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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui o Hino Oficial do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
native_id1157

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T21:29:33.552617-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI Ng 29/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.025.
“Institui o Hino Oficial do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, e dá outras providências."
Câmara Municipal de Taguaí
JaTa\gR)g/bg2ge$ÊFá11o:/18:47
Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, com fundamento
no art. 195 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o prefeito
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. I' - Fica instituído como Hino Oficial do Município de Taguaí/SP a composição de autoria de
letra de Geraldo Luis Benedito Boranga e música de Márcio Geraldo Rodrigues (Maestro da
Banda Fernando André Mazetto), com a seguinte letra:
“HINO A TAGUAÍ
Com FÉ e com TRABALHO
Assim tudo começou
Pequena mas vibrante
Pouco a pouco se destacou.
Fundada por imigrantes
Meneghel, Martins e Carniato.
Todos eram João
A quem somos grato.
Refrão:
SETE ENCRUZILHADAS
FOI LOCAL ESCOLHIDO
HOJE NA REGIÃO
É O LUGAR PREFERIDO.
POVO TAGUAIENSE
ESTE SEJA O SEU LEIVIA
“FÉ E TRABALHO”
NOSSA FORÇA SUPREMA
Com FÉ e com TRABALHO
A Capela levantamos
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1 501
,A JP
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
À Santa Rita – padroeira
A quem venerarnos.
Das confecções é Capital
O seu nome hoje é Taguaí
É o barro é a água
Do Tupi-Guarani"
Art. 29 O Hino Oficial instituído por esta Lei deverá ser executado em eventos cívicos, culturais,
solenes e oficiais do Município, na forma estabelecida em regulamento.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 09 de setembro de 2025.
bÂrn,ÇyYul .
79 arfio
-Presidente￾R&ina Maria BérÊ lsué dos Santos Cruz
-l9 Vice-Presidente-
:austo José Bérgamo Dalcin
29 Vice-Presidente
a ednA~«b g- :
ma oãolfo Rodrigues
9 Secretário
Katiane Faria Alves Miranda
-29 Secretária￾Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
Enmail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
,A
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente o Hino
do Município de Taguaí/SP, de autoria de letra de Geraldo Luis Benedito Boranga e música
de Márcio Geraldo Rodrigues (Maestro da Banda Fernando André Mazetto).
A composição foi criada em 2009, por ocasião das comemorações dos 50
anos de emancipação político-administrativa de Taguaí, representando um marco cultural
na história do Município. Desde então, o hino passou a ser cantado em eventos cívicos,
escolares e culturais, tornando-se amplamente conhecido e acolhido pela população.
As crianças das escolas municipais já o aprenderam e o entoam em
solenidades, fato que demonstra sua relevância como instrumento de identidade, civismo
e integração comunitária. Contudo, apesar de sua consolidação como expressão cultural de
Taguaí, o hino ainda não foi oficializado por meio de lei.
Assim, a presente proposta tem como finalidade suprir essa lacuna,
conferindo ao hino a condição de símbolo oficial do Município, ao lado da bandeira e do
brasão, fortalecendo o sentimento de pertencimento e preservando a memória coletiva de
nossa gente.
Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação dos
nobres pares, convictos de que sua aprovação representará um passo importante para a
valorização da história, da cultura e da identidade do povo taguaiense.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18-890-091
E_mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501

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