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materia nº 40/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPara que seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, requerendo as seguintes informações: 1. Qual a razão pela qual ainda não foi regulamentada e colocada em prática a lei municipal aprovada por esta Casa que dispõe sobre o pagamento de diárias aos motoristas servidores públicos municipais responsáveis pelo transporte de pacientes para outros municípios; 2. Qual a previsão para a efetiva aplicação da referida lei; 3. Caso não haja previsão, quais os entraves administrativos ou financeiros que impedem sua execução.
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2025-09-02T20:37:54.723511-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
REGINA MARIA BERGAMO
REQUERIMENTO Nº: 40/2025
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e 
nos termos do Regimento Interno, vêm propor o presente requerimento para que, depois de 
aprovado, seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, requerendo as seguintes informações:
1. Qual a razão pela qual ainda não foi regulamentada e colocada em 
prática a lei municipal aprovada por esta Casa que dispõe sobre o pagamento de diárias aos 
motoristas servidores públicos municipais responsáveis pelo transporte de pacientes para 
outros municípios;
2. Qual a previsão para a efetiva aplicação da referida lei;
3. Caso não haja previsão, quais os entraves administrativos ou financeiros 
que impedem sua execução.
JUSTIFICATIVA
É dever do Poder Legislativo fiscalizar a correta execução das leis 
municipais. A Lei Complementar nº 199, de 2023, aprovada por esta Câmara, dispõe sobre 
o pagamento de diárias aos motoristas responsáveis pelo transporte de pacientes para 
outros municípios, com o intuito de assegurar melhores condições de trabalho e valorização 
desses profissionais, que desempenham função essencial no atendimento da população.
Ressalta-se que a referida lei foi aplicada parcialmente, uma vez que já 
houve a extinção das funções gratificadas previstas no texto legal. Contudo, até o presente 
momento, não foi implementado o pagamento das diárias, o que compromete a plena eficácia 
da norma e frustra a finalidade de valorização dos servidores municipais contemplados.
Assim, o presente requerimento busca esclarecer os motivos dessa não 
aplicação integral da lei, bem como obter informações sobre eventuais entraves 
administrativos ou financeiros que impeçam sua execução, garantindo transparência e o 
devido cumprimento da legislação aprovada por esta Casa.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Nestes termos. 
Taguaí, 29 de agosto de 2025.
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador

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