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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI Ng 28/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.025.
"Institui, no âmbito do Município de Taguaí/SP, a Premiação
de Incentivo Educacional, destinada a reconhecer alunos,
turmas, escolas, gestores e professores que se destacarem nos
resultados das avaliações externas do SARESP e do SAEB, e dá
outras providências."
Carlos Rodolfo Rodrigues e Regina Maria Bérgamo, vereadores da Câmara Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, com fundamento no art. 195 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e o prefeito sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. I' - Fica instituída, no Município de Taguaí/SP, a Premiação de Incentivo Educacional,
destinada a reconhecer e valorizar os esforços de alunos, turmas, escolas e profissionais da
educação que apresentarem os melhores resultados ou maior evolução nas avaliações externas
do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo –SARESP e do Sistema
de Avaliação da Educação Básica –SAEB.
Art. 29 - A premiação abrangerá as seguintes categorias:
1- Aluno Destaque (59 ano do Ensino Fundamental, 99 ano do Ensino Fundamental e
3g série do Ensino Médio);
Sala Destaque, para turmas que obtiverem melhor desempenho ou maior evolução;
Escola Destaque, para unidade escolar da rede municipal e estadual que se
sobressair nos resultados;
Gestor Educacional Destaque, para diretores ou coordenadores pedagógicos que
contribuírem significativamente para os avanços educacionais;
Professor Destaque, para docentes servidores do Município de Taguaí que
obtiverem resultados expressivos junto a seus alunos.
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IVvArt. 39 - São objetivos da premiação:
1- incentivar os estudantes e profissionais da educação a se dedicarem à melhoria
contínua da aprendizagem;
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890'091
E,màil: contato@taguai.sp.leg,br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
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IVvreconhecer o mérito individual e coletivo;
estimular a cultura do esforço, da superação e da corresponsabilidade;
fortalecer a integração entre o Município e o Estado na valorização da educação;
contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais de Taguaí.
Art. 49 - A premiação consistirá, exclusivamente, na entrega de Certificados de Reconhecimento,
a serem expedidos pela Câmara Municipal de Taguaí, com assinatura conjunta doCa) Presidente
da Câmara Municipal e doCa) Secretário(a) Municipal de Educação.
Parágrafo único. O modelo dos certificados será padronizado e definido por ato conjunto da
Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 59 - A seleção dos premiados será realizada com base nos resultados oficiais do SARESP e
do SAEB, em critérios a serem definidos em regulamento, podendo considerar tanto os
desempenhos absolutos quanto os avanços alcançados.
Art. 69 - Não haverá qualquer ônus financeiro para o Município além da confecção dos
certificados.
Art. 79 - O Poder Executivo e a Câmara Municipal poderão, em ato conjunto regulamentar esta
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 09 de tembro de 2025
CARLOS RO60LFO ROàRIGUES
ereador
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
institui, no Município de Taguaí/SP, a Premiação de Incentivo Educacional, destinada a
reconhecer alunos, turmas, escolas, gestores e professores que se destacarem nos
resultados das avaliações externas do SARESP e do SAEB.
A proposta busca valorizar o esforço e o mérito, tanto individual quanto
coletivo, incentivando a dedicação aos estudos, a qualidade do trabalho pedagógico e o
compromisso com a aprendizagem. A iniciativa está em consonância com os princípios da
Constituição Federal (art. 205) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
(Lei ng 9.394/1996), que destacam a qualidade da educação e a valorização dos que dela
participam.
A escolha pelo certificado como forma de premiação reforça o caráter
simbólico, pedagógico e motivador da iniciativa, além de garantir sua viabilidade e
sustentabilidade, uma vez que não gera impacto financeiro significativo para os cofres
públicos. Os certificados terão assinatura conjunta doCa) Presidente da Câmara Municipal e
doCa) Secretário(a) Municipal de Educação, conferindo legitimidade e reconhecimento
público aos premiados.
Assim, o Projeto de Lei em questão representa uma iniciativa de grande
alcance educativo e social, reafirmando o compromisso desta Câmara Municipal com a
valorização da educação, dos estudantes, dos profissionais da área e do futuro de Taguaí.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
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