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PROJETO DE LEI Nº 24/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2.025.
“Dispõe sobre a divulgação das despesas da Prefeitura de
Taguaí com realização e/ou custeio de eventos artísticos e
culturais e dá outras providências.”
Juliano Ricardo Codognotto, vereador da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, com fundamento no art. 195 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e o prefeito sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica determinada a fixação de um painel em frente ao palco de todos os eventos
artísticos e culturais realizados e/ou custeados pela Prefeitura de Taguaí ainda que
parcialmente, visível ao público, com informativo dos valores pagos pela própria
prefeitura e/ou empresa particular parceira para os artistas contratados, sonorização,
iluminação, painéis de led e estrutura.
§ 1º - O painel informativo deverá ser criado pelo Poder Executivo e deverá conter a
descrição das despesas e os valores contratados.
§2º - O painel deverá:
I- Ter dimensões mínimas de 1,50m x 2,00m;
II- Ser legível com caracteres em tamanho compatível;
III- Ser afixado em frente ao palco para fácil visualização do público.
§ 3º - Entende-se por eventos artísticos e culturais todos aqueles realizados direta ou
indiretamente pela Prefeitura de Taguaí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 25 de agosto de 2025.
JULIANO RICARDO CODOGNOTTO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar maior transparência
na aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura de Taguaí, especificamente nas
despesas relacionadas à realização e/ou custeio de eventos artísticos e culturais.
A promoção de festividades e atividades culturais é de grande relevância
para a população, pois fortalece a identidade local, fomenta o turismo, gera
oportunidades de renda e proporciona lazer e entretenimento à comunidade. No
entanto, é imprescindível que tais gastos sejam apresentados de forma clara, acessível
e visível a todos os munícipes.
A fixação de painéis informativos junto aos palcos dos eventos, contendo
os valores pagos a artistas, serviços de sonorização, iluminação, painéis de LED,
estruturas e demais despesas, representa uma medida concreta de publicidade dos atos
administrativos. Tal prática contribui para o fortalecimento do princípio da
transparência, permitindo que a população acompanhe como os recursos municipais
estão sendo aplicados.
Com essa iniciativa, busca-se não apenas o cumprimento de um dever
legal e constitucional, mas também o fortalecimento da confiança entre a administração
pública e os cidadãos. A clareza nos gastos possibilita maior controle social, inibe
práticas abusivas e estimula a gestão responsável e eficiente do erário público.
Assim, a aprovação desta proposição representa um avanço no sentido
de consolidar a Prefeitura de Taguaí como um exemplo de administração participativa,
ética e transparente, assegurando à população o direito de fiscalizar, de forma simples
e direta, a aplicação dos recursos que lhe pertencem.
Desta forma, apresenta-se o presente projeto de lei, contando com a
colaboração dos nobres edis para a aprovação.
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