PREFEITURA IUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNPJ: 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI NO 07/2025.
DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026-
2029, e dá outras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do MunicípIo de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Artigo 1'’ - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento
ao disposto no art. 165, § 1'’, da Constituição, estabelecendo programas, objetivos, indicadores,
custos e metas da administração municipal, para as despesas de capital, as destas decorrentes e
ainda para os programas de duração continuada, na forma dos anexos que integram esta Lei
§ Ic’ - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual são estruturados em programas,
indicadores, justificativas, objetivos, ações, produtos, unidades de medida, metas e valores.
§ 2') - Para fins desta Lei, considera-se:
1 - Programa, o instrumento de organização governamental para a concretização
dos objetivos pretendidos;
II - Indicadores, unidade de medida que verifica o resultado alcançado;
III - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a
caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
IV - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
V - Ações, os procedimentos governamentais para a execução dos programas;
VI - Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental;
VII - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados.
P.
Artigo 20 - Os valores constantes dos anexos desta lei poderão ser atualizados em cada
exercício de vigência do Plano Plurianual, por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e/ou da Lei Orçamentária Anual
Artigo 3'’ - Os programas referidos no art. 1'’, apresentados segundo os padrões da Portaria
nc> 42/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, constituem o elo básico de
integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
programação estabelecida na Lei Orçamentária Anual.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira n'’ 44 Tel (14) 3386 9040
CEP: 18890-000 Taguaí - SP E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
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Artigo 4'i - A exclusão, alteração ou inclusão de programas é iniciativa proposta pelo chefe
do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.
Artigo 5'’ - Extraídas dos anexos desta Lei, as prioridades anuais da Administração
Municipal serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Artigo 6') - O Poder Executivo realizará atualização dos programas, indicadores, ações,
produtos e metas desta Lei, quando elaboradas as anuais diretrizes orçamentárias, salvo para o
exercício de 2026 quando a atualização ocorrerá sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Artigo 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 29 de Agosto de 2025
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EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ
Prefeito Municipal
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