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materia nº 134/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaSolicitando estudo de viabilidade e posterior implantação da alteração da data de crédito do Vale Refeição (VR) dos servidores públicos municipais, para o dia 20 de cada mês.
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
INDICAÇÃO Nº: 134/2025
Luiz Eduardo Romano Cerri e Josué dos Santos Cruz, na qualidade de 
vereadores desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente 
indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando 
estudo de viabilidade e posterior implantação da alteração da data de crédito do Vale 
Refeição (VR) dos servidores públicos municipais, para o dia 20 de cada mês.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o benefício é depositado apenas junto ao pagamento mensal, o que 
ocorre uma única vez ao mês, e não há previsão de adiantamento ou fracionamento.
Essa sistemática atual compromete a fluidez do planejamento orçamentário dos 
servidores, especialmente na segunda quinzena do mês, quando as despesas básicas —
como alimentação, transporte e produtos de higiene — tornam-se mais difíceis de serem 
supridas. Antecipar o Vale Refeição para o dia 20 traria um alívio no intervalo entre os 
vencimentos, funcionando como um fôlego financeiro que ajudaria na organização do 
orçamento doméstico e na garantia de condições dignas de subsistência.
Cabe destacar que essa demanda vem sendo apresentada diretamente por 
diversos servidores municipais, que relatam a dificuldade em manter os compromissos 
mensais até o recebimento integral de seus vencimentos. A proposta aqui apresentada não 
representa custos adicionais ao erário público, tratando-se apenas da readequação da data 
de liberação de um benefício já previsto e praticado pela Administração.
Assim, entende-se que essa medida, além de viável, é razoável e proporcional, 
pois valoriza o servidor público municipal, promove o bem-estar financeiro e demonstra 
sensibilidade da gestão frente às necessidades reais da categoria.
Nestes termos.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Taguaí, 08 de setembro de 2025
_________________________________
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
Vereador
_________________________________
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
Vereador

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