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materia nº 131/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaPara que seja lida e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, solicitando estudo da viabilidade de incluir na grade curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental conteúdos voltados à Educação para o Trânsito.
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
INDICAÇÃO Nº: 131/2025
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos 
termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e 
encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, solicitando estudo da viabilidade de 
incluir na grade curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental conteúdos 
voltados à Educação para o Trânsito.
JUSTIFICATIVA
A Educação para o Trânsito é tema de extrema relevância para a formação 
cidadã das crianças e adolescentes, uma vez que contribui para o desenvolvimento de 
atitudes responsáveis, preventivas e solidárias no convívio social.
Nosso município enfrenta diariamente problemas relacionados ao tráfego de 
veículos, excesso de velocidade, falta de respeito à sinalização, além da necessidade de 
conscientização sobre o uso das vias públicas, vagas preferenciais, faixa de pedestres e 
demais aspectos relacionados à segurança viária.
A inserção da temática do trânsito no ambiente escolar está em consonância 
com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), que em seu Artigo 76 
estabelece que “a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 
1º, 2º e 3º graus, através de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e 
entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação”.
Dessa forma, desde a infância, nossas crianças terão contato com práticas 
educativas que possibilitarão formar cidadãos mais conscientes, preparados para a 
convivência social, além de multiplicadores de boas condutas no trânsito junto a seus 
familiares.
Assim, entendemos que a medida é de grande relevância para a construção de 
uma sociedade mais responsável, segura e respeitosa no uso do espaço público.
Nestes termos.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Taguaí, 28 de agosto de 2025
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador

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