br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

materia nº 135/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaSolicitando que a Prefeitura Municipal realize estudo de viabilidade para elaboração de projeto de lei que assegure ao servidor público municipal o direito de não exercer suas atividades no dia de seu aniversário, devendo a folga, quando coincidir com finais de semana, feriados ou dias sem expediente regular, ser concedida no primeiro dia útil subsequente, sem possibilidade de suspensão ou conversão em pagamento.
native_id1161

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
INDICAÇÃO Nº: 135/2025
Regina Maria Bergamo, na qualidade de vereadora desta Casa de Leis e nos 
termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada 
ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que a Prefeitura Municipal realize estudo de 
viabilidade para elaboração de projeto de lei que assegure ao servidor público municipal o 
direito de não exercer suas atividades no dia de seu aniversário, devendo a folga, quando 
coincidir com finais de semana, feriados ou dias sem expediente regular, ser concedida no 
primeiro dia útil subsequente, sem possibilidade de suspensão ou conversão em pagamento.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo valorizar os servidores públicos municipais, 
reconhecendo sua dedicação e importância para o bom funcionamento da administração. A 
concessão de um dia de folga em comemoração ao aniversário representa não apenas um 
gesto simbólico de reconhecimento, mas também uma medida concreta que contribui para o 
bem-estar e a qualidade de vida do servidor, reforçando sua motivação e satisfação no 
ambiente de trabalho.
Além disso, a proposta foi estruturada de forma a preservar o princípio da equidade, 
garantindo que todos os servidores possam usufruir do benefício, ainda que a data do 
aniversário recaia em finais de semana, feriados ou outros dias sem expediente. Nesses casos, 
a folga será assegurada no primeiro dia útil subsequente, evitando desigualdades e 
assegurando tratamento igualitário a todos os colaboradores.
Trata-se, portanto, de iniciativa simples, mas de grande relevância social e humana, 
que valoriza o servidor público municipal e fortalece seu vínculo com a comunidade que serve.
Nestes termos.
Taguaí, 09 de setembro de 2025
_________________________________
REGINA MARIA BÉRGAMO
Vereadora

open original →