| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Solicitando que a Prefeitura Municipal realize estudo de viabilidade para elaboração de projeto de lei que assegure ao servidor público municipal o direito de não exercer suas atividades no dia de seu aniversário, devendo a folga, quando coincidir com finais de semana, feriados ou dias sem expediente regular, ser concedida no primeiro dia útil subsequente, sem possibilidade de suspensão ou conversão em pagamento. |
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP. REGINA MARIA BÉRGAMO INDICAÇÃO Nº: 135/2025 Regina Maria Bergamo, na qualidade de vereadora desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que a Prefeitura Municipal realize estudo de viabilidade para elaboração de projeto de lei que assegure ao servidor público municipal o direito de não exercer suas atividades no dia de seu aniversário, devendo a folga, quando coincidir com finais de semana, feriados ou dias sem expediente regular, ser concedida no primeiro dia útil subsequente, sem possibilidade de suspensão ou conversão em pagamento. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo valorizar os servidores públicos municipais, reconhecendo sua dedicação e importância para o bom funcionamento da administração. A concessão de um dia de folga em comemoração ao aniversário representa não apenas um gesto simbólico de reconhecimento, mas também uma medida concreta que contribui para o bem-estar e a qualidade de vida do servidor, reforçando sua motivação e satisfação no ambiente de trabalho. Além disso, a proposta foi estruturada de forma a preservar o princípio da equidade, garantindo que todos os servidores possam usufruir do benefício, ainda que a data do aniversário recaia em finais de semana, feriados ou outros dias sem expediente. Nesses casos, a folga será assegurada no primeiro dia útil subsequente, evitando desigualdades e assegurando tratamento igualitário a todos os colaboradores. Trata-se, portanto, de iniciativa simples, mas de grande relevância social e humana, que valoriza o servidor público municipal e fortalece seu vínculo com a comunidade que serve. Nestes termos. Taguaí, 09 de setembro de 2025 _________________________________ REGINA MARIA BÉRGAMO Vereadora