hoje comuns na administração, como o teletrabalho (home office), a avaliação de desempenho por competências, os novos modelos de progressão de carreira e as ferramentas digitais de gestão de pessoas. A modernização do texto é vital para que Taguaí avance em eficiência e gestão de seus recursos humanos. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 3. Valorização do Servidor: Uma revisão permitirá aprimorar e clarificar direitos e deveres, adequando-os à realidade contemporânea. Isso fortalece o servidor, oferecendo regras mais claras e justas, e consequentemente, estimula a prestação de um serviço público de maior qualidade à nossa população. Para conduzir este importante trabalho de forma democrática e técnica, sugerese a formação de uma Comissão Especial, composta por representantes do Poder Executivo (Secretarias de Administração e Jurídico), do Poder Legislativo e, fundamentalmente, por representantes dos próprios servidores municipais. Nestes termos. E.D. Taguaí, 10 de julho de 2025. _______________________________________ Carlos Rodolfo Rodrigues Vereador