MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =
E"
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2025,
DE 29 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação no quadro de servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de
São Paulo dos cargos de provimento comissionado e
das funções gratificadas que especificam e dá outras
providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto nos artigos 45, inciso VII
c.c. artigo 46, inciso I c.c. artigo 67, inciso 1, todos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE
apresentar a seguinte
LEI:
Artigo 1º O inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal Complementar n.º 115/ de
12 de janeiro de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º (...)
IV - Diretor de Administração...”.
Artigo 2º Ficam criados no quadro de servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Taguaí, estado de São Paulo, 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de
Relações Humanas, 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Tesouraria e, por fim,
01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Licitações e Contratos, cujas atribuições,
requisitos de investidura e vencimentos são as constantes do anexo I, que passa a fazer
parte integrante dessa Lei.
Parágrafo Único. Os cargos criados no 'caput' desse artigo estão
hierarquicamente subordinados ao Diretor de Administração.
Artigo 3º Fica criada no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal
de Taguaí, estado de São Paulo, 01 (uma) função gratificada de Encarregado de Pessoal
cujas atribuições, requisitos de investidura e vencimentos são as constantes do anexo IH,
R
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinete(taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
que passa a fazer parte integrante dessa Lei.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =
rrcaçasão
Artigo 4º Fica alterada a Lei Municipal n.º 542, de 18 de novembro de 1.992,
fazendo constar a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de
Secretário Municipal, bem como modificando sua remuneração para o nível XVI, sendo
que todos os demais requisitos e especificações previstos na mencionada Lei para o
referido cargo seguem inalterados.
Artigo 5º Ficam integralmente revogadas as disposições da Lei Municipal n.º
79, de 23 de agosto de 2.013, a qual dispõe sobre a implementação, por meio de função
gratificada, do sistema de controle interno da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de
São Paulo.
Artigo 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taguaí, 29 de julho de 2025.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabineteG)taguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguaí: Capital das Confecções. Es:
CNPJ - 46.223.723/0001-50 E—""
ANEXO I
Cargos Comissionados
Nomenclatura
Diretor de Departamento de Relações
Humanas
Quantidade 01
Referência XVI
Carga Horária
40hs semanais
Requisitos
| Municipal de Taguaí/SP.
Detentor de cargo de provimento efetivo
do quadro de servidores da Prefeitura
Atribuições
- p e.
Gerir, coordenar e supervisionar as
atividades do Departamento de Pessoal,
garantindo a legalidade e a regularidade
dos atos de administração de pessoal;
zelar pela correta aplicação das normas
estatutárias, previdenciárias e trabalhistas
no âmbito da administração pública
municipal; controlar os atos de nomeação,
exoneração, aposentadoria, licenças,
férias, abonos, gratificações e demais atos
funcionais; monitorar o cumprimento dos
prazos e das obrigações acessórias
perante os órgãos de controle; emitir
pareceres e relatórios técnicos relativos à
gestão de pessoas; coordenar as
comissões internas e responder
administrativamente pelas informações
prestadas aos órgãos de controle e
demais funções correlatas.
Nomenclatura
Diretor de Departamento de Tesouraria
Quantidade 01
Referência XVI
Carga Horária 40hs semanais
Requisitos Detentor de cargo de provimento efetivo
do quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Taguaí/SP.
Atribuições
Planejar, coordenar e executar as
atividades relacionadas ao recebimento,
pagamento, guarda e movimentação de
numerários da Administração Direta; zelar
pela regularidade das operações bancárias
e dos registros de fluxo de caixa;
supervisionar a elaboração e conferência
de conciliações bancárias; responsabilizar-
se pela escrituração e movimentação de
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
qn
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabineteú)taguai.sp.gov.br — www-.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ RS
Eae
contas correntes e aplicação financeira
dos recursos públicos; assegurar a
integridade e a transparência das
operações financeiras e sua
compatibilidade com o cronograma de
desembolso orçamentário; prestar contas
aos órgãos de controle interno e externo
sempre que requisitado e demais funções
correlatas.
Nomenclatura Diretor de Departamento de Licitações e
Contratos
Quantidade 01
Referência XVI
Carga Horária 40hs semanais
Requisitos Detentor de cargo de provimento efetivo
do quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Taguaí/SP.
Atribuições Coordenar e supervisionar todos os
processos licitatórios e contratações
diretas no âmbito da Administração
Municipal, conforme a Lei nº
14.133/2021; assegurar a observância
dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, planejamento e segregação de
funções; promover a elaboração,
padronização e revisão de editais, termos
de referência e minutas contratuais;
coordenar os atos das comissões de
contratação e dos pregoeiros, garantindo
sua conformidade jurídica; gerir o sistema
de controle de prazos contratuais e
cumprimento das obrigações assumidas
pelas partes contratantes; elaborar
relatórios de desempenho e propor
medidas corretivas e de aperfeiçoamento
dos processos e demais funções
correlatas.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 mB
CEP. 18.590-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinete(taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =
E"
ANEXO II
Função Gratificada
Nomenclatura Encarregado de Pessoal
Quantidade 01
Valor R$ 1.235,10
Atribuições Prestar apoio técnico e administrativo ao
Diretor do Departamento; auxiliar na
análise de processos funcionais e na
aplicação da legislação estatutária e
previdenciária; realizar levantamentos,
conferências e atualizações cadastrais dos
servidores públicos; auxiliar na elaboração
de relatórios, declarações e cumprimento
de exigências dos órgãos fiscalizadores;
contribuir para o controle interno dos atos
de pessoal e para a integridade das
informações funcionais; executar outras
atividades correlatas designadas pelo
superior imediato.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabineteGtaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ RS
JUSTIFICATIVA
Exma. Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente projeto de lei complementar tem por finalidade reorganizar a
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de São Paulo, com o
claro e firme objetivo de melhorar a prestação dos serviços públicos e, via de
consequência, torná-los mais eficientes.
Aliás, ressaltamos que o princípio da eficiência na gestão pública é crucial para
garantir que os recursos e serviços públicos sejam utilizados da melhor forma possível,
buscando resultados positivos para a sociedade com o mínimo de desperdício. Ele implica
em melhoria contínua dos serviços, otimização de recursos, e maior transparência na
atuação do Estado.
Para tanto decidimos segregar funções e, destarte, criar Diretorias para os
maiores e mais complexos departamentos do Paço Municipal, quais sejam, Relações
Humanas, Tesouraria e Licitação e Contratos, cabendo a cada diretor realizar com
maestria e perspicácia a gestão de seu setor.
Ainda pensando na agilidade e qualidade dos serviços, decidimos criar 01
(uma) função gratificada voltada ao setor de pessoal, objetivando não apenas a
qualificação profissional, mas a correta estruturação desse segmento da Municipalidade.
Nesse sentido, ainda optamos por realizar a adequação na nomenclatura do
cargo de Diretor de Finanças e Tributos, haja vista o descompasso entre as atribuições do
mesmo e sua denominação, sem alterar suas funções. Continuando nessa linha,
efetuamos o aumento de carga horária semanal do cargo de Secretário Municipal e, por
questão de equidade, alteração sua referência remuneratória.
Por fim, em razão da existência do cargo em provimento efetivo do Controle
Interno, devidamente ocupado atualmente, decidimos revogar a Lei Municipal n.º 79, de
23 de agosto de 2.013, a qual dispõe sobre a implementação, por meio de função
gratificada, do sistema de controle interno da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de
São Paulo.
Ante o exposto, esperando a compreensão dos nobres integrantes desta Casa
de Leis e rogamos pela aprovação dessa propositura.
Taguaí, 29 de julho de 2025.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteútaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br