MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Projeto de Lei Complementar 027/2022, de 08 de agosto de 2022
Dispõe sobre a criação de vagas de função gratificada no quadro de pessoal
de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Taguaí e dá outras providências.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, resolve nos
termos do artigo 10, XI c.c. 67, |, da Lei Orgânica Municipal, propor o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Ficam criadas mais duas vagas para a função gratificada de Educador
Cuidador do abrigo institucional, cujas atribuições, quantidades de vaga e valores de
referência são as descritas no anexo |, que passa a fazer parte integrante da presente
lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, alterando-se o anexo | da Lei Complementar Municipal
0137/2019.
Taguaí, 08 de agosto de 2022.
EDER TARLOS/FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP.
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ANEXO |
NOMENCLATURA VAGAS | VALORES | ATRIBUIÇÕES
Educador/Cuidador | 05 R$ Responsável por atuar na recepção e
didi abrigo 870,20 apoio aos usuários das unidades de
atendimento (crianças, jovens, adultos e
idosos romovendo a autonomia
participação social e autoestima,
orientação, encaminhamento e
informação sobre os serviços, projetos e
benefícios concedidos aos usuários e
seus familiares;
Acompanhamento nos serviços de
educação, saúde e outros necessários no
dia a dia, bem como as necessidades que
envolverem as saídas do centro de
acolhimento;
Desenvolvimento de atividades
recreativas, atividades de higiene e
cuidados básicos aos assistidos;
Zelar pela saúde e integridade dos
acolhidos, orientação e auxílio na
alimentação e locomoção;
Acompanhamento e avaliação do
processo de desenvolvimento
psicomotor e comportamental do
assistido;
Ministrar medicamentos, prestar
primeiros socorros, realizar pequenos
curativos, enfim praticar todos os
demais atos compatíveis com o
atendimento do assistido;
Colaborar, cumprir, agir, cooperar na
organização do ambiente, do espaço
físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou
adolescente;
Prestar auxílio à criança e ao
adolescente para lidar com sua história
de vida, fortalecimento da autoestima e
construção da identidade;
Promover a organização de registros
individuais sobre o desenvolvimento
a preservar sua história de vida;
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Prestar apoio na preparação da criança
ou adolescente para o desligamento,
sendo para tanto orientado e
supervisionado por um profissional
hierarquicamente superior;
Cumprir ainda todas as determinações
superiores e que sejam compatíveis com
as atribuições da função, executando
todas as demais tarefas afins.
Taguaí, 08 de agosto de 2022.
FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente;
Senhores vereadores;
Como justificativa encaminhamos anexo o relatório prestado pela Coordenadoria
Municipal da Assistência Social, tendo por cerne a questão relativa à necessidade de mais
servidores exercendo a função gratificada de educador cuidador do abrigo institucional,
quando comparada com a quantidade de auxiliares.
Isto porque quando da edição da lei complementar municipal 137/2019 foram criadas
03 vagas de fg para educador cuidador e 05 vagas da fg para auxiliar de cuidador, o que gerou
um desalinho em razão das escalas de trabalho a serem cumpridas no abrigo institucional,
dificultando com que concomitantemente com a presença do auxiliar tenha-se sempre um
educador cuidador.
Assim, afim de sanar o déficit e equalizar a relação entre os cargos, cujas
funções se entrelaçam e caminham diuturnamente em sintonia, faz-se necessária a
criação de mais 02 vagas de educador cuidador, passando-se a 05 vagas para ambas
as funções.
Diante de todo o exposto, esperando a compreensão dos nobres vereadores e
a consequente aprovação, pugnamos pelo regular processamento do presente projeto
e sua tramitação em regime de urgência ante a premência da regularização.
Atenciosamente.
Taguaí, 08 de agosto de 2022.
FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP
Justificativa para criação de FG.
O quadro de pessoal que compõem o funcionamento de um acolhimento
institucional segue as diretrizes da Tipificação Nacional dos serviços Socioassistenciais
e as Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças a Adolescentes.
Como o município não dispõe de cargo criado em lei, ele aloca determinados
servidores em função exigida e o remunera como Função Gratificada.
Em junho de 2017 o Município de Taguaí criou o serviço de acolhimento
institucional na Modalidade “Casa Lar”. Em março de 2019 através da Lei Complementar
nº 126/2019 o Serviço passou para Modalidade Abrigo Institucional. No art. 7 da Lei
específica, a equipe técnica e funcional, na qual, a relação da equipe funcional é composta
por 4 Educadores/Cuidadores e 4 Auxiliares, como o município não possui esses cargos,
em 2019 criou- se os cargos em função gratificada através da Lei Complementar nº
137/2019 sendo: 3 de Educador/ Cuidador e 5 de Auxiliares.
Sendo assim, a solicitação de criação de função gratificada de Educador Cuidador
é para correção do quadro de pessoal tendo em vista que os servidores cumprem jornadas
de 12/36 dessa forma trabalham equipes por turnos diurnos e noturnos, e com a atual
situação fica inconsistente a equipe.
A solicitação para criação de 2(duas) funções é para o ajuste da equipe e para
eventuais necessidades, como: acolhimento de crianças e adolescentes que demandam
maiores cuidados.
JJ S. Benatto
Ougad oo Coml
Coordenador de Assistência Social