,A
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI Ng 30/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.025.
“institui a Faixa de Honra Municipal do Município de Taguaí/SP
e dispõe sobre seu uso e transmissão, e dá outras
providências."
Câmara Municipal de Taguaí
II1111111111111111111111H11Mtl[1
PROTOCOLO GERAL 520/2025
Data: 12/09/2025 - HorárIo: 13:50
Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAí, Estado de São Paulo, com fundamento
no art. 195 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o prefeito
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. I' - Fica instituída a Faixa de Honra Municipal do Município de Taguaí/SP, a ser utilizada
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em solenidades e atos oficiais.
Art. 29 - A Faixa de Honra Municipal terá as seguintes características:
1– será confeccionada nos moldes da Faixa Presidencial da República;
II – composta pelas cores azul e branco, representativas do Município;
III – contendo o Brasão do Município de Taguaí à altura do peito.
Art. 39 - A Faixa de Honra Municipal será utilizada pelo Prefeito Municipal, em especial nas
seguintes ocasiões:
1 – comemorações cívicas, como o Dia da Independência (7 de setembro);
II – solenidades alusivas ao aniversário de emancipação político-administrativa de Taguaí;
III - outros atos oficiais e eventos cívicos de relevância;
IV – na transmissão do cargo de Prefeito Municipal, quando o mandatário que encerra seu
mandato entregará a faixa ao sucessor, simbolizando a passagem do Poder Executivo.
Art. 49 - A primeira Faixa de Honra Municipal será confeccionada sob responsabilidade da
Câmara Municipal de Taguaí, cabendo à sua Presidência a entrega oficial ao Prefeito Municipal,
durante a solenidade do aniversário do Município, em 18 de fevereiro de 2026.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890'091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
AL
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
Art. 59 - Após a primeira entrega, caberá ao Poder Executivo Municipal zelar pela guarda,
conservação e uso da Faixa de Honra Municipal.
Art. 6' - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 79 - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 09 de setembro de 2025.
'i%;.:;hZéí/2d„,#.
-Presidenteg&7
los Santos Cruz
-:l9 Vice-Presidente-
,1
+,
austo José BérgaRnIFalcin
-29 Vice-PresidenteJ.&_~.. ]-a,.»_, 8/ 6 7bR
Carlo L
-49 Secretário
Katiane Faria Alves Miranda
-29 SecretáriaPraça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18-890-091
E_mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
,A
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Faixa de Honra
Municipal do Município de Taguaí/SP, destinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, como
símbolo cívico e representativo do exercício da mais alta função política do Município.
A criação desse símbolo se fundamenta na tradição republicana da
transmissão de poder, em que a faixa representa não apenas a autoridade do cargo, mas,
sobretudo, a continuidade democrática, o respeito às instituições e o espírito cívico de serviço
público. Sua principal função será a de marcar solenemente a passagem de poder de um
mandatário a outro, fortalecendo a legitimidade do processo democrático e o respeito à
vontade popular.
Nos moldes da Faixa Presidencial da República, a Faixa de Honra Municipal
terá características próprias, confeccionada nas cores azul e branco, símbolos da identidade
local, e trará o Brasão de Taguaí à altura do peito, reforçando o vínculo com a história e a
representação institucional do Município.
Prevê-se ainda que a primeira faixa seja elaborada pela Câmara Municipal e
entregue ao Prefeito Municipal pela Presidente da Câmara durante a solenidade de aniversário
de Taguaí, em 18 de fevereiro de 2026, data histórica para o Município. Este ato terá profundo
valor simbólico, pois reafirma a harmonia e independência entre os Poderes, unindo Legislativo
e Executivo em torno da valorização das tradições cívicas e democráticas.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá para o fortalecimento
da identidade municipal, para a valorização das solenidades cívicas e para a preservação de
símbolos que inspiram respeito, pertencimento e compromisso com a coletividade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
da presente proposta.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501