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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera o art. 75, §2º e Art. 76, inciso IV e inciso VI, do Regimento Interno e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T21:33:49.480477-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025, de 11 de agosto de 2025.
Câmara Municipal de Taguaí
A] “Altera o art. 75, 82º e Art. 76, inciso IV e inciso Vl,
PROTOCOLO GERAL 456/2025 do Regimento Interno e dá outras providências.”
Data: 15/08/2025 - Horário: 14:43
Legislativo
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, representada
pelos vereadores infra-assinados, com fulcro no art. 360 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprova a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O 82º, do art. 75, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“$2º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Cidadania, manifestar-se-á sobre a
constitucionalidade e legalidade de qualquer proposição, ao passo que a Comissão de
Orçamento, Finanças e Contabilidade manifestar-se-á sobre os aspectos financeiros e
orçamentários apenas quando houver impactos financeiros e orçamentários, ainda que
reflexos na propositura analisada.”
Art. 2º. Ficam revogados os itens 5 e 6, do inciso IV do art. 76, do Regimento Interno.
Art. 3º. A alínea b, do inciso VI, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
“b) manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino,
ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar, ao meio ambiente, ao saneamento básico,
à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das
minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente.”
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí, em 11 de agosto de 2025.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatotaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Regina Maria Bérg; Josué dos Santos Cruz
-Presidente- -1º Vice-Presidente-
Carlos Rodolfo Rodrigues
-1º Secretário-
HR q 4 GV rosiltaiedur=
Katiane Faria Alves Miranda
-2º Secretária-
/,
O José Bérgamo Dalcin
-2º Vice-Presidente-
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E-mail: contatotaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
O primeiro dispositivo o qual se pretende alterar determinava que todas as
proposições obrigatoriamente seriam analisadas por no mínimo duas Comissões, quais
sejam: a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Cidadania e a Comissão de
Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Isso gerava na prática uma grande quantidade de pareceres referentes
inócuos provenientes da segunda comissão, uma vez que diuturnamente são apresentadas
proposições que não ostentam qualquer impacto orçamentário e financeiro.
Os demais dispositivos previam que projetos de nomenclatura de vias e
prédios públicos e concessão de títulos honoríficos passassem pela análise de mais duas
comissões além da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Considerando que referidos projetos são diuturnamente apresentados na
Casa de Leis, e que sua análise é relativamente singela, não se vislumbra a necessidade de
ser analisada por tantas comissões, pretendendo a propositura em tela simplificar a sua
tramitação.
Desta forma, com o objetivo de desburocratizar o processo legislativo, o
presente projeto determina que todas as proposições passem pela análise da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação e Cidadania e que apenas os projetos que tragam aporte ou
redução financeira sejam analisados pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Contabilidade, otimizando o tempo e a eficiência das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Taguaí, além de restringir a análise de projetos que tratam de nomenclatura
de vias e prédios públicos e concessão de títulos honoríficos apenas à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação e Cidadania.
Assim, pugna-se pela análise e aprovação pelos edis do presente Projeto de
Resolução.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501

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