CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI Nº 22/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2.025.
“Institui o projeto de ação cultural denominado “Cápsula
do Tempo” da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ da Câmara Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, com fundamento no art. 195 do Regimento Interno, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e o prefeito sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o projeto de ação cultural denominado “Cápsula do Tempo” no
âmbito da Câmara Municipal de Taguaí.
Parágrafo único. A “Cápsula do Tempo”, de que trata a presente Lei, consiste de uma
urna, de fechamento hermético, especialmente projetada para acondicionar materiais
impressos e objetos diversos, tais como: documentos do Poder Executivo, documentos
do Poder Legislativo, periódicos, mensagens, cartas, folhetos, fotografias do Município,
vídeos, fitas de gravação, CD-players, moedas, aparelhos tecnológicos e outros
documentos e objetos que digam respeito à história do Município, suas tradições e
cultura, bem como ao cotidiano, problemas e anseios de sua população.
Art. 2º - A urna a que alude o artigo 1º será lacrada, após o acondicionamento dos
materiais selecionados, em solenidade pública, no dia 18 de fevereiro de 2026,
aniversário do Município, sendo acondicionada em monumento próprio construído para
esse fim em frente a nova sede da Câmara Municipal de Taguaí, localizada na Rua José
Gobbo, n.º 1507, com placa indicativa, e somente será aberta para exposição ao público,
em solenidade oficial, por ocasião das comemorações do centenário de fundação de
Taguaí, a realizar-se na data de 18 de fevereiro de 2059.
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Art. 3º - A triagem dos objetos que serão inseridos na urna será efetuada por Comissão
Organizadora composta por dez membros, cinco deles indicados pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Taguaí e os outros cinco pelo Poder Executivo de Taguaí.
81º. Basta ser cidadão de Taguaí para compor a referida Comissão, sendo necessário,
contudo, a sua anuência.
82º A Comissão lavrará ata de todas as suas reuniões.
83º Na primeira reunião, os membros elegerão seu Presidente e Secretário, informando
formalmente a Câmara Municipal.
Art. 4º - Fica terminantemente proibida a manipulação, subtração ou inserção de
quaisquer materiais e/ou objetos novos no interior da urna posteriormente ao seu
fechamento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 11 de agosto de 2025.
cu A). Lagos Dos. ae E
Regina Maria Bérgarro osué dos Santos Cruz
-Presidente- -1º Vice-Presidente-
)
Katiane Faria Aly s Miranda
-2º Secretária-
Carlos Rodolfo Rodrigues
-1º/Secretário-
Fausto José Bérgamo Dalcin
-2º Vice-Presidente-
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa instituir no âmbito do Município o projeto de
ação cultural denominado “Cápsula do Tempo”, como forma de estímulo à cultura e
memória à história de Taguaí.
O projeto consiste da escolha selecionada de itens a serem arquivados
e acondicionados em urna lacrada e enterrada para que seja aberto no futuro, no
aniversário de 100 anos do Município de Taguaí, oportunidade em que a população
poderá relembrar ou conhecer fatos e objetos do momento contemporâneo.
Tem como objetivo preservar e valorizar a memória histórica, cultural
e social da comunidade local, permitindo que as gerações futuras conheçam, de forma
autêntica e concreta, aspectos significativos da vida local no momento atual.
A cápsula do tempo é um recurso simbólico e educativo, fortalecendo
o sentimento de pertencimento, estimulando a cidadania e despertando a reflexão
sobre a importância da preservação da história e da identidade do povo.
Trata-se de uma oportunidade para promover o engajamento social,
fomentar o registro das transformações urbanas e sociais, e reforçar os laços entre
passado, presente e futuro.
A iniciativa também dialoga com experiências positivas já realizadas
em outras localidades, nas quais a abertura da cápsula do tempo se torna um evento
simbólico de grande repercussão, capaz de unir gerações em torno de um marco
histórico.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um
investimento no resgate e na preservação da história municipal, incentivando a
participação popular e criando um legado que, no futuro, permitirá compreender
melhor as raízes, conquistas e desafios vividos pela nossa comunidade.
Desta forma, apresenta-se o presente projeto de lei, contando com a
colaboração dos nobres edis para a aprovação.
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