| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Solicitando estudo de viabilidade e posterior implantação da alteração da data de crédito do Vale Refeição (VR) dos servidores públicos municipais, para o dia 20 de cada mês. |
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP. REGINA MARIA BÉRGAMO INDICAÇÃO Nº: 134/2025 Luiz Eduardo Romano Cerri e Josué dos Santos Cruz, na qualidade de vereadores desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando estudo de viabilidade e posterior implantação da alteração da data de crédito do Vale Refeição (VR) dos servidores públicos municipais, para o dia 20 de cada mês. JUSTIFICATIVA Atualmente, o benefício é depositado apenas junto ao pagamento mensal, o que ocorre uma única vez ao mês, e não há previsão de adiantamento ou fracionamento. Essa sistemática atual compromete a fluidez do planejamento orçamentário dos servidores, especialmente na segunda quinzena do mês, quando as despesas básicas — como alimentação, transporte e produtos de higiene — tornam-se mais difíceis de serem supridas. Antecipar o Vale Refeição para o dia 20 traria um alívio no intervalo entre os vencimentos, funcionando como um fôlego financeiro que ajudaria na organização do orçamento doméstico e na garantia de condições dignas de subsistência. Cabe destacar que essa demanda vem sendo apresentada diretamente por diversos servidores municipais, que relatam a dificuldade em manter os compromissos mensais até o recebimento integral de seus vencimentos. A proposta aqui apresentada não representa custos adicionais ao erário público, tratando-se apenas da readequação da data de liberação de um benefício já previsto e praticado pela Administração. Assim, entende-se que essa medida, além de viável, é razoável e proporcional, pois valoriza o servidor público municipal, promove o bem-estar financeiro e demonstra sensibilidade da gestão frente às necessidades reais da categoria. Nestes termos. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 Taguaí, 08 de setembro de 2025 _________________________________ LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI Vereador _________________________________ JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ Vereador