br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro do Magistério Público municipal da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências.
native_id1099

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T21:43:17.160128-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

de MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI eQMPLEMENTAR N.o 06/2025,
DE 29 DE JULHO DE 2025.
"Dispõe sobre a criação de cargos de provimento
efetiva no quadro do Magistério Público Municipal da
Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de São Paulo e
dá outras providências."
Éder Cprlo$ FQqpça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto nos artigos 45, inciso VII
c.c. artigo 46, inciso 1 c.c. artigo 67, inciso i, todos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE
apresentar a seguinte
in\
L E 1:
Artigo lo Ficam criados no quadro do Magistério Público municipal da
Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de São Paulo, os seguintes cargos de provimento
efetivos de gestão escolar, todos com carga horária de 40hs semanais:
a) 07 (sete) cargos de Diretor de Escola;
b) 07 ( sete) cargos de Vice - Diretor Escolar;
c) 02 (dois) cargos de Supervisor de Ensino e,
d) 07 (sete) cargos de Coordenador Pedagógico.
$ 1' AS atribuições, requisitos de investidura e vencimentos desses cargos são
as constantes do anexo 1, o qual passa a fazer parte integrante dessa Lei.
$ 20 A sede de trabalho e a unidade escolar de atuação dos cargos de gestão
escolar serão definidas e regulamentadas pela Secretaria Municipal da Educação, de
acordo com as necessidades da rede municipal de ensino.
$ 3'' As diretrizes específicas para a atuação dos profissionais investidos nos
cargos de gestão escolar serão definidas pela Secretaria Municipal da Educação por meio
de normativas complementares.
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira a' 44 - Tel / Fax (14) 3386-9(HO
CE;P. i8.890-091 - Taguai - s.P. EFMail: gabinetq@taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
\@’
a JB
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Artigo 20 A distribuição da jornada de trabalho dos profissionais investidos
em cargos de gestão escolar será definida e regulamentada pela Secretaria Municipal da
Educação, observadas as necessidades da rede municipal de ensino e as especificidades
da função.
Artigo 30 Os profissionais ocupantes dos cargos descritos no artigo anterior
serão submetidos, anualmente, à avaliação de desempenho, a qual terá por base as
atribuições típicas de cada cargo, o cumprimento de metas de qualidade e indicadores
educacionais. /'\
$ :1a Os critérios da avaliação serão de natureza objetiva e serão fixados por
meio de Decreto Municipal, o qual deverá ser editado em até 60 (sessenta) dias a contar
da publicação desta Lei.
$ 21> O profissional que não atingir grau satisfatório na avaliação de
desempenho será submetido a curso de capacitação e poderá, nesse período, ser
designado para o exercício de outras funções inerentes as atividades educacionais, a
critério da Administração.
Artigo 40 Nos casos de afastamento temporário, impedimento legal, licença
ou vacância dos cargos de gestão escolar a Secretaria Municipal de Educação designará,
em caráter excepcional e temporário, profissional da unidade escolar ou da rede
municipal de ensino para responder pelas atribuições do cargo, até o retorno do titular ou
a realização de novo provimento.
,/=\
$ 1a. A designação referida no 'caput’, desse artigo deverá obedecer aos
seguintes critérios:
a) o profissional deverá pertencer ao Quadro do Magistério Público Municipal
de Taguaí e estar em efetivo exercício na rede municipal de ensino;
Praça: Rxpedicioaârio Antonio Romano de Oliveira a' 44 - Tel / Fax ( 14) 3386-9 WtO
CE;P. 18.890-091 - Taguai - S.P. &Mail: gabineteG&tawai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
9m
de A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
b) ter, preferencialmente, experiência mínima de 5 (cinco) anos no exercício
do magistério;
c) possuir habilitação compatível com as atribuições do cargo para o qual será
designado;
d) apresentar histórico funcional compatível com as responsabilidades da
função, a ser avaliado pela Secretaria Municipal de Educação;
9'n-\
e) quando possível, priorizar-se-á a designação de profissional da própria
unidade escolar.
$ 20. Ao servidor designado conforme as disposições do 'caput' desse artigo
fica assegura, além de sua remuneração original, uma complementação financeira no
valor correspondente a diferença entre a remuneração de seu cargo e a referente ao
cargo que ocupará ternporariamente.
Artigo 5c' As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
eonta de dotaçõe$ orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplement:ada s, se necessário.
Artigo 6ç' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
expressamente todas as disposições em contrário, em especial, as disposições contidas
no inciso II do artigo 4c', o 'ca put' e os parágrafos do artigo 5Q e, parcialmente, o Anexo
I, ou seja, especificamente no que se refere aos cargos de classe especialista de
educação, todos da Lei Complementar Municipal n.o 58/2.010, bem como os artigos 6c> ao
15 do Regimento das Escolas Municipais de Taguaí/SP.
/+-'
Taguaí, 29 de julho de 2.025
Municipal
a Cruz
Praça: Rxpedicionário Antonio Romana de Oliveira n' 44 - Tel / Fax ( 141 3386-9(HO
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. EFMail: Bxbinete<’@taguai.str.gov.br - www.taWai.sp.gav-br
de JB MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
ANEXO 1
Cargos de Provimento Efetivo
Gestores Escolares
DIRETOR DE ESCOLA
CARGO: 07
REMUNERAÇÃO
CARGA HOàÃRIA: 40 HORAS
@SITOS:
R$ 6.871,49 fÉüihiis
/b\ Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (Especialização)
em Administração Escolar, e ter, no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no
magistério na Educação Básica
ÃfüüME i
AdmInistrar a escola e seus recursos humanos, materiaIs e financeiros em eonsonância
com a Secretaria Municipal da Educação e com o SIstema Municipal de Ensino;
desenvolver e gerir dernocraticamente a escola, exercendo uma liderança colaborativa e
em diálogo com os diferentes agentes escolares; conhecer a legislação e as políticas
educacionais, os princípios e processos de planejamento estratégico, os
encaminhamentos para construir, eomunicar e implementar uma visão compartilhada;
criar, em colaboração com os demais agentes escolares, urna visão de futuro da escola,
que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho a ser aplicado de forma
colaborativa; identificar necessidades de inovação e melhorias que sejam consistentes
com a visão e os valores da escola e sejam afirmadas tarnbém pelos resultados de
aprendizagem dos estudantes; zelar pela fidedignidade dos dados e informações
fornecidas ao sistema/rede de ensino; incentivar a participação e a convivência com as
famílias e a comunidade local, por meio de ações que promovam o fortalecimento de
vínculos, envolvimento no ambiente escolar e corresponsabilização pelo bem-estar dos
estudantes; incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, corno o
Conselho Escolar e as associações de pais (e mestres), engajando-'as no planejamento e
acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface permanente de
diálogo informado e transparente com todos os envolvidos; conhecer e fortalecer
vínculos com a rede de proteção social e defesa de direitos do território, tnstituindo
regirne de colaboração ern favor do desenvolvimento integral dos estudantes; conhecer
as formas de expressão e possibilidades de organização de crianças e jovens,
desenvolvendo iniciativas de escuta, participação e colaboração atentas às
especificidades dos estudantes; participar e fomentar o debate sobre as políticas
educacionais, mobilizando diferentes atores da comunidade escolar; estabelecer ações
para articulação e cooperação com outras escolas do território, buscando apoio,
alinhamento e estabelecendo relações de reciprocidade e aprendizagem; constituir
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' 44 - Tel / Fax ( 14) 3386-9 ato V
CEP. 18.890-091 - Ta©raí - S.P. BMail: ggbinet«íjXaoral.sp.gov.br - www.taguai.W.gov.br
de 4# MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação;
ampliar a participação dos sujeitos da escola (incluindo-se colegiados da escola e
organização estudantil), incentivando, valorizando e dando visibilidade à participação nos
espaços institucionais, enquanto canais de informação, diálogo e troca, abertos a todas
as comunidades escolares; garantir pleno acesso às informações sobre as atividades,
ocorrências e desafios da escola para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus
filhos matriculados na escola; ter a democracia como eixo fundamental da ação da
escola, tanto em seus princípios, quanto metodologicarnente, inclusive no que toca a
questão do ensino aprendizagem e da garantia do direito a educação de qualidade social;
implementar mecanismos para a elaboração, consulta e validação do Projeto Político￾Pedagógico da escola em colaboração com a comunidades escolares; promover
estratégias que in anUvem a participação dos profissionais da educação e das
comunidades locais na criação e atualização do Projeto Político-Pedagógico, incluindo a
atuação em conselhos escolares; assegurar o respeito aos direitos, opiniões e crenças
entre a equipe de gestão, os estudantes, seus familiares e os profissionais da educação
que atuam na escola; garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar
informações, tomando a iniciativa de tornar público os documentos de interesse coletivo,
ainda que não solicitados; prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão
da escola e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes; realizar
avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da comunidade
escolar; representar a escola nos âmbitos interno e externo; zelar pelo direito à
educação e à proteção integral da criança e do adolescente; promover estratégias de
monitoramento da frequência e permanência dos estudantes; cumprir e fazer cumprir a
legislação vigente, o Regimento e o Calendário Escolar; produzir ou supervisionar a
produção e atualização de relatórios, registros e outros documentos sobre a mernória da
escola e ações realizadas; implementar as disposições legais relativas à segurança do
estabelecimento de ensino; desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas
de violência; conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que
esse terá impacto na sua atividade; conduzir a criação e o compartilhamento da visão
estratégica, ethos e objetivos para o estabelecimento de metas para a comunidade
escolar que considere os direitos de aprendizagem para todos; desenvolver raciocínio
estratégico para o planejamento escolar; elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão
alinhado ao Projeto Político-Pedagógico; promover avaliação da gestão escolar de forma
participativa, adequando e aprimorando estratégias e planos de ações; fortalecer a
escola como espaço de aprendizagem para alunos e profissionais da educação; conhecer
as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que a escola
oferece; incentivar práticas pedagógicas que promovam o aumento da aprendizagem,
bem como sua disseminação; conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o currículo
construído a partir dela para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na escola;
conhecer os fatores internos e externos à escola que afetam e influenciam a
aprendizagem dos estudantes; coordenar a construção de consensos – especialmente do
corpo docente – em torno dos objetivos equânimes da aprendizagem para toda a escola;
conduzir a elaboração de uma proposta pedagógica colaborativa e consistente para a
'n\
in
r,aça, 8„p,di,ionã,ia Antonio Romano d, Oliveira a' 44 - Tel / Fax ( :14) 3386-9C>40 W
CEP. 18.890-091 - Ta8raí - S.P, E>Mail: @biaet«4~,tagwai.sp.gov.br - www.taWai,sp.©v•br
,19 A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
escola; coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação
permanente do aprendizado e do desenvoivirnento integral dos estudantes; garantir a
centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem, como concretização do
direito à educação com equidade; assegurar calendário de reuniões pedagógicas,
mobilizando todos em direção à participação e ao compartilhamento de objetivos e
responsabilidades; prover, com apoio do sistema/rede de ensino, as condições
necessárias para o atendimento aos estudantes com necessidades especiais, deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; propor e
incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes,
valorizando a irnportância da escola nas suas escolhas e trajetórias, quando couber;
garantir, na rotina da escola, momentos de troca, planejamento e avaliação entre os
professores; criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no
processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes; incentivar, apoiar e
viabilizar a formação continuada do corpo docente da escola; inspirar e motivar a equipe
escolar para o alcance dos objetivos estabelecidos para a organização, estimulando-os
intele(lualment:e e promovendo urna liderança transforrnacional; coordenar a equipe
técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de
implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente; apoiar os
professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na
elaboração de materiais pedagógicos; apoiar a implementação do currículo, metodologias
de ensino e formas de avaliação para promover a aprendizagem; coordenar a equipe
técnico pedagógica na elaboração de estratégias de acompanhamento e avaliação do
ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração dos docentes e a transparência
dos processos também para estudantes e seus pais; conhecer, divulgar e monitorar os
indicadores de desempenho acadêmico dos estudantes em avaliações de larga escala e
internas, as taxas de abandono e reprovação, e criar possibilidades de realizar a busca
ativa escolar através de um trabalho intersetorial; utilizar os dados de desempenho e
fluxo da escola na orientação e planejamento pedagógico em colaboração com os dernais
agentes escolares, em particular o corpo docente; desenvolver habilidades de resolução
de conflitos e construção de consensos com todos os agentes escolares; desenvolver
estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos seguros para
evitar comportamentos de risco entre os estudantes; promover medidas de
conscientização, de prevenção e de combate à intimidação sistemática (bullying e formas
especificas de assédio) na escola; garantir um ambiente escolar propício e o efetivo
acesso de todas às oportunidades educacionais promovendo o sucesso acadêmico e o
beni-estar de cada estudante, inclusive para estudantes com deficiências, transtornos
globais do desenvolvirnento e altas habilidades/superclotação; coordenar a equipe
técnico-pedagógica para garantir e acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Ensino
individualizado (PEI) adequados aos estudantes com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; conhecer princípios e práticas de
desenvolvimento organizacional da escola; coordenar a matrícula na unidade escoiar, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e parceria com a Secretaria Digital do
Estado, com transparência e impessoalidade; acompanhar e monitorar os processos de
,/='\,
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 \W
CEP. 18.89t3-091 - Taguaí - S.P. bMail: gpbinete@taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
A A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai; Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
vida funcional dos trabalhadores da educação e a vida escolar dos estudantes; elaborar
com a equipe e comunidade, respeitando as regras do sistema/rede de ensino, os
horários e rotinas de funcionamento da escola e garantir seu cumprimento por todos;
supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e de
materiais, bem corno das demais serviços prestados; utilizar ferramentas tecnoÊógieas,
plataformas e apiieaüvos que prornovam uma melhor gestão escolar, tanto no
planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas; garantir, utilizando os
canais competentes, que os serviços, rnateriais e patrirnônios seiam adequados e
suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola; coordenar a utÊlização
dos ambientes e patrimônios da escola; elaborar orientações sobre os usos dos espaços,
dos equipamentos e dos materiais da escola de acordo eom o Projeto Político￾Pedagógieo; elaborar plano de segurança patrimonial, bem corno conheeer as normas
legais sobre gestão do patrimônio; delegar atribuições e dividir responsabilidades,
construindo uma liderança distribuHva que engaie todo o grupo para o funcionamento
eficaz da organização escolar; motivar a equipe com foco em melhorias e resultados;
coordenar e articular professores e funcionários em equipes de trabalho com
cornpromisso, objetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados; definir
com a equipe de gestão e sem perder de vista o Projeto Político-Pedagógico, critérios de
distribuição de professores e estudantes nas turmas e séries/anos, considerando as
definições legais e locais quando for o caso; identificar soluções para os problemas
detectados em diálogo e acordo com os profissionais da escola; eontrolar a frequência
dos profissionais da escola; monitorar e comunicar às instâncias superiores a
necessidade de substituições temporárias ou definitivas de docentes e demais
profissionais da escola, evitando o prejuízo para as atividades letivas e escolares; aplicar
ou coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares regimentais a
professores, servidores e estudantes garantindo arnplo direito de defesa; eonduzÊr a
avaliação de desempenho da equipe, dando retorno aos avaliados e discutindo os
aspectos coieüvos nas instâncias paüicipativãs, como o conselho escolar, grêmio
estudantil e Associação de pais e professores; realizar ações de reconhecimento e
valorização dos profissionais da escola com base em critérios beat definidos e
compartilhados com toda a equipe; acornpãnhar a atuação dos profissionais da educação
alocados na escola, mantendo diálogo constante, identificando pontos a serem
desenvolvidos na equipe tanto do ponto de vista do conheeimento profissional quanto da
prática profissional e do engajamento, propondo soluções; informar-,se sobre legislação e
norrnas referentes ao uso e à prestação de contas dos recursos financeiros da escala;
elaborar orçarrlentos com base nas necessidades da escola, monitorar as despesas e
registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação do (:onseiho Escolar;
elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos financeiros e
prestação de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva
os balancetes fiscais; manter dados e cadastros da escola devidamente atualizados junto
aos órgãos oficiais para recebimento de recursos finaneeiros; identificar, conhecer e
buscar programas e projetos que oferecern recursos materiais e financeiros para a
escola; comprometer-se com a aprendizagem e o bem-estar dos estudantes e com o
/+'\
Praça: Expedicioaãrio Antonio Romano de Oliveira n' 44 - Tel 1 Fax (14) 3386-9CPtO tIL
GBP. 18.890-Q91 - Taguaí - S.p. Email: gpbinete(a#awai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gav.br
Ja d9 MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
desenvolvimento e bem-estar dos profissionais da educação; promover a convivência
escolar respeitosa e solidária; acionar as instituições da rede de apoio e proteção à
criança e ao adolescente, sempre que necessário; ter predisposição para o estudo e o
desejo de melhoria constante, planejando e buscando momentos de qualificação
profissional; avaliar continuamente, corrigir e aperfeiçoar seu próprio trabalho; lidar com
situações e problemas inesperados e discernir como poderá enfrentá-Ios e os caminhos
para encontrar os recursos necessários; analisar o contexto, identificar problemas ou
ameaças e agir de forma antecipada para prevenir que ocorram ou para mitigar seus
impactos mantendo, assim, um ambiente escolar organizado, produtivo e concentrado no
ensino-aprendizagem; estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos,
articulando argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade
à frente da escola; mediar crises ou conflitos interpessoais na escola, utilizando a
comunicação, o diálogo e técnicas de negociação; executar tarefas correlatas às suas
atribuições que Ihe forem designadas por seus superiores, desde que estejam em
eonfornlidade eom sua função e corn os princípios legais, pedagógicos e administrativos
que regem a atuação docente.
'’\\
/'-\
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' 44 - Tel / Fax (14) 3386-9(KO WU
CEP. 18.890-091 - TaWai - s.P. DMail: gabinete@tawai.sp.gov.br – www.tnguai.sp,gov.br l
adP da MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
VICE - DIRETOR DE ESCOLA
CARGO: 07
REMUNERAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS:
6
LicencIatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação
(Especialização) em Administração Escolar, e ter, no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo
exercício no magistério na Educação Básica.
ATRIBUIÇÕES:
/'\\
Coordenar a elaboração do projeto Político-Pedagógico, acompanhar e avaliar a sua
execução, observadas as diretrizes da política educacional do Departamento de
Educação; elaborar o plano de trabalho em conjunto com a direção, indicando metas,
formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão;
participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e
implementação das normas de convívio da unidade educacional; favorecer em conjunto
com o diretor, a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da
unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político- pedagógico;
ajudar no controle e recebimento da merenda escolar; responder pela Direção da Escola
no horário que Ihe for confiada; substituir o Diretor de Escola em suas ausências e
impedimentos, obedecendo ao rol de atividades do Diretor; assessorar o Diretor no
desempenho das atribuições que Ihe são próprias; colaborar nas atividades relativas ao
setor pedagógica, à manutenção e conservação do prédio e mobiliário escolar; colaborar
com o Diretor no cumprimento dos horários dos docentes, diseentes e demais
servidores; executar tarefas correlatas às suas atribuições que Ihe forern designadas por
seus superiores, desde que estejam em conformidade com sua função e com os
princípios legais, pedagógicos e administrativos que regem a atuação docente. /+-
Praça: nxpedicionário Antonio Romano de Oliveira a' 44 - Tel / Fax ( 14) 3386-9040 +P
CEP. 18.898-091 - Taguai - S.P. EbMail: gpbineteüdaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
dP dP MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223+723/0001-50
SUPERVISOR DE ENSINO
CARGO: 02
é–Ö- 1 R$ 6.871,49 MRkMS TÕêT
Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (Especialização)
em Administração Escolar, e ter, no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no
magistério na Educação Básica
ATRIBUIÇõTS:
in\. Assistir tecnicamente a equipe gestora da unidade escolar para solucionar problemas de
elaboração e execução da proposta pedagógica; elaborar o plano anual de trabalho do
supervisor, definindo metas, estratégias e ações alinhadas às diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação e às necessidades identificadas nas unidades escolares sob sua
supervisão; adequar os mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle às
peculiaridades locais; realizar visitas às salas de aula com a finalidade de observar as
práticas pedagógicas e oferecer apoio aos professores e alunos, visando à melhoria
contínua do desempenho educacional; monitorar a prática docente quanto à postura
profissional, gestão da sala de aula, adequação da linguagem e domínio dos conteúdos
curriculares, promovendo intervenções pontuais para garantir a conformidade com os
padrões pedagógicos estabelecidos e a efetividade do processo educativo; produzir
relatórios de avaliação sobre a gestão das unidades escolares da rede municipal
contemplando as principais dimensões da gestão escolar: administrativa, de pessoas,
estrutural e do ambiente educativo, organizacional e de processos de aprendizagens;
aplicar instrumentos de análise para avaliar o desempenho do pessoal das escolas no
que se refere aos aspectos pedagógicos; informar ou elaborar propostas de diretrizes
para avaliação do processo ensino-aprendizagem nas unidades escolares; propor
medidas estratégicas voltadas à melhoria da produtividade no ambiente escolar, com
foco na eficiência dos processos pedagógicos e administrativos; constatar e analisar
problemas de repetência e evasão escolares e formular soluções; diagnosticar as
necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos professores e sugerir medidas para
atendê-las; assegurar o fluxo de comunicações entre as atividades de supervisão, a
equipe gestora da escola e os órgãos centrais da Secretaria Municipal da Educação;
Supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos
Regimentos Escolares; garantir a integração da Rede/Sistema Municipal de Ensino em
seus aspectos administrativos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das
determinações dos órgãos superiores; aplicar instrumentos de análise para avaliar o
desempenho do pessoal das escolas no que se refere aos aspectos administrativos; atuar
junto aos Diretores e Secretários Escolares no sentido de racionalizar os serviços
burocráticos; manter os estabelecirnentos de ensino informados das diretrizes e
determinações superiores e assistir os Diretores na interpretação dos textos legais;
acompanhar e assistir os programas de integração escola-comunidade; analisar os
/’\.
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' 44 - Tel / Fax (14) 3386-9@KI
CEP. 18e890-091 - Taguai – S,P, EbMail: gabinete€'aMguai,sp,gov,br - wwwBtaguaibspegav.br
@
de de
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
estatutos das instituições auxiliares das escolas, verificar a sua observância e controlar a
execução de seus programas; examinar as condições físicas do arnbient:e escolar, dos
implementos e dos instrumentais utilizados, tendo em vista a higiene e a segurança do
trabalho escolar; sugerir medidas para a revisão do prédio escolar, bem como para a
renovação, reparo e aquisição de equipamentos; planejar e implementar, em conjunto
com os diretores, a redistribuição da rede física escolar, considerando a demanda
existente e assegurando a articulação e a integração funcional entre as unidades
escolares; orientar a matrícula de acordo com as instruções fixadas pela Secretaria
Municipal da Educação; orientar e analisar o levantamento de dados estatísticos sobre as
escolas; examinar e visar documentos dos servidores e da vida escolar do aluno, bem
como os livros e registros do estabelecimento de ensino; sugerir medidas para o bom
funcionamento das escolas sob sua supervisão; assistir a Secretaria Municipal da
Educação na programação global e nas tarefas de organização escolar e atendimento à
demanda escolar; verificar as condições para o funcionamento dos estabelecimentos
municipais de Educação Básica e as condições para autorização e funcionamento dos
estabelecimentos particulares de Educação Infantil; prestar atendimento, no Setor de
Supervisão de Ensino, aos munícipes, aos Conselhos Tutelares, à Promotoria da Infância
e Juventude e ao Poder Judiciário - Vara da Infância e Juventude em suas demandas;
elaborar Plano de Ação com foco nas avaliações externas SAEB e SARESP, visando à
melhoria do desempenho dos estudantes e ao fortalecimento das práticas pedagógicas;
executar tarefas correlatas às suas atribuições que Ihe forem designadas por seus
superiores, desde que estejam em conformidade com sua função e com os princípios
legais, pedagógicos e administrativos que regem a atuação docente.
#o\
/H-\
Praça: E:xpedicionário Antonio Romano de Oliveira a' 44 - Tel / Fax ( 14) 3386-9(KO
CEP. 18,890-09:1 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteü:taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br @h
de A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
COORDENADOR PEDAGÓGICO
CARGO: 07
REMUNERAÇÃO Ri–ê-.%ÉÀ%
CARGA HORÀl $ À IS
REQUISITOS:
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, e ter, no
mínirno 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério na Educação Básica
ATRIBUIÇÕES:
/\\ Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os
processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
assessorar a Direção da unidade escolar nas atividades pedagógicas; orientar o trabalho
dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a
apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas e
projetos de cada ano/etapa; construir documentação pedagógica sobre os processos de
acompanhamento pedagógico; observar aulas analisando os aspectos sobre o ensino e
as aprendizagens, e através dessas informações traçar ações para socializar práticas
pedagógicas exitosas e oferecer suporte aos docentes que necessitam; ter como
prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades
pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos;
identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem
dificuldades de aprendizagem e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado,
orientando os encarninhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de
recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental; coordenar as
atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à
avaliação e à análise dos resultados dos projetos de reforço e de recuperação; promover
intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos,
rnediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a auxiliar a equipe gestora na
forrnação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva; orientar os professores
quanto às concepções que subsidiam as práticas pedagógicas que compõe o currículo
alinhado à BNCC; participar, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria
Municipal da Educação, de forma presencial ou à distância, de reunião de planejamento,
alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com a Coordenação Técnica
Pedagógica e/ou Supervisão de Ensino; acompanhar e orientar os professores em sala de
aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo; elaborar o plano
de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção da escola,
indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de
encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais
membros da Equipe Gestora; coordenar a elaboração, implementação e avaliação do
projeto Político-Pedagógico da unidade educacional, em parceria com os segmentos da
escola, aplicando as instâncias da gestão democrática, visando a melhoria da qualidade
/o\
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' 44 - Tel / Fax { 14) 3386-9CPtO
CEP. 18.896-091 - Taguai - S.P. &Mail: 8pbinete{íaaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br 9@
d+ A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
de ensino, errt consonância com as diretrizes educacionais integrais; promover a análise
dos resultados das avaIÊações internas e externas, estabelecendo conexões com a
elaboração dos planos de ensino dos docentes, e dos dernais planos constituintes do
projeto Político-Pedagógico; analisar os dados referentes às dificuldades nos processos
de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à
unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação, e
assim replanejar as condições didáticas com base nas avaliações realizadas; executar e
organizar os resultados das avaliações direcionadas pela Secretaria Municipal da
Educação (avaliações diagnósticas, sondagens); enviar dados solicitados sobre o
processo de ensino e aprendizagem para a Coordenação Técnica Pedagógica e/ou
Supervisão de Ensino quando solicitado, respeitando as datas estabelecidas; elaborar
instrumentos e critérios de avaliação para acompanhamento das atividades pedagógicas
desenvolvidas na unidade educacional; acompanhar e avaliar o processo de avaliação,
nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem corno assegurar as condições
para os registros do processo pedagógico; coordenar o processo de acompanhamento
das aprendizagens: apoio às avaliações e autoavaliações, desenvolvimento e revisão dos
instrumentos de acompanhamento dos docentes e da gestão escolar, anáiise de dados
com a comunidade escolar, e tomada de decisões corn a equipe; elaborar, com a direção
e os docentes, a comunieação aos familiares/responsáveis sobre o trabalho pedagógico e
promover encontros com os familiares/responsáveis que favoreçam o diálogo, a
interação entre pares e a ampliação do conhecimento sobre o papel da família na
trajetória escolar dos estudantes; acompanhar individualmente os estudantes que
precisam1 de mais apoio; realizar reuniões e conversas com estudantes e
familiares/responsáveis com base nas necessidades identificadas nos momentos de
acompanhamento e na rotina escolar; prever tempos e espaços - individuais e/ou entre
pares - para estudo, buscando aprofundarnentos conceituais e ampliação do
conhecimento sobre práticas que favoreçarn o trabalho de coordenação pedagógica;
realizar registros reflexivos das ações desenvolvidas na escola; observar a atuação
docente, incluindo postura profissional, manejo de sala de aula, padrão de linguagem e
domínio do conteúdo, intervindo de forma orientadora sempre que necessário para
qualificar o processo de ensino-aprendizagem; participar das ações de forrnação
propostas por assessores e/ou pela equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação;
executar tarefas correlatas às suas atribuições que Ihe forem designadas por seus
superiores, desde que estejam em conformidade com sua função e com os princípios
legais, pedagógicos e adrninistrativos que regem a atuação docente.
/
Praça: E:xpedieionãrio Antonia Romano de Oliveira nQ 44 – Tel / Fax (14) 3386-9(KO
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. B-Mail: gabinete!'&taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
@

open original →