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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
PROJETO DE RESOLUÇÃO Ng 07/2025, de 26 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a elaboração do quadro ojcial das
Legislaturas na Câmara Municipal de Taguaí e dá
outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, representada
pelos vereadores infra-assinados, com fulcro no art. 203 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprova a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1'’ O quadro oficial da Legislatura contendo os nomes e as fotos dos vereadores eleitos
só poderá ser executado a partir do terceiro ano de mandato quando se elege o presidente da Câmara
Municipal para o segundo biênio do mandato.
Art. 29 Os quadros das Legislaturas devem seguir um mesmo padrão, devendo constar
embaixo obrigatoriamente os nomes e as fotos do Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 39 O quadro individual do Presidente da Câmara que passa a integrar a galeria de
presidentes pode ser executado de imediato, sem a observância do prazo do art. 19.
Art. 49 As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 59 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí, em 26 de agosto de 2025.
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-Presidente-
©dos Santos Cruz 2 lg Vice-PresidenteJ„-- 4-C:L
Carlos R#iolfo Rodrigues Katiane Faria Alves Miranda
-l9 -Secretário- -29 SecretáriaÊto José Bérgamo Dalcin
29 vice–Presidente–
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 48.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1 501
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI U;' Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa à padronização dos quadros oficiais das legislaturas
da Câmara Municipal de Taguaí, estabelecendo critérios objetivos e uniformes para sua confecção e
exposição, com a obrigatoriedade de constarem os nomes e as fotografias dos vereadores em exercício,
bem como do prefeito e do vice-prefeito municipais.
Além da padronização estética e institucional, o projeto determina que a elaboração do
referido quadro ocorra apenas no terceiro ano de mandato, período em que já se encontra eleito o
presidente da Câmara para o segundo biênio da legislatura. Tal medida tem por objetivo evitar a
duplicidade de confecção em razão de possíveis mudanças na composição da Mesa Diretora entre o
primeiro e o segundo biênio, resguardando o princípio da economicidade e promovendo o uso racional
dos recursos públicos.
A iniciativa contribui, ainda, para a preservação da memória institucional do Poder
Legislativo e da Administração Municipal, garantindo um registro oficial e representativo do período
legislativo, de forma clara, ordenada e permanente.
A padronização também fortalece a transparência e facilita a comunicação institucional,
ao garantir que todos os quadros sigam o mesmo modelo, respeitando a identidade visual da Câmara e
assegurando isonomia na apresentação dos agentes políticos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto,
que reforça os valores da eficiência, economicidade e transparência na gestão pública, além de
contribuir para a valorização da memória legislativa e administrativa de nosso município.
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 d
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1 501
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