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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre a divulgação das despesas da Prefeitura de Taguaí com realização e/ou custeio de eventos artísticos e culturais e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T21:57:25.635527-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 24/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2.025.
“Dispõe sobre a divulgação das despesas da Prefeitura de 
Taguaí com realização e/ou custeio de eventos artísticos e 
culturais e dá outras providências.”
Juliano Ricardo Codognotto, vereador da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São 
Paulo, com fundamento no art. 195 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e o prefeito sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica determinada a fixação de um painel em frente ao palco de todos os eventos 
artísticos e culturais realizados e/ou custeados pela Prefeitura de Taguaí ainda que 
parcialmente, visível ao público, com informativo dos valores pagos pela própria 
prefeitura e/ou empresa particular parceira para os artistas contratados, sonorização, 
iluminação, painéis de led e estrutura.
§ 1º - O painel informativo deverá ser criado pelo Poder Executivo e deverá conter a 
descrição das despesas e os valores contratados.
§2º - O painel deverá:
I- Ter dimensões mínimas de 1,50m x 2,00m;
II- Ser legível com caracteres em tamanho compatível;
III- Ser afixado em frente ao palco para fácil visualização do público.
§ 3º - Entende-se por eventos artísticos e culturais todos aqueles realizados direta ou 
indiretamente pela Prefeitura de Taguaí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 25 de agosto de 2025.
JULIANO RICARDO CODOGNOTTO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar maior transparência 
na aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura de Taguaí, especificamente nas 
despesas relacionadas à realização e/ou custeio de eventos artísticos e culturais.
A promoção de festividades e atividades culturais é de grande relevância 
para a população, pois fortalece a identidade local, fomenta o turismo, gera 
oportunidades de renda e proporciona lazer e entretenimento à comunidade. No 
entanto, é imprescindível que tais gastos sejam apresentados de forma clara, acessível 
e visível a todos os munícipes.
A fixação de painéis informativos junto aos palcos dos eventos, contendo 
os valores pagos a artistas, serviços de sonorização, iluminação, painéis de LED, 
estruturas e demais despesas, representa uma medida concreta de publicidade dos atos 
administrativos. Tal prática contribui para o fortalecimento do princípio da 
transparência, permitindo que a população acompanhe como os recursos municipais 
estão sendo aplicados.
Com essa iniciativa, busca-se não apenas o cumprimento de um dever 
legal e constitucional, mas também o fortalecimento da confiança entre a administração 
pública e os cidadãos. A clareza nos gastos possibilita maior controle social, inibe 
práticas abusivas e estimula a gestão responsável e eficiente do erário público.
Assim, a aprovação desta proposição representa um avanço no sentido 
de consolidar a Prefeitura de Taguaí como um exemplo de administração participativa, 
ética e transparente, assegurando à população o direito de fiscalizar, de forma simples 
e direta, a aplicação dos recursos que lhe pertencem.
Desta forma, apresenta-se o presente projeto de lei, contando com a 
colaboração dos nobres edis para a aprovação.

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