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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI Ne 21/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2.025.
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DaÇIB28g/b82:eTiÊL#37/fi?353 Legislativo
“Institui o Título de Mérito Educacional no Município de Taguai
e dá outras providências.”
Luiz Henrique de Souza, vereador da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, com
fundamento no art. 195 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o
prefeito sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. I' - Fica instituído no âmbito do Município de Taguaí, o Título de Mérito Educacional,
destinado a reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado
relevantes serviços ou contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da educação
no município.
Art. 29 - O Título de Mérito Educacional poderá ser concedido às seguintes categorias:
1- Professores, diretores, gestores e demais profissionais da rede pública ou privada de
ensino;
11- Estudantes que se destaquem no âmbito acadêmico, social, cultural ou científico;
III- Pesquisadores, estudiosos ou autores com contribuição reconhecida na área
educacional;
IV- Instituições de ensino ou organizações que desenvolvam ações de fomento à educação;
V- Cidadãos que, por sua atuação voluntária ou profissional, tenham promovido avanços
na educação municipal.
Art. 39 - A indicação dos homenageados será realizada por meio de proposta fundamentada
apresentada por qualquer vereador.
Art. 49 - A concessão do Título será aprovada em sessão da Câmara Municipal, mediante
manifestação favorável da maioria dos vereadores presentes, podendo ser realizada a entrega
de documento formal em sessão solene designada para esse fim.
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Art. 5' - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
aí, 01 125
QUE DE SOUZA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Título de Mérito
Educacional, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado
relevantes serviços ou contribuído de maneira significativa para a educação no âmbito
do Município de Taguaí.
A proposta nasce do entendimento de que a educação é a força motriz
do desenvolvimento humano e social, devendo ocupar papel de destaque dentre as
demais políticas públicas, demandando não só investimentos, mas também
reconhecimento de todos aqueles envolvidos na causa, sejam eles educadores,
estudantes, pesquisadores, voluntários e instituições públicas e privadas.
O Título de Mérito Educacional surge dessa ideia de valorização dos
profissionais, dÊscentes e docentes da educação, sendo uma forma justa de valorizar e
divulgar ações que inspiram a comunidade escolar e a sociedade em geral, promovendo
o fortalecimento do compromisso coletivo com a formação de qualidade. Ao destacar
exemplos positivos, reforçamos valores essenciais como dedicação, superação,
solidariedade e excelência.
Entendemos que iniciativas como essa contribuem não apenas para
homenagear aqueles que se destacam, mas também para estimular novos talentos e
boas práticas, dentro e fora das escolas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposta, certos de que estamos promovendo o reconhecimento de quem faz a
diferença na construção de um futuro melhor para Taguaí.
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