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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2025, de 26 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a entrega de título de cidadão no
âmbito da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, representada
pelos vereadores infra-assinados, com fulcro no art. 203 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprova a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1o Os títulos de cidadão aprovados por meio de Decreto Legislativo da Câmara Municipal
de Taguaí deverão ser entregues em sessão solene no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a
publicação do Decreto Legislativo aprovado em plenário.
Art. 2º Decorrido o prazo disposto no art. 1º desta Resolução, a Secretaria do Poder
Legislativo promoverá a entrega do título na residência do homenageado ou no gabinete se ocupar cargo
político.
Art. 3º Em ano eleitoral para presidente, governador, senadores, deputados federais e
estaduais, fica proibida a elaboração de projeto de Decreto Legislativo para a concessão de título de
cidadão a quaisquer dessas autoridades e àqueles que concorrerão a tais cargos, bem como a respectiva
entrega de títulos, mesmo que aprovados anteriormente.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí, em 26 de agosto de 2025.
___________________________ __________________________
Regina Maria Bérgamo Josué dos Santos Cruz
-Presidente- -1º Vice-Presidente-
___________________________ ___________________________
Carlos Rodolfo Rodrigues Katiane Faria Alves Miranda
-1º Secretário- -2º Secretária-
___________________________
Fausto José Bérgamo Dalcin
-2º Vice-Presidente-
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo garantir maior responsabilidade,
celeridade e transparência na concessão e entrega dos títulos de cidadania outorgados pela Câmara
Municipal de Taguaí.
Atualmente, existem títulos de cidadão já aprovados em plenário sem a devida entrega
oficial há mais de 20 (vinte) anos. Tal situação compromete a credibilidade das homenagens concedidas
por esta Casa Legislativa e desrespeita a memória dos agraciados e o espírito da honraria, que deve ser
marcada por solenidade e reconhecimento público tempestivo.
A proposta de fixar um prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação do
Decreto Legislativo correspondente, para a realização da entrega do título, visa justamente corrigir essa
distorção e estabelecer um compromisso claro com a efetivação do ato solene. Com isso, busca-se evitar
que os títulos fiquem esquecidos ou percam seu significado por conta de atrasos excessivos e
injustificáveis.
Adicionalmente, propõe-se a proibição da concessão e entrega de títulos de cidadania a
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais e candidatos durante
o ano eleitoral. Essa medida se fundamenta na necessidade de resguardar a imparcialidade institucional
da Câmara Municipal e prevenir qualquer associação indevida entre homenagens legislativas e
interesses político-eleitorais.
O intuito não é desvalorizar o mérito de eventuais homenageados, mas sim proteger o
princípio da impessoalidade e a seriedade que deve nortear os atos do Poder Legislativo Municipal,
especialmente em períodos sensíveis do calendário político.
Portanto, a aprovação deste projeto de resolução representa um passo importante na
valorização das homenagens prestadas por esta Casa, além de promover maior respeito à sua história e
às pessoas que, com mérito, foram ou serão agraciadas com o título de cidadão taguaiense.
Assim, apresenta-se o presente projeto, contando-se com o apoio dos nobres colegas para
a aprovação.
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