PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI
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PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
MENSAGEM
Senhora Presidente;
Temos a honra de submeter por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre Orçamento – Programa para o
exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no artigo 165'’ da Constituição Federal, ao artigo 5')
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n'’ 101 , de 04 de maio de 2000) e a Lei 4.320/64 discutidas
em audiêncÉa pública durante o processo de elaboração. Observa-se que o Projeto de Lei de
Orçamento para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com os programas de Governo
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as novas exigências contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio
fundamental das finanças públicas, bem como as alterações na codificação das receitas e despesas,
conforme Portaria Interministerial n'’ 163, de 04 de maio de 2001-
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre Executivo e
Leg}siativo, é que submetemos a V. Exa. a Proposta Orçamentária para o exercício de 2026,
lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão
Legislativa.
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e consideração.
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Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 29 de Agosto de 2025
EDER CARLOS Ê;JFcd;RLasQÉgãA&gÁtÊApar
FO(JACA DA CRUZ:14506312821
CRUZ:14506312821 ?,',?,'bT202s'08’2908:38:09
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ
Prefeito Municipal
Píaça Expedicionário Antonio Rornano de Oliveira n'’ 44 Tel (14) 3386 9040
CEP: 18890-000 Taguaí - SP E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI NO 08/2025.
DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí
para o exercício financeiro de 2026.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
,r Artigo 1'’ - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de 2026, estima
a receita e fixa a despesa em R$ 93.800.000,00 (noventa e três milhões, oitocentos mil reais), sendo
1 - Orçamento Fiscal em R$ 56.105.700,00; e
1 - Orçamento da Seguridade Social em R$ 37.694.300,00
Artigo 2'’ - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações
constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Corrente'
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Reca
100.460.000,00
8.495.000,00
610.000,00
1 .342.000,00
82.000,00
89.906.000,00
25.000,00
Receitas Redutoras
TOTAL
.1 1 .110,000.oo
89.350.000,00
Receitas de Capital 4.450.000,00
Alienação de Bens
Transferências de Capital
TOTAL
50.000,00
4,400,000.00
93.800.000,00
Artigo 3Q - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes
desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
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Adigo 4c) - O poder Executivo fica autorÊzado, nos termos da Constituição Federal, a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
iI – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do
orçamento das despesas, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de
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i- POR FUN(,,ÕES DE GOVERNO
01- Legislativa
04- Administração
08- Assistência
10- Saúde
12- Educação
13- Cultura
15- Urbanismo
18- Gestão Ambiental
20- Agricultura
23- Comércio e Serviços
26- Transporte
27- Desporto e Lazer
28- Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
TOTAL
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINiSTRÂ('ÃO
1 . Poder Legislativo
1.01- Câmara Municipal
2. Poder Executivo
2.01 - Gabinete do Pref. E Dependências
2.02 – Diretoria Mun. De Finanças
2.03 – Secretaria Mun. De Educação
2,04 – Secretaria Mun. De Esportes e Recreação
2.05 – Coordenadoria de Obras e Serviços
2.06 – Secretaria Mun. De Saúde
2,08 – Secretaria Mun, De Agricultura
2.09 - Secretaria Mun. De Assistência Social
2.10 – Secretaria Mun. De Cultura e Turismo
2.11 – Secretaria Mun. De Meio Ambiente
TOTAL
3.035.000,00
7.851.300,00
4.619.000,00
28,218.000,00
32.872.500, 00
414.000 ,00
7.164.000,00
351.000,00
1.194.000,00
85.000,00
2.785.200,00
1.190.000,00
2.021.000,00
2.000.000.00
93.800.000,00
3.035.000,00
3.035.000,00
90.765.000,00
4.324.000,00
7.923.300,00
32.872.500,00
1.1 90.000,00
9.949.200,00
28.218.000,00
1.194.000,00
4.244.000,00
499.000,00
351.000,00
93.800.000,00
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dotações orçamentárias e os provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 10,
incisos II e iII, da Lei Federal n'’ 4.320/64;
tV – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação consignada como
reserva de contingência;
V– Abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de cobertura, o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos e limites do art. 43, §
10, inciso I e § 2', da Lei Federal n'> 4.320/64;
Artigo 5'’ - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão
ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas,
observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6c’ - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos
anexos a esta Lei
Artigo 7'’ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir
de 1 a de janeiro de 2026
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 29 de Agosto de 2025.
EDER CARLOS : :::Fc IRL:So;:ãAlgÁt:Apor
FO(JACA DA ' CRUZ:14506312821
CRUZ:1450631 2821 :a39;o72025-08-2908:38:42
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